TJSP 01/09/2022 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
2
SEMA 3.1.1
PROCESSO CPA Nº 33.794/2020 – Em cumprimento ao disposto no artigo 88, §3º, RITJSP, publica-se, para ciência, o
pedido de PERMUTA entre o Doutor PAULO CÉSAR GENTILE, Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais da
Comarca de Ribeirão Preto, e a Doutora MARTA RODRIGUES MAFFEIS, Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude e
do Idoso da Comarca de Ribeirão Preto.
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Processo Digital Nupemec nº 2015/155.556? Cejusc Tabapuã - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
homologou o termo do aditamento do convênio firmado entre a Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania da Comarca de Tabapuã, com a Prefeitura Municipal de Catiguá, visando o funcionamento do Cejusc.
Assinatura: 07/03/2022.
Vigência: 60 (sessenta) meses.
Processo Digital Nupemec nº 2015/155.556? Cejusc Tabapuã - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
homologou o termo do aditamento do convênio firmado entre a Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania da Comarca de Tabapuã, com a Prefeitura Municipal de Tabapuã, visando o funcionamento do Cejusc.
Assinatura: 07/03/2022.
Vigência: 60 (sessenta) meses.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
SEMA
DESPACHO
Nº 1005718-12.2021.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelante: MBA1 Empreendimentos
Imobiliários SPE Ltda. - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica do comarca de
Araras - Vistos. Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de
Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 03/69, e do artigo 16, IV, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da
Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido
estrito, o que não ocorre no presente caso em que se postula o bloqueio de várias matrículas do Oficial de Registro de Imóveis
e Anexos de Araras, o que, se deferido, dar-se-ia por ato de averbação. Há também pedido para que o Oficial se abstenha de
registrar eventuais outros títulos de transmissão de imóvel relativos ao empreendimento Nova Cascata, sem a concordância do
recorrente. Não se cuida, portanto, de ato de registro em sentido estrito, cabendo à Corregedoria Geral da Justiça o julgamento
do recurso interposto. Portanto, incompetente o Colendo Conselho Superior da Magistratura, determino a remessa dos autos à
Corregedoria Geral da Justiça. Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão.Intimem-se. São Paulo, 31 de agosto
de 2022. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia(Corregedor Geral) - Advs: George André Alvares (OAB: 309545/SP)
DICOGE
DICOGE 3.1
COMUNICADO CG Nº 552/2022
PROCESSO DIGITAL Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS
A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes de unidades extrajudiciais vagas
do Estado de São Paulo que, a partir do último dia deste mês (quando já devidamente atualizado o portal do extrajudicial),
informem a existência ou não de excedente de receita em cada Unidade, no trimestre junho, julho e agosto de 2022, única e
exclusivamente pelo e-mail [email protected].
Para cada unidade extrajudicial vaga sujeita à sua Corregedoria Permanente, excedentária ou não, deverá ser enviado um
ofício (referindo-se ao trimestre), devidamente instruído com os balancetes nos modelos CNJ e CGJ. Caso haja valor apurado
como excedente de receita, o ofício também deverá ser instruído com a guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesas
do TJ, com o código 437-5, e respectivo comprovante bancário de recolhimento (que deve ocorrer até o dia 10 deste mês).
Os modelos de ofício (trimestral) e balancetes do CNJ e da CGJ serão remetidos pela DICOGE 3.1 para o e-mail de todos os
Diretores da Capital e do Interior.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º