TJSP 01/09/2022 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
1924
rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes. Concedo ao(s) Requerido(s) locatário(s) o prazo de quinze (15)
para desocupação voluntária, sob pena de despejo forçado. Condeno o(s) Requerido(s), ainda, solidariamente, ao pagamento
dos aluguéis e acessórios contratuais vencidos até a data de efetiva desocupação do imóvel. Mercê da sucumbência, condeno
o(s) Requerido(s) ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
da condenação. Notifique(m)-se o(s) Requerido(s) a desocupar(em) o imóvel no prazo assinalado. P. I. C. - ADV: LUIZ SILVA
FERREIRA (OAB 110710/SP)
Processo 1006119-76.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - SOROCRED - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC ANDERSON LUIS DE SOUZA LIMA - Intime-se o exequente para cumprir integralmente o ato ordinatório de fls. 348, devendo
apresentar o demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 15 dias. - ADV: LAURO CHIMENO NETO (OAB 391454/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0728/2022
Processo 0001232-56.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 1002832-71.2015.8.26.0322) (processo principal 100283271.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.M.S.S.S. - J.E.S.J. - Sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 114,
manifeste(m)-se o(a)(s) exequente (s) . - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), ANDRÉA MARIA SAMMARTINO
PINTO DA SILVA (OAB 171029/SP), MICHELLE CRISTINA NASCIMENTO GARRIDO (OAB 230387/SP)
Processo 0002728-67.2013.8.26.0322 (032.22.0130.002728) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - PCG - Brasil Multicarteira - Luis Roberto Gonçalves - Sobre
a certidão do oficial de justiça de fls. 15, manifeste(m)-se o(a)(s) o requerido (s) . - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), ERIC
EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP), ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA SANTOS NOVAES (OAB 27845/BA), PERICLES NOVAES
FILHO (OAB 19531/BA)
Processo 1001339-15.2022.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.M.C. - Sobre a certidão do oficial de justiça de
fls. 81, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente (s) . - ADV: GIOVANI RUIZ FERNANDES (OAB 402356/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0729/2022
Processo 0000077-47.2022.8.26.0322 (apensado ao processo 1004009-31.2019.8.26.0322) (processo principal 100400931.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Reinaldo Gracindo Alves - Via Varejo S/A Diante da certidão supra, intime-se o executado, pelo correio, para proceder ao recolhimento da taxa judiciária final (R$ 159,85
5 UFESP’s Guia DARE cod 230-6), no prazo de 60 dias, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Recolhida a taxa judiciária final, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. No silêncio, expeça-se certidão
de inscrição na dívida ativa. Intimem-se. - ADV: CLEVERSON IVAN NOGUEIRA (OAB 149979/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0000131-47.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1004936-31.2018.8.26.0322) (processo principal 100493631.2018.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de Sentença - Planos de Saúde - Maria Vitoria Novaes de Oliveira Carrasco - São
Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Ciência ao requerido da decisão do agravo juntada as fls. 143/151.
Intime-se a exequente para que no prazo de 15 dias, informe se o agravo juntado já transitou em julgado, em caso positivo,
juntar certidão e em caso negativo, aguardar o julgamento do agravo com o trânsito em julgado. Intimem-se. - ADV: MARCELO
DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IGOR MACÊDO FACÓ
(OAB 16470/CE)
Processo 0000296-94.2021.8.26.0322 (processo principal 1003294-86.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Vendas
casadas - Ariovaldo Esteves Junior - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. (antiga ACE SEGURADORA S.A.) - Vistos. Intime-se
o exequente para apresentar o formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.
jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), devidamente preenchido, para expedição do respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico, na forma determinada
na decisão de fls. 210/212. Fica ressaltado que eventual patrono indicado no referido formulário deverá ter procuração ou
substabelecimento nos autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes
para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o Levantamento. Int. - ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB
86883/SP), EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP)
Processo 0000375-39.2022.8.26.0322 (processo principal 1005837-38.2014.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Dissolução - F.A.S.C. - Tendo em vista que o procurador do executado renunciou seu mandato e tendo em vista residir em outra
Comarca (Itapevi/SP), não havendo tempo hábil para sua intimação, torno prejudicada a audiência designada. Encaminhe-se
o feito ao CEJUSC para cancelar a audiência, liberando-se a pauta. Após, voltem-me para analisar a justificativa apresentada.
Intimem-se. - ADV: BRUNA APARECIDA NASCIMENTO DE MORAES BUDOIA (OAB 420498/SP)
Processo 0001162-39.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 1001858-34.2015.8.26.0322) (processo principal 100185834.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - - Tesheiner Cavassani e
Giacomazi Advogados e Consultores Legais - Santa Luzia Logistica e Transportes Ltda ME - Aguarde-se a manifestação do(a)
(s) exequente(s) por 30 dias. Se nada for providenciado, diante da inexistência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC),
DETERMINO desde logo a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º dia da intimação
desta decisão, sem necessidade de novo pronunciamento. Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação, arquivem-se os
autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921,
§4º, do mesmo Código. Intimem-se. - ADV: LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP), ANDRÉ HENRIQUE VALLADA
ZAMBON (OAB 170897/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/
SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0002051-56.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1003515-35.2020.8.26.0322) (processo principal 100351535.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - G.A.R. - Defiro a suspensão a presente execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º