TJSP 01/09/2022 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
1898
Processo 0005222-90.2022.8.26.0320 (processo principal 1003852-59.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Norberto Augusto da Costa - Organização Técnica Contábil Ltda. - Fica o exequente
intimado para se manifestar sobre a petição de fls. 26/27. Prazo: 05 dias. - ADV: FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR
(OAB 134033/SP), DEODATO SAHD JUNIOR (OAB 26335/SP)
Processo 0005509-87.2021.8.26.0320 (processo principal 1002132-91.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Simone da Silva - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Fls. 224/228: Manifeste-se a
exequente. - ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB
39768/SP), MARINO LIMA SILVA FILHO (OAB 260788/SP)
Processo 0005642-32.2021.8.26.0320 (processo principal 1002741-74.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Centro Educacional Galileo Ltda Me - Fl. 108: indefiro nova diligência no mesmo
endereço, pelas mesmas razões de fl. 105. No mais, em melhor análise, verifico ser incabível a penhora do veículo indicado à
fl. 99, que acusou restrição de “alienação fiduciária” na pesquisa de fl. 91, vez que tal medida não satisfaz de imediato o débito
e implicaria na suspensão do feito até a eventual quitação do bem, situação que não se coaduna com o princípio de celeridade
que norteia o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, devendo a penhora recair sobre bens que estão livres de ônus, para que
haja efetividade na medida. Mantenho, no entanto, o bloqueio de transferência do referido veículo, lançado à fl. 101 via Renajud,
como forma de garantia, para o caso de futura baixa do financiamento. Anote-se. Concedo à exequente o prazo de 05 dias para
indicar a localização de bens penhoráveis, sob pena de extinção. - ADV: FABIOLA GRACIUTE DA ROCHA (OAB 288225/SP)
Processo 0005796-16.2022.8.26.0320 (processo principal 1006021-19.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernanda Torres de Lima Salvadio - Elektro Redes S.a. - Fl 19: Defiro. Expeça-se MLE
conforme requerido, vez que o procurador do autor possui procuração com poderes específico para receber e dar quitação.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ELTON RODRIGO
PEREIRA (OAB 244604/SP)
Processo 0006185-98.2022.8.26.0320 (processo principal 0002558-23.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Cie Agência de Viagens Ltda Me (Companhia de Viagem
- CVC) - - Santander Financiamentos - Fl. 9/10: Indefiro. O prazo legal já foi fixado na decisão de fl. 4, de modo que não há
que se falar em dilação. Aguarde-se a comprovação de eventual depósito realizado tempestivamente pela executada. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0006429-27.2022.8.26.0320 (processo principal 1005343-04.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Shirley Aldrighi Ragonha - Batistella Administração de Imóveis Ltda - Diante do
pagamento efetuado pela executada bem como da concordância manifestada a fl. 32, julgo EXTINTO o presente incidente de
cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, expedindo-se desde já MLE do depósito de fl.28
em favor da exequente, observando-se o formulário de fl.33. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas
custas e honorários. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), SAMUEL ALEX SANDRO LUCHIARI (OAB 164281/SP),
ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP)
Processo 0006898-73.2022.8.26.0320 (processo principal 1007265-80.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecido da Silva - Moacir Rangel Ltda Me - Homologo para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes às fls. 8/11. Fls 12/13: Ciente. Sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido para
cumprimento do acordo (art. 922 do CPC), devendo as partes informar nos autos o seu integral cumprimento em até 05 dias
subsequentes à data final acordada, sob pena de reconhecimento tácito. Após, tornem os presentes autos conclusos para fins
de extinção. - ADV: JOICE FERNANDA PIO (OAB 453218/SP), RAFAEL PUZONE TONELLO (OAB 253723/SP), RAFAELA PAES
RANGEL (OAB 237219/SP)
Processo 0007048-54.2022.8.26.0320 (processo principal 1014805-19.2021.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Coletta & Fabris Comércio de Materiais de Construção Ltda EPP - Por ora, deverá a requerente trazer aos
autos a Ficha Cadastral Completa atual da empresa executada “André Uzun ME”, fornecida pelo site da JUCESP, constando os
dados e informações de seu proprietário. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: ALESSANDRO JACOMINI (OAB
128786/SP)
Processo 0007238-17.2022.8.26.0320 (processo principal 1000516-81.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Laura Franklin Passos - Banco BMG S/A - Intime-se o executado para no prazo de
15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário do débito de R$7.024,82, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob
pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDO(A)(S) de que, transcorrido o
prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação,
apresente(m) impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a
referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência
de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es) do prazo legal para impugnação, em caso positivo. ADV: ALEXANDRA CRISTINA JANDRE MARTINUCHO (OAB 325567/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/
SP)
Processo 0007240-84.2022.8.26.0320 (processo principal 1009463-90.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciana Antonelli - Claro S/A - Intime-se a executada para no prazo de 15 (quinze) dias
efetuar o pagamento voluntário do débito de R$2.040,00, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de
multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDO(A)(S) de que, transcorrido o prazo supra sem o referido
pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente(m) impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossigase a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos
sem restrições, e intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es) do prazo legal para impugnação, em caso positivo. - ADV: CARLOS
FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), MATHEUS MATTOS GREGORIO (OAB 459677/SP)
Processo 0013725-42.2018.8.26.0320 (processo principal 0004720-93.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - L.R.M. - Fica o exequente intimado a imprimir a Carta Precatória de págs. 98/99, diretamente do site do TJ/
SP, juntamente com as demais peças mencionadas, providenciando sua distribuição junto ao Juízo Deprecado por meio de
peticionamento eletrônico, e comprovando nos autos, no prazo de 10 dias - ADV: RAFAEL DE JESUS MINHACO (OAB 253429/
SP)
Processo 1000659-41.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rafael Augusto Euphrosino
- Fls. 144/145: Ciente, anote-se. Por ora, deverá a exequente indicar o endereço atualizado da executada, posto que a execução
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