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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 1816

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 1816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

1816

Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 28/11/2017). Defiro a intimação
pessoal da parte requerida para informar ao sr. Oficial de Justiça a localização do veículo, podendo responder pelas penas da
litigância de má-fé no caso de omissão (artigo 80, IV, do CPC). Certificar se o réu reside no local. Recolha o banco as custas de
condução do oficial de justiça. Após, desentranhe-se e adite-se o Mandado para cumprimento no endereço indicado a fl. 124.
Intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1012620-71.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Concedo excepcionalmente, o prazo de 30 dias para providências ao cumprimento da determinação de fl. 62. Decorrido o prazo
e no silêncio, tornem os autos para extinção. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1013576-87.2022.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Daniella Ramos Martins Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 40/43 e julgo extinto o processo nos termos
do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, com o trânsito em julgado nesta data.
Desnecessária a permanência do processo em Cartório, pois o interessado poderá requisitá-lo do arquivo a qualquer tempo,
para eventual execução de sentença. Presumem-se convencionados os honorários. Recolhidas eventuais custas em aberto,
arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 1014510-79.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Osmar da Silva - Fls. 97: a lei disciplina que o advogado que deseja
renunciar ao mandato pode fazê-lo, desde que notifique o mandante para constituir novo advogado. Tal notificação (ato
de resilição unilateral) há de assumir a forma extrajudicial e, à luz do artigo 112 do Código de Processo Civil, exige que o
advogado, ao declarar nos autos que está renunciando ao mandato, faça prova de que cientificou o cliente para nomear outro
em substituição. Aqui, ficou demonstrado o cumprimento ao artigo 112 do CPC. Exclua-se o procurador renunciante do cadastro
Saj, após a publicação desta decisão. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias e se não indicado outro advogado, intime-se a parte
pelo correio para, em 10 dias, constituir novo defensor, observadas as sanções do art. 76 do CPC, quando cabíveis - ADV:
CARLOS EDUARDO GAGLIARDI (OAB 262013/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1014683-45.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - B.F.S. - - R.F.S. - L.F.A.S. - O(s) ofício(s)
encontra(m)-se disponível(is) nos autos para impressão e encaminhamento pelo requerente, comprovando-se posteriormente
sua distribuição. - ADV: TIAGO ALESSANDRO FERNANDES (OAB 277556/SP), THIAGO ALVES (OAB 325949/SP), ANA LUCIA
ALVES DE SÁ SOARES (OAB 322703/SP)
Processo 1016456-86.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Considerando o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenada a parte ré ao pagamento de R$ 103.120,43, com a
correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros legais de mora, tudo desde a planilha de fls. 73/77. A ré também pagará
as custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0854/2022
Processo 0000624-30.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1008743-31.2019.8.26.0320) (processo principal 100874331.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marina de Souza Queiroz - - Batistella Assessoria
Imobiliaria Ltda Me - Allan Nicolau de Oliveira e outros - O processo encontra-se arquivado, o requerente deverá no prazo legal
recolher a diferença das custas de desarquivamento no valor de R$ 38,75 (trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme
comunicado 211/2019 da NSCGJ. - ADV: RAFAEL DE ALMEIDA PACHECO (OAB 315112/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB
297286/SP)
Processo 0003828-49.2002.8.26.0320 (320.01.2002.003828) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Sociedade de
Educacao e Beneficencia Santa Catarina de Sena - Claudio Roberto Vigiarelli - O Ofício (Decisão-ofício de fls. 326) encontrase disponível para ser impresso e encaminhado pela parte interessada, devendo ser observado o quanto ali determinado,
conforme transcrito a seguir: “Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado
pelo interessado. Comprove-se o protocolo em 10 dias”. - ADV: THIAGO ALEXIS SOUZA GARCINO (OAB 310770/SP), LUIS
GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 0004266-74.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1012615-83.2021.8.26.0320) (processo principal 101261583.2021.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriano Gonçalves dos Santos - Embracon Administradora de
Consórcio Ltda - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença em que o exequente objetivava a entrega da carta
de crédito no valor de R$ 35.000,00 pela executada, bem como a cobrança dos danos morais e honorários advocatícios a que
fora condenada a executada. Às fls. 10/17, a executada apresentou impugnação, alegando excesso à execução, indicando
o valor que entende correto e depositando nos autos a quantia. Houve manifestação do exequente, concordando com os
valores apontados e depositados pela executada, requerendo o levantamento após o trânsito em julgado do recurso interposto
pela devedora (fls. 139/141). Ante a concordância do credor, acolho a impugnação e adoto os cálculos da executada, ficando
convertida a obrigação de fazer (entrega da carta) em crédito. Sem custas e honorários no incidente, sobretudo diante da
gratuidade concedida ao autor no principal. Aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal. Intimem-se. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), ALESSANDRO FONSECA DOS
SANTOS (OAB 219123/SP), JULIANA NASCIMENTO SILVA FONSECA DOS SANTOS (OAB 223441/SP)
Processo 0004728-31.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008173-84.2015.8.26.0320) (processo principal 100817384.2015.8.26.0320) - Habilitação de Crédito - Inadimplemento - Jose Paulo de Oliveira - Vistos. Determino ao(à) autor a correção
do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: - Inclusão da parte ré no polo passivo, bem como da
Adminstradora Judicial, sendo que esta última como Terceiro Interessado. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Nada sendo providenciado, dê-se baixa neste
incidente. - ADV: GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP)
Processo 0005251-43.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008173-84.2015.8.26.0320) (processo principal 100817384.2015.8.26.0320) - Habilitação de Crédito - Inadimplemento - Prefeito Municipal - Vistos. Determino ao(à) autor a correção
do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: - Inclusão da parte ré no polo passivo, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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