TJSP 01/09/2022 - Pág. 1530 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
1530
Compra e Venda - Clodoaldo Kuntz - Dorema Administração e Negócios Imobiliários Ltda. - Ciência ao credor da expedição do
mandado de levantamento eletrônico de fls. 115. - ADV: SANDRA APARECIDA SANTOS (OAB 191465/SP), FÁBIO PEREIRA
LEME (OAB 177996/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP)
Processo 0007753-22.2021.8.26.0309 (processo principal 1011864-66.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS S/A - Luís Henrique Pereira de Souza - Vistos. Certidão retro:
À vista do trânsito em julgado da sentença de fls. 86, fica intimado o devedor, na pessoa do advogado constituído nos autos, a
comprovar o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, no valor de R$ 159,85 (cento e cinquenta e nove reais
e oitenta e cinco centavos), equivalente a taxa mínima de 5 UFESPs, através da guia DARE-SP, Código 230-6. Não havendo
a comprovação do recolhimento no prazo supra fixado, intime-se a parte executada, expedindo-se carta, no último endereço
diligenciado positivamente, para que promova o recolhimento de aludida taxa judiciária, comprovando-se nos autos, no prazo de
60 (sessenta) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos. Decorrido o prazo no silêncio, expeça-se certidão
de inscrição na dívida ativa. Anoto, por oportuno, que não há mais valores a serem soerguidos no presente feito, em virtude do
resgate efetuado pelo credor através da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 81. Intimem-se e cumpra-se.
- ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0007998-67.2020.8.26.0309 (processo principal 1003323-88.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL
MULTICARTEIRA - Fl. 94: Ciência às partes acerca do ofício recebido. - ADV: MARCIO JOSE APARICIO (OAB 289012/SP),
AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE (OAB 237278/SP), HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP)
Processo 0008052-62.2022.8.26.0309 (processo principal 1003224-06.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Reajuste contratual - Katia Fonseca de Arruda - Sobam Centro Médico Hospitalar Ltda - Ciência à credora da expedição do
mandado de levantamento eletrônico de fls. 104. - ADV: KATIA FONSECA DE ARRUDA (OAB 349680/SP), PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP), ANA GABRIELA MALHEIROS DE OLIVEIRA (OAB 307616/SP)
Processo 0008112-40.2019.8.26.0309 (processo principal 1002616-13.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. O aviso de recebimento juntado às fls. 161 não foi assinado pelo próprio réu, sendo
necessária a repetição do ato de intimação para evitar-se futura arguição de nulidade. Assim, providencie o autor o recolhimento
da verba de condução do oficial de justiça, em 05 (cinco) dias. Após, expeça-se mandado, consignando-se as advertências
legais. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0008168-68.2022.8.26.0309 (processo principal 1006825-93.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Incorporação Imobiliária - Luis Fabiano Augusto - Brookfield Spe Sp-7 S/A - Ciência ao credor da expedição do mandado
de levantamento eletrônico de fls. 48. - ADV: CLISSIA PNA ALVES DE CARVALHO (OAB 76703/MG), MICHELE SANCHES
CALHIARANA (OAB 243742/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP)
Processo 0008279-23.2020.8.26.0309 (processo principal 1005066-26.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Erminda Teles Teodoro - BANCO PAN S/A - - Banco do Brasil S/A - Vistos Fls. 156: À vista do trânsito
em julgado do agravo de instrumento interposto pelo codevedor Banco Pan S/A, ao qual foi dado provimento a fim de reduzir o
valor da multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor da credora, nos termos
do formulário de fls. 147. Contudo, defiro apenas o resgate da importância de R$ 5.000,00, posto que incontroverso. Com base
na nova planilha de cálculos juntada pela exequente (fls. 145/146), digam os executados, em 15 (quinze) dias, se concordam
com o levantamento do saldo devedor indicado correspondente a R$ 648,03 (seiscentos e quarenta e oito reais e três centavos),
sendo que o silêncio poderá ser entendido como concordância tácita. A discordância deverá ser devidamente justificada. Anotese que o Banco do Brasil S/A não recorreu do decisum de fls. 126/127. Em sendo assim, diante da solidariedade da condenação,
a verba incontroversa deverá ser resgatada na proporção de 50% (cinquenta por cento), ou seja, R$ 2.500,00, do total depositado
por cada casa bancária nos autos (fls. 90/91 e 102). Para fins de controle verifico que, deduzida aludida quantia, restará um
saldo nominal - sem os acréscimos legais -, de R$ 5.496,09 do depósito efetuado pelo Banco do Brasil e R$ 13.631,30 do Banco
Pan S/A, cujo excesso deverá ser resgatado oportunamente pelas instituições bancárias através da emissão dos competentes
alvarás de pagamento eletrônicos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JOÃO
CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP), DENY TORRES DOS SANTOS (OAB 363454/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0008700-42.2022.8.26.0309 (processo principal 1016157-84.2017.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo Sérgio Preto - Vistos. Fls. 48: Consigno em favor do patrono do autor, a verba
honorária em 10% (por cento), devendo estas incidirem apenas sobre os atrasados até da data sentença proferida, nos termos
da Súmula 111, do Colendo Superior de Justiça. No mais, ao INSS, para reapresentação dos cálculos, incluíndo-se a verba
honorária, bem como esclarecer o atraso na implantação do benefício. Intime-se. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO
NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 0009175-52.2009.8.26.0309 (309.01.2009.009175) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - ANANDA METAIS LTDA. - CLP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA-ME - - CLEVERSON MARINOTO
CORRÊA - - VÍLSON FERREIRA DA SILVA - Manifeste-se a parte autora sobre os ofícios recebidos , fl 343/345; 347e 349.
- ADV: SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS (OAB 212349/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), LIA ARDITO
SCHIMIDT (OAB 203801/SP)
Processo 0009270-28.2022.8.26.0309 (processo principal 1013059-52.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Companhia Piratininga de Força e Luz - - Aline Cristina Panza Mainieri - Bradesco Auto
Re Companhia de Seguros - Ciência à parte credora da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 47 (duas
solicitações de pagamento). - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0009508-81.2021.8.26.0309 (processo principal 1004787-69.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Ovidio Tognin - Max Roberto dos Reis - - Juliete de Souza Pereira Lima - Vistos. Aguarde-se o retorno do
ofício expedido ao Detran (fls. 104). Após, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: BENEDITO DOMINGOS DA SILVA (OAB
336418/SP), ALINE CAMOLEZ SOARES ISCARO (OAB 325960/SP)
Processo 0009619-02.2020.8.26.0309 (processo principal 1010864-07.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Vera Lucia Telheiro Rosa - - Pedro Ribeiro da Rosa - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES
S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao Contador do Juízo, para a apuração dos valores devidos. Intimem-se. - ADV: ALEX BITTO
(OAB 183795/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/
MG)
Processo 0009820-23.2022.8.26.0309 (processo principal 0004427-55.2001.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cheque - DÉBORA DE OLIVEIRA - Irineu Gonçalves Guerra - Vistos. Tendo em vista a sentença proferida nos autos principais,
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