TJSP 01/09/2022 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
2078
RELAÇÃO Nº 0638/2022
Processo 0000009-11.2015.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - GENESCO GOMES DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nos termos do artigo 690 do Código
de Processo Civil, cite-se o requerido para manifestação quanto ao pedido de habilitação formulado às fls. 324/332. Intime-se. ADV: FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 0000351-75.2022.8.26.0333 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - LUCIANO GOMES PEREIRA - O
sentenciado já teve sua pena restritiva de direitos convertida em privativa de liberdade, conforme decisão de fls. 74/75. Diante
do exposto, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Intime-se. - ADV: VITOR SANTOS DE LIMA
(OAB 404268/SP)
Processo 1000004-25.2022.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rocha Pan Indústria e Comércio
Ltda. - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em face de AME PANIFICAÇÃO LTDA, onde se objetiva o pagamento
de R$ 809,39 (conforme última atualização a fls. 76). Citada (fls. 66), a empresa executada quedou-se inerte. O exequente
requereu o bloqueio de ativos da empresa executada e de sua sócia, por meio do SisbaJud, na modalidade teimosinha (fls.
70/72). Conforme decisão de fls. 79 foi defiro o bloqueio on-line junto ao SisbaJud, na modalidade teimosinha até o limite
do débito apresentado pelo exequente. Contudo, a diligência resultou negativa (fls. 82). Instado a se manifestar (fls. 83), o
exequente reiterou o pedido de penhora online na modalidade teimosinha em face da empresa executa e de sua sócia (fls.
86/87). INDEFIRO o pedido retro. A uma porque já realizada tentativa de penhora online na modalidade teimosinha em face da
empresa executada, tendo a diligência resultado negativa (fls. 82); a duas porque sendo sociedade limitada, o patrimônio do
sócio não se confunde com o da pessoa jurídica, fazendo-se necessária a desconsideração, em momento oportuno e se o caso,
caso haja o desejo de atingir os bens pertencentes ao sócio para saldar as dívidas da empresa executada. Não obstante, de
rigor o prosseguimento da presente execução dando cumprimento à decisão inicial de fls. 31/32. Nesses termos, e tendo em
vista o certificado às fls. 66 e o disciplinado no artigo 746 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, proceda o
oficial de justiça, após o recolhimento das custas pelo exequente no prazo de 15 dias, à PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO,
lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC). Cumpra-se. Int. ADV: WELLINGTON NEVES DO NASCIMENTO (OAB 387478/SP)
Processo 1000140-56.2021.8.26.0333 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.G.O. - D.R.O. - Cumpra-se o v. Acórdão que
manteve a sentença proferida por este Juízo. Expeça-se mandado de averbação do divórcio, e certidão de honorários. Após,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: SAED ZANARDO MIRANDA (OAB 345648/SP), FREDERICO
DE AVILA MIGUEL (OAB 141627/SP), ANDREA PINHO PENCHEL (OAB 329047/SP)
Processo 1000274-49.2022.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elena Maria Costa
Fernandes Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Cientifique-se a parte ré quanto à petição e ao documento
juntado pela autora às fls. 166/167. No mais, cumpra-se o determinado na sentença, remetendo os autos ao Egrégio Tribunal.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 341688/SP)
Processo 1000441-66.2022.8.26.0333 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Fls. 77/78: Expeça-se novo mandado, independentemente do recolhimento das custas respectivas. Intimemse. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000689-32.2022.8.26.0333 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.G.F.A.
- Vistos. Por ora, oficie-se à empregadora do requerido, indicada na petição inicial para que informe todos os salários recebidos
desde sua admissão, para posterior apuração do valor real do débito alimentar. Com a resposta, manifeste-se o exequente.
Intime-se. - ADV: LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP)
Processo 1000711-90.2022.8.26.0333 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 500304491.2021.4.03.6108 - 1ª Vara Federal
de Bauru) - Antonio Agostinho - Cumpra-se o deprecado. Anote-se a data agendada junto à sala de audiência passiva (fl. 02).
Caso já haja audiência designada para a mesma data e horário, comunique-se ao Juízo deprecante, para redesignação. Int.
- ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/
SP)
Processo 1000753-52.2016.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Marcelo Maldonado - - André
Aparecido Scola - - Aparecido José Rossato - - Adair Antônio Ponciano - - Antônia Aparecida Gafaldi - Sul América Cia Nacional
de Seguros S/A - Intimação da parte requerida, na pessoa de seu procurador, para recolhimento das custas em aberto nos autos,
no valor de R$ 159,85, referente à taxa judiciária de distribuição de petição inicial (custas iniciais). O valor deve ser recolhido
via Portal de Custas (www.tjsp.jus.br/PortalCustas), guia DARE-SP, Código 230-6. Ainda, deverá ser recolhida a taxa judiciária
referente à expedição de AR digital, no valor de R$ 29,70, FDT, Código 120-1. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA
MENEZES (OAB 398091/SP), GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP)
Processo 1001021-33.2021.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sueli Rodrigues da
Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. No caso, conforme já consignado na decisão de fls. 178/179, este juízo
entende que o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) remunerará o excelente trabalho do profissional nomeado. Não obstante
a concordância do perito em relação a fixação do valor deste juízo no tocante aos honorários ( fls. 191), nota-se que o valor
informado em sua manifestação difere do já fixado. Nesse passo, intime-se o perito, via e-mail para que esclareça se aceita o
valor fixado, R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo a parte ré, em caso positivo, realizar o pagamento do valor mediante depósito
judicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. Destaca-se, todavia, que após a entrega do laudo
pericial, poderá o expert pleitear eventual diferença do valor dos honorários desde que demonstrada a extensão do trabalho
realizado, cuja análise ficará a cargo deste Juízo. Com a providência, intime-se o perito via e-mail, para início dos trabalhos,
com apresentação do laudo em 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: RODRIGO CERIGATO USO (OAB 336565/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001720-33.2020.8.26.0115 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Samuel Euzebio da Silva
- Jéssica Marques de Lima Lorena - Trata-se de ação de modificação de guarda, a qual foi redistribuida à este Juízo, uma vez
que o autor, detentor da guarda dos menores, passou a residir nesta comarca, conforme fl. 95. Dê-se vista ao Ministério Público,
para que se manifeste quanto ao processado. Sem prejuízo, oficie-se à OAB local para indicação de um defensor à requerida,
dando-se-lhe ciencia dos autos, após. Intime-se. - ADV: LIVIA BALDAN GREGORIO (OAB 328224/SP), WALTER FERREIRA
GIMENES (OAB 206484/SP)
Processo 1500042-77.2022.8.26.0333 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUÍS FERNANDO BUENO FEITOSA - MATHEUS BARROS DE ALMEIDA - Certidão de Honorários expedida ao I. Defensor dativo - Convênio Defensoria-OAB - Crime
- Disponível às fls. 610. - ADV: DEBORA APARECIDA DOS SANTOS CENEGALLI (OAB 337574/SP), DOUGLAS VENÂNCIO
PIRES (OAB 194185/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º