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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 1925

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

1925

pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 921, III, do novo CPC. Decorrido o prazo, voltem-me. Intimem-se. - ADV: GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0008412-70.2013.8.26.0322 (032.22.0130.008412) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil B.L.A.M. - C.C. e outros - Defiro o pedido de fls. 94. Requisite-se ao DETRAN informações acerca do nome da credora fiduciária
do veículo PLACA: KKA5319 M - Renavam: 199955891, de propriedade do executado Alessandro Florencio Moreno CPF n.º
303.913.558-99. O presente despacho serve de OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar sua impressão, remetendo-a
ao destino, comprovando sua remessa em 15 dias. Comprovada a remessa, aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 dias. Sem
prejuízo do acima determinado, proceda-se ao bloqueio dos veículos penhorados às fls. 84, junto ao sistema RENAJUD. Int. ADV: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000156-09.2022.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Intime-se o requerente para providenciar o recolhimento da taxa do serviço de impressão de informações dos sistemas infojud,
renajud e sisbajud ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 48,00, código 434-1, conforme artigo 11 do
Provimento CSM 2.195/2014, no prazo de 15 dias. Comprovados os recolhimentos, procedam-se as pesquisas de endereço em
nome do requerido Kaic Vinicius Reis de Godoy, CPF 45068778885, junto aos sistemas sisbajud, renajud e infojud. Juntadas as
pesquisas, voltem-me. Intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000350-14.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Paulo Roberto Rodrigues Pinto
- Unimed Fesp - Unimed do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Médicas e outro - Cumpra-se o V.
Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Ao requerente. Em caso de execução de sentença, deverá o exequente
fazê-lo através de incidente de cumprimento de sentença. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença e
recolhida a taxa judiciária, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ
(Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Decorrido, sem
manifestação e recolhida a taxa judiciária, arquivem-se os autos. (§ 6º do artigo 1.286 das NSCGJ - Publicado no DJE em
04/04/2016, páginas 09). Em caso de não recolhimento da taxa judiciária, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa, em
desfavor do(a)(s) requerido(a)(s). Int. - ADV: BARBARA MARIA DE MATOS RODRIGUES PINTO BECKER (OAB 239416/SP),
PAULO ROBERTO RODRIGUES PINTO FILHO (OAB 300503/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1001049-97.2022.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.O.R. - M.R. - Defiro o benefício assistência
judiciária gratuita ao requerido. Anote-se. Sobre a contestação e documentos de fls. 58/62, manifeste-se a parte autora no
prazo de 15 dias. À serventia para que proceda a qualificação do requerido, bem como a inclusão de seu procurador no sistema
informatizado. - ADV: EDUARDO JORGE LIMA (OAB 237213/SP), NATALIA ALESSANDRA PERIN OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB
440155/SP)
Processo 1001075-08.2016.8.26.0322/01">1001075-08.2016.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1001075-08.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Fixação - Arthur Fellype Araujo Nascimento - E.S.N. - Antes de analisar o pedido de fls. 215, sobre o pedido de desistência da
ação (fls. 203/204), manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias. - ADV: MICHELE GOMES DIAS CARAMEL (OAB 237239/
SP), LILIANE VILELA (OAB 251468/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP), SILVIO BARBOSA (OAB 276143/
SP)
Processo 1001136-24.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - Intimese o (a) (s) exequente para providenciar o recolhimento da taxa do serviço de impressão de informações do sistema INFOJUD ao
Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 32,00, código 434-1, no prazo de 15 dias. Comprovado o recolhimento,
procedam à realização de pesquisa DECRED, junto ao sistema INFOJUD em nome do requerido (a) (s) Yves Grazziani da
Costa Andrade Leite e W Br Serviços de Engenharia Ltda Epp , CPF/CNPJ n.º 221.890.478-03 e 05.048.691/0001-17, referente
aos dois últimos anos. Realizada a pesquisa, voltem-me. Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001317-54.2022.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Esclareça a requerente se a desistência requerida as fls. 79, abrange a desistência do
recurso de apelação interposto as fls. 57/67, em 15 dias. Após, voltem-me. Intimem-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1001351-34.2019.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Intime-se a(o) requerente para providenciar o recolhimento da taxa do serviço de impressão de informações
do sistemas infojud. Sisbajud, siel e renajud ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 48,00, código 434-1,
no prazo de 15 dias. Comprovados os recolhimentos, procedam as requisições de informações quanto aos endereços do(a)(s)
requerido(a)(s) Usiel Maceia Gomes, CPF n.º 078.631.858-90, pelos sistemas infojud. Sisbajud, siel e renajud. Realizadas as
pesquisas, voltem-me. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 1001840-08.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - F.A.M. - S.B.S. e
outros - Vistos. Diante da certidão supra, reconsidero a decisão de fls. 750, em todos os seus termos. Portanto, aguardese eventual apresentação de Cumprimento de Sentença, na forma mencionada à fls. 745. Intimem-se. - ADV: JOÃO LUIZ
MONTALVÃO (OAB 263058/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1001862-66.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Contract Serviços Contabeis Ltda - Me Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Após, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivemse os autos. Int. - ADV: PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP)
Processo 1001913-09.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Denise Galvão Bulzico - - Luis
Gustavo Galvão Bulzico - - Valter Hitoshi Uemura - - Ana Paula Bulzico Uemura - Eunice Chaves Figueiredo de Azevedo Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Ao requerente. Em caso de execução de sentença,
deverá o exequente fazê-lo através de incidente de cumprimento de sentença. Em sendo proposto o incidente de cumprimento
de sentença e recolhida a taxa judiciária, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação
no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Decorrido,
sem manifestação e recolhida a taxa judiciária, arquivem-se os autos. (§ 6º do artigo 1.286 das NSCGJ - Publicado no DJE em
04/04/2016, páginas 09). Em caso de não recolhimento da taxa judiciária, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa, em
desfavor do(a)(s) requerido(a)(s). Int. - ADV: ADEVAL POLEZEL (OAB 89769/SP), ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA (OAB
185845/SP)
Processo 1002089-85.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Fabiana Lobão - Legrand Pharma
Indústria Faramcêutica Ltda. - Vistos. Diante da certidão supra, reconsidero o despacho de fls. 233, em todos os seus termos.
Portanto, estando cumprida a determinação de fls. 232, conforme se verifica à fls. 236, tendo sido solicitado o cancelamento da
perícia, nada mais havendo a ser providenciado, dê-se baixa no SAJ e após, arquivem-se os autos, na forma determinada a fl.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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