TJSP 01/09/2022 - Pág. 1897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
1897
existência de aplicativos online afigura-se alternativa viável e hábil a concretizar a realização de atos, outrora presenciais,
de maneira remota e, assim, atender às recomendações e normativas sobre o distanciamento social. Assim, em atenção ao
Comunicado CG nº 284/2020 do Egrégio TJSP, que autorizou a realização de audiência por meio de videoconferência, utilizandose a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via
computador ou smartphone e ainda, em atenção a Resolução nº: 314/2020 do CNJ e o Provimento nº: 2554/2020 do CSM, que
estabelece que não será mais necessária a exigência de concordância prévia das partes para a realização da teleaudiência,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de fevereiro de 2023, às 14 horas. Intimem-se e requisite-se (se
necessário), partes e testemunhas, advertindo-as de que deverá ser fornecido endereço eletrônico (e-mail) para envio futuro de
link de acesso à audiência em ambiente virtual. Façam-se as devidas anotações no sistema SAJ. Ciência ao Ministério Público
e à Defesa. - ADV: VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0681/2022
Processo 0001318-62.2022.8.26.0320 (processo principal 1015956-20.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael Horta - BANCO DO BRASIL S/A - Recebo a petição e cálculo de fls. 12/13,
bem como a petição de fl. 17, como Aditamentos à Inicial deste incidente, para converter o presente incidente de Cumprimento
“Provisório” de Sentença, em “Definitivo”, haja vista a baixa do recurso certificada à fl. 214 dos autos principais. Anote-se. Tratase de execução de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 1015956-20.2021.8.26.0320
(de Conhecimento), não adimplida pela parte executada. INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado constituído,
para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 11.905,27, atualizado até a data do
efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDO de que,
transcorrido o prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se
ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a
transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o devedor do prazo legal para impugnação, em caso positivo.
Indefiro a incidência, no valor do débito apurado, da verba honorária da fase de execução, prevista no artigo 523, § 1°, do
CPC, posto que indevida em primeiro grau de jurisdição nos procedimentos afetos à Lei n° 9.099/95. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP)
Processo 0001845-14.2022.8.26.0320 (processo principal 1014596-50.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Mecatti Comércio de Ferro e Aço Ltda. - Lopes Justo Industria e Comercio de Moveis
Eirelli Epp - Fls. 31/37: Manifeste-se a exequente no prazo de cinco (05) dias. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB
304225/SP), RENAN GIACOMELO CASELLI (OAB 379259/SP)
Processo 0002147-43.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - MOACIR RANGEL
LTDA ME - Ciência à requerida acerca do oficio de fls. 55/56, ficando intimada para manifestar-se, no prazo de 05 dias. - ADV:
RAFAELA PAES RANGEL (OAB 237219/SP)
Processo 0003669-08.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Antônio Matias
de Oliveira - Banco BMG S/A - Fls. 253/262 e 263/264: Ciente. Diante do cumprimento da obrigação fixada na condenação,
arquivem-se os autos. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA
(OAB 108112/MG)
Processo 0003678-38.2020.8.26.0320 (processo principal 1011900-12.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - A.O.I. - Atente-se a exequente de que a certidão do oficial de justiça de fl. 214 informa que não foi
localizado o numeral indicado na via, e que o e-mail de fl. 215 comunica a “devolução” da carta precatória digital, que restou
portanto cumprida e negativa. Sendo assim, renovo o despacho de fl. 216. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB
304225/SP)
Processo 0004114-26.2022.8.26.0320 (processo principal 1004984-54.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Clarice do Carmo - À exequente para encaminhar aos autos, em cinco dias, cálculo atualizado
do débito - ADV: TALYTA GIOVANA BECK WOLLINGER (OAB 460528/SP)
Processo 0004754-29.2022.8.26.0320 (processo principal 1003974-72.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Danilo da Rocha Serpeloni - Manoel Neto dos Santos Fetiosa - HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de acordo formulada pelo executado à fl. 12, aceita pelo exequente à fl. 23,
bem como seu adendo de fls. 25 e 30. Em vista do que ficou estabelecido no adendo do acordo, fica mantida a penhora on line
realizada à fl. 19, até a integralização do pagamento. Anote-se. Sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido para cumprimento do
acordo (art. 922 do CPC), devendo as partes informar nos autos o seu integral cumprimento em até 05 dias subsequentes à data
final acordada, sob pena de reconhecimento tácito. Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o levantamento da
referida penhora e extinção. - ADV: GABRIEL LANE SOARES E SILVA (OAB 215091/MG), JEAN TULIO CARDOSO NETO (OAB
201887/MG), JOSÉ FRANCISCO ROGÉRIO (OAB 242910/SP)
Processo 0004758-66.2022.8.26.0320 (processo principal 1010718-54.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Gustavo Trovalim - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Fl. 48: Indefiro. As
diligências realizadas demonstram que o executado não possui bens passíveis de penhora, de modo que sua intimação não
trará resultado positivo que se almeja. Assim, considerando o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTA a presente
Execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Nada impede, no entanto, que a presente execução seja
retomada, desde que respeitada a prescrição intercorrente e indicado patrimônio da devedora, considerando-se que a extinção
não se deu pela satisfação da obrigação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP), LUIS GUSTAVO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 0005051-36.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - JAMILO
ANTONIO DE FARIA - FOUR MIT MECANICA AUTOMOTIVA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução
de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, c/c art. 3º, caput, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba honorária,
nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: KLINGER DA SILVA (OAB 196489/SP), LUCIO DOS SANTOS
CESAR (OAB 276087/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º