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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 1143

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 1143 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

1143

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0789/2022
Processo 0000820-50.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1001231-57.2014.8.26.0292) (processo principal 100123157.2014.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - A.A. - A.L.F.A.P.
- Vistos. Cobre a serventia, via e-mail institucional, à Central de Mandados, a devolução do mandado expedido às pp. 28/29,
devidamente cumprido. Int. - ADV: EDILAINE GARCIA DE LIMA (OAB 221176/SP), EDWARD DOS SANTOS JUNIOR (OAB
361609/SP), JULIANA FERREIRA (OAB 277916/SP)
Processo 0001164-31.2022.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Previdência privada - Roberto Luis Bueno Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LILIAN SANAE WATANABE
PEREIRA (OAB 231946/SP)
Processo 0001635-47.2022.8.26.0292 (processo principal 1006268-94.2016.8.26.0292) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Caixa Economica Federal - Plast Soft Industria de Descartaveis Ltda - Epp - Rodrigo Damásio de Oliveria - Vistos, Defiro a
emenda retro apresentada. Inclua a serventia no cadastro todos os credores interessados, a devedora, o administrador e o
Ministério Público. Após, providencie a intimação de todos os credores para que se manifestem sobre o pedido, no prazo comum
de 5 (cinco) dias, podendo juntar os documentos que tiverem e indicar outras provas que reputem necessárias (art. 11). Intimemse. - ADV: REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
PAULO DA CUNHA GAMA (OAB 340962/SP), SEBASTIAO SUTTI LOPES COSTA REIS (OAB 326887/SP)
Processo 0002271-13.2022.8.26.0292 (processo principal 1007290-85.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - F.S. - D.F.V. - Vistos. 1. Defiro o processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se no
processo principal. Cadastre o nome do procurador do executado no sistema, caso esteja representado nos autos do processo
principal.2. Caso o executado não esteja representado ns autos, providencie a credora o recolhimento das despesas devidas
para a intimação através de A.R ou , caso o ato deva se dar por edital, apresentar a minuta respectiva, com prazo de 30 (trinta)
dias, bem como recolher a taxa específica na guia do fundo especial de despesas Código 435-9, para publicação na Imprensa
Oficial, no valor de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por caractere.3. Com as despesas recolhidas e devidamente comprovadas
(ou através do procurador devidamente constituído), intime-se a parte devedora, para:3.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º,
CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523),
sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o
remanescente, caso o pagamento seja parcial (§ 2º);3.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou
nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art.
525). Int.. - ADV: LUCIMARA DE OLIVEIRA (OAB 171011/SP), GISELI MARIA DA SILVA SILVÉRIO (OAB 369480/SP), LELIANE
SALES SOARES (OAB 341300/SP)
Processo 0003242-95.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1006672-14.2017.8.26.0292) (processo principal 100667214.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida Pinheiro - Vistos. Intime-se
o INSS, via portal eletrônico, para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente, podendo, no
prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: ROBERTA MELLO JUVELE (OAB 327911/SP)
Processo 0003906-97.2020.8.26.0292 (processo principal 1003035-21.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - João Batista de Resende - Benedito Ferraz da Silva - Manifeste-se o autor, em 10 dias, em termos de
prosseguimento, considerando a pesquisa de endereço realizada, conforme pp.98/103. - ADV: LINDA EMIKO TATIMOTO (OAB
208665/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0003972-09.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1003907-65.2020.8.26.0292) (processo principal 100390765.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Adriano Burgs do Amaral - - Clarice Maria de Souza
Amaral - C Munhoz Empreendimentos Ltda (Empresa Responsável Pela Retificação de Área) - - Apracs Participações,
Empreendimentos e Comércio Ltda (Promitente Vendedora) - - Adiplan Incorporadora Ltda (Logomarca No Contrato Imobiliário
Celebrado) - Vistos. Defiro o processamento do cumprimento de sentença de obrigação de fazer . Certifique-se no processo
principal, bem como cadastre o procurador do executado no sistema. Após, intime-se a parte devedora para que em 15 (quinze)
dias, comprove ter cumprido a obrigação de fazer objeto de sua condenação, sob pena de multa diária. Intime-se, ainda, a
apresentar, querendo, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo supra, justificando eventual
inadimplemento (art. 525, aplicado por analogia). Int. - ADV: JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/SP),
LUIGGI ALAN BRANCATTI ESPOSITO (OAB 359233/SP), LORENA VIEIRA SLEPICKA (OAB 447282/SP)
Processo 0004351-47.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1004972-27.2022.8.26.0292) (processo principal 100497227.2022.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Pagamento - Louro e Augusto Comercio e
Importacao Ltda - Nada obstante o esforço da autora, nenhuma prova apresentou de modo a demonstrar os pressupostos
necessários à pretendida desconsideração. A relação entre as partes não é de consumo, de modo que necessário estejam
presentes o pressuposto previsto no art. 50, CC, ou seja, o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade
ou pela confusão patrimonial, conforme previsto no art. 133, § 1º, e no art. 134, § 4º, CPC. O fato de não ter sido a ré localizada
para citação não é razão para a desconsideração de sua personalidade, ainda mais quando foi realizada uma única tentativa de
citação por carta. Da mesma forma, a insolvência e/ou o encerramento irregular não se demonstram suficientes para que se afaste
o véu da personalidade jurídica de modo a atingir os bens dos sócios. Neste sentido (com destaques não originais): ...A teoria
maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar
a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a
demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria
objetiva da desconsideração)... (STJ, 3.ª T., REsp 279273-SP, rel. orig. Min. Ari Pargendler, rel. p/ ac. Min. Nancy Andrighi, m.v.,
j. 4.12.2003, DJU 29.3.2004, p. 230). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM
FINS LUCRATIVOS - IGREJA - DECISÃO QUE ACOLHE PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA. 01. “A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
NÃO PODE TER INCIDÊNCIA COM MERA DEMONSTRAÇÃO DE ESTAR A PESSOA JURÍDICA INSOLVENTE. NECESSÁRIA
PROVA CONTUNDENTE DO DESVIO DE FINALIDADE OU A DEMONSTRAÇÃO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL, AINDA
MAIS SE TRATANDO DE PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS.” 02. A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA É MEDIDA EXTREMA E CABÍVEL TÃO-SOMENTE QUANDO COMPROVADO, DE MODO INEQUÍVOCO, “O ABUSO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA, CARACTERIZADO PELO DESVIO DE FINALIDADE, OU PELA CONFUSÃO PATRIMONIAL”
( CC/50). 03. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. (TJ-DF - AG: 82264720088070000 DF 0008226-47.2008.807.0000, Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA, Data de Julgamento: 27/08/2008, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 08/09/2008, DJ-e Pág. 111)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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