Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJSP 01/09/2022 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

2

SEMA 3.1.1
PROCESSO CPA Nº 33.794/2020 – Em cumprimento ao disposto no artigo 88, §3º, RITJSP, publica-se, para ciência, o
pedido de PERMUTA entre o Doutor PAULO CÉSAR GENTILE, Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais da
Comarca de Ribeirão Preto, e a Doutora MARTA RODRIGUES MAFFEIS, Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude e
do Idoso da Comarca de Ribeirão Preto.

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Processo Digital Nupemec nº 2015/155.556? Cejusc Tabapuã - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
homologou o termo do aditamento do convênio firmado entre a Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania da Comarca de Tabapuã, com a Prefeitura Municipal de Catiguá, visando o funcionamento do Cejusc.
Assinatura: 07/03/2022.
Vigência: 60 (sessenta) meses.
Processo Digital Nupemec nº 2015/155.556? Cejusc Tabapuã - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
homologou o termo do aditamento do convênio firmado entre a Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania da Comarca de Tabapuã, com a Prefeitura Municipal de Tabapuã, visando o funcionamento do Cejusc.
Assinatura: 07/03/2022.
Vigência: 60 (sessenta) meses.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

SEMA
DESPACHO
Nº 1005718-12.2021.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelante: MBA1 Empreendimentos
Imobiliários SPE Ltda. - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica do comarca de
Araras - Vistos. Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de
Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 03/69, e do artigo 16, IV, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da
Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido
estrito, o que não ocorre no presente caso em que se postula o bloqueio de várias matrículas do Oficial de Registro de Imóveis
e Anexos de Araras, o que, se deferido, dar-se-ia por ato de averbação. Há também pedido para que o Oficial se abstenha de
registrar eventuais outros títulos de transmissão de imóvel relativos ao empreendimento Nova Cascata, sem a concordância do
recorrente. Não se cuida, portanto, de ato de registro em sentido estrito, cabendo à Corregedoria Geral da Justiça o julgamento
do recurso interposto. Portanto, incompetente o Colendo Conselho Superior da Magistratura, determino a remessa dos autos à
Corregedoria Geral da Justiça. Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão.Intimem-se. São Paulo, 31 de agosto
de 2022. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia(Corregedor Geral) - Advs: George André Alvares (OAB: 309545/SP)

DICOGE
DICOGE 3.1
COMUNICADO CG Nº 552/2022
PROCESSO DIGITAL Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS
A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes de unidades extrajudiciais vagas
do Estado de São Paulo que, a partir do último dia deste mês (quando já devidamente atualizado o portal do extrajudicial),
informem a existência ou não de excedente de receita em cada Unidade, no trimestre junho, julho e agosto de 2022, única e
exclusivamente pelo e-mail [email protected].
Para cada unidade extrajudicial vaga sujeita à sua Corregedoria Permanente, excedentária ou não, deverá ser enviado um
ofício (referindo-se ao trimestre), devidamente instruído com os balancetes nos modelos CNJ e CGJ. Caso haja valor apurado
como excedente de receita, o ofício também deverá ser instruído com a guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesas
do TJ, com o código 437-5, e respectivo comprovante bancário de recolhimento (que deve ocorrer até o dia 10 deste mês).
Os modelos de ofício (trimestral) e balancetes do CNJ e da CGJ serão remetidos pela DICOGE 3.1 para o e-mail de todos os
Diretores da Capital e do Interior.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo