TJSP 01/09/2022 - Pág. 1814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
1814
Vistos. Determino à autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do sócio
no polo passivo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 0007328-25.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1011265-26.2022.8.26.0320) (processo principal 101126526.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Após o recolhimento da
taxa necessária, intime-se o devedor revel, por carta AR, no endereço indicado a fl. 1, para pagar o débito no prazo de 15
dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito
será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se,
intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os
honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o
prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0007415-15.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006374-64.2019.8.26.0320) (processo principal 100637464.2019.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Brasil Batistella Construtora e Incorporadora
Ltda - TELEFONICA BRASIL S.A. - E.J. de Oliveira Mão de Obra Especializada na Construção Civil ME - - LILIAN MOREIRA
DO VALLE LOURENÇO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório,
para atendimento ao comando do art. 1.098, §5º, NSCJG/TJSP, em que constatei que são devidas as seguintes taxa(s) e/
ou despesas processuais: Para gerar a guia de custas e orientações acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria ( X) custas finais Guia DARE Cód. 230-6 - R$ 178,07 ( ) taxa de distribuição da ação (1%
do valor da causa Guia DARE Cód. 230-6-R$*,*.( ) taxa de distribuição de carta precatória/ordem (10 UFESP Guia DARE - cód.
233-1 ): * carta(s) precatória(s) = Total de R$*,*. ( ) expedição de carta AR (Guia FEDTJ cód. 120-1): * carta(s) = total de R$*,*.
( ) diligência dos oficiais de justiça (guia GRD): * mandados = total de R$*,*. ( ) pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD,
SERASAJUD (por CPF/CNPJ, por pesquisa Guia FEDTJ cód 434-1): * pesquisas = total de R$*,*. ( ) taxa de distribuição de
carta precatória/ordem (Guia DARE - cód. 233-1): * carta(s) precatória(s) = Total de R$*,*. ( ) publicação de edital (Guia FEDTJ
cód. 435-9): R$*,*. ( ) taxa de preparo (4% do valor da causa ou da condenação; mínimo 5 UFESP Guia DARE cód. 230-6):
R$*,*. Na inércia e desde que decorridos 05 dias úteis ou caso a parte executada não tenha advogado constituído, nos termos
do artigo 1098, parágrafos 1º e 2º, das NSCGJ, será expedida carta ao devedor para que recolha a referida custa, no prazo
de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição em dívida ativa,
considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. (carta modelo 505590 SAJ) - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), PAULO
TEMPORINI (OAB 91112/SP), KELLY DA TRINDADE NEVES PRESTES (OAB 323728/SP), FABIANO MORAIS (OAB 262051/
SP)
Processo 0007771-10.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1005557-97.2019.8.26.0320) (processo principal 100555797.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cláudio Zalaf Advogados Associados - Vistos. Fls. 78/81: Ao Cartório
para cumprimento de fl. 67 2. 2. Indefiro, por ora, o requerimento de pesquisa DOI declaração sobre operações imobiliárias.
Primeiramente, cabe à parte exequente a consulta junto à Censec para tentar localizar escrituras públicas de imóveis em nome
dos executados (vide TJSP AI 2139705-23.2016.8.26.0000, rel. RUY COPPOLA). Se infrutífera, e juntando documentos nesse
sentido, poderá pedir posteriormente a pesquisa das declarações de operações imobiliárias - DOI. Diga a parte exequente em
prosseguimento. Nada sendo requerido, suspendo a presente ação, nos termos do artigo 921, III do CPC, com a consequente
remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB
177270/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP)
Processo 0010645-95.2003.8.26.0320 (320.01.2003.010645) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Lazzareschi Advogados - Mastra Industria e Comercio Ltda 5v 7403 - Converto os autos físicos em processo digital,
dando-se ciência às partes. Ao cartório para as anotações necessárias em observância ao Comunicado CG 466/2020, item 8,
devendo os autos físicos permanecer em cartório até regulamentação específica. Diga o exequente em prosseguimento. - ADV:
RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), EDUARDO LAZZARESCHI DE
MESQUITA (OAB 182166/SP), LILIANE ESTELA GOMES (OAB 196818/SP)
Processo 0012765-96.2012.8.26.0320 (320.01.2012.012765) - Monitória - Cheque - Cleide Dias do Nascimento Porcel Me
- 1- Converto os autos físicos em processo digital, dando-se ciência às partes. Ao cartório para as anotações necessárias
em observância ao Comunicado CG 466/2020, item 8, devendo os autos físicos permanecer em cartório até regulamentação
específica. 2- Anote-se junto ao SAJ a fase de cumprimento de sentença (fls. 76). 3- No mais, diga a parte credora em
prosseguimento, apresentando a planilha atualizada do débito e indicando bens penhoráveis, no prazo de quinze dias. No
silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o). Decorrido sem a manifestação
da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/
SP), LUCIANI PORCEL (OAB 409231/SP), GIULIANO ANDREOLLI OSHIRO (OAB 432342/SP)
Processo 0013415-02.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1007321-26.2016.8.26.0320) (processo principal 100732126.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - LICEU CORAÇÃO DE JESUS - Vistos. Fls. 125: 1 - Após o
recolhimento da diligência do OJ, expeça-se mandado para intimação do executado, como solicitado, acerca da penhora on
line realizada às fls. 89/90 e 105/106 (R$450,00 e 43,17). 2 - Apesar da restrição administrativa (fls. 109), é cabível a penhora
solicitada. Observo contudo, que o credor trabalhista tem preferência na ordem de pagamento. Defiro a penhora do veículo
Honda/Fit DX Flex, placas EVR 1280 e Ford/Fiesta GL Class, placas CYV 7833 em nome de Edson Luiz Marangon. Serve a
presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Com base no Art. 871, IV, do CPC, dispensada a avaliação
por oficial. A parte exequente já trouxe aos autos, o valor dos veículos mediante pesquisa impressa da tabela Fipe (fls. 126 e
127) Após o recolhimento da diligência do OJ, intime-se o(a) executado(a) da penhora e valor do bem, pessoalmente, ficando
constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o). Se requerido, promova o Cartório o bloqueio de transferência no sistema Renajud.
Serve o presente, por cópia, como mandado de intimação para as penhoras dos valores e dos veículos. Cumpra-se. Intime-se.
- ADV: EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP), HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP), JOANA RAFAELA LUCAS
DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP)
Processo 0018508-43.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006396-30.2016.8.26.0320) (processo principal 100639630.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque - Unicitrus Comércio de Fertilizantes Ltda - Amarildo Hamann - - Nadine
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