TJSP 01/09/2022 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
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Ricardo Luis Rodrigues - - ANTONIO ALCIDES PEREIRA - Vistos. Emende, o exequente, a petição inicial, apresentando nova
planilha de cálculo, excluindo, a multa de 10% referente a primeira parte do art.523, do CPC, que somente passará a incidir
após o decurso do prazo para pagamento. Ademais, nos termos do Enunciado 97 do Fonaje, não há que se falar em aplicação
de 10% honorários, já que se incompatibiliza com a regra específica dos Juizados Especiais. Desse modo, após a correção da
planilha, tornem conclusos para prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. ADV: ARGEU DA COSTA DE SOUZA (OAB 357095/SP)
Processo 0001200-32.2022.8.26.0338 (processo principal 1001801-55.2021.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Rosangela Maria Pereira dos Santos - BANCO PAN S.A. - Vistos. Iniciada a execução do julgado
por iniciativa da parte interessada (art. 52, IV, da Lei 9.099/95), primeiramente, intime-se a parte devedora para o pagamento,
na pessoa do seu advogado, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% do valor do
débito (art. 523, CPC). Havendo pagamento total do débito, nova conclusão; Decorrido o prazo acima assinalado sem que
tenha havido o pagamento do débito, apresente o exequente novo cálculo e proceda-se a serventia à constrição, observandose a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC. Se o caso, observe os termos do artigo 854, caput e parágrafos do CPC,
expedindo-se o necessário. Ciente a(s) parte(s) executada(s) que é obrigatória a segurança do Juízo para apresentação de
embargos à execução de título judicial matérias elencadas no art. 52, inc. IX, da Lei 9.099/95 -, cujo prazo será de quinze dias
úteis e fluirá da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada
a lavratura de termo de penhora (Enunciados FONAJE 117, 142 e 156). Não localizados bens ou a parte devedora, intime-se a
parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou novo endereço, se o caso. Ciente a parte exequente
que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95,
aplicado por analogia. Anoto que para regular levantamento de eventuais valores depositados nos autos, considerando os
termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de
Custas Recolhimentos e Depósitos, deverá a parte interessada preencher o formulário através do seguinte endereço: http://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx , juntando nos autos, a fim de viabilizar a elaboração do Mandado
de Levantamento Eletrônico (MLE). Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), JOSÉ ANTONIO
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242805/SP)
Processo 0003005-93.2017.8.26.0338 (processo principal 0001282-73.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Guilherme Barão de Mello - Vistos. Ante a certidão de fls.234, aguarde-se a decisão no incidente. Int.
- ADV: FELIPE CARLOS SAMPAIO PEDROSO (OAB 281804/SP)
Processo 1000260-50.2022.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Paulo Gomes
de Albuquerque - Chayenne Avelar dos Santos - Vistos. Fls.187/189: Intime-se, o autor, pessoalmente, para comparecimento
na audiência, devendo o oficial de Justiça colher seu endereço eletrônico e os informar que o ato será realizado por meio do
aplicativo Teams, acessível por meio de computador ou celular, e que o link para acesso à audiência será enviado até a manhã
do dia em que será realizada a audiência. Sem prejuízo, deverá o patrono do autor, no prazo de dez dias, informar seu endereço
eletrônico pessoal, bem como, do autor e das testemunhas arroladas para viabilizar o envio do link para acesso a audiência. Int.
- ADV: MARCELO ALEXANDRE KATZ (OAB 228135/SP), JOSE ANTONIO GONCALVES (OAB 126804/SP)
Processo 1000315-35.2021.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Bruno Henrique
Garcia - Sebastião Alves da Silva - Vistos. Não obstante a documentação juntada, para apreciação do pedido de assistência
judiciária, apresente, o autor, que contratou advogado, comprovante de renda seu e de sua esposa, se casado for e cópia de sua
última declaração de renda, prestada junto a Receita Federal, em caso de isenção, cópia de seu extrato bancário dos últimos
dois meses. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Int. - ADV: CLEIRE FARAH DE LEMOS (OAB 32677/
SP), JOYCE LEMOS LOPES (OAB 224438/SP), SILVIO JOAO STORACE DA SILVA (OAB 90097/SP)
Processo 1000547-47.2021.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antônio
Luiz Nardi - - Sebastiana Nardi - - Sandra Cristina Nardi - Vistos. Ante os princípios norteadores do Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade, à Diretora de Serviço para pesquisa
junto aos orgãos conveniados a este Tribunal de Justiça, elaboração e protocolo de minuta para Bacenjud, certificando nos
autos. Não localizada parte devedora, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço, se
o caso. Ciente a parte requerente que, no silêncio ou não havendo êxito não informado novo endereço, o feito será extinto, nos
termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RUBENS DA CUNHA LOBO JUNIOR (OAB
309906/SP)
Processo 1000615-31.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Paulo da Silva Gomes - Magazine
Luiza - Luizacred - - Mobly Comercio Varejista Ltda - Vistos. Fls.233: Manifestem-se as requeridas, no prazo de quinze dias.
No silêncio, eventual cumprimento de sentença deverá aferido na via adequada. Int. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO
(OAB 130483/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), CLOVIS
TADEU THOMAZ JUNIOR (OAB 273228/SP)
Processo 1000650-20.2022.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Flávia
Aparecida Barros Batista - Vistos. Fls. 20: indefiro. É ônus da autora esgotar todos os meios legais disponíveis para localizar
a requerida, não sendo cabível transferir para o Judiciário tal encargo. Cabe a quem é autor localizar o réu, já que inexiste
qualquer previsão legal no sentido de que a Justiça tem o dever de oficiar para entidade não conveniada a este órgão no intuito
de encontrar o demandado. Somente em casos excepcionais, nos quais o autor tenha comprovado o insucesso na localização
do requerido, e assim mesmo, nas hipóteses em que se configure ter exaurido a via extrajudicial disponível, é possível expedir
ofício para esse fim. Caso o Juízo agisse de forma contrária, estaria infringindo o princípio da informalidade e celeridade que
norteiam o microssistema dos juizados. No caso, considerando que a autora não comprovou tenha diligenciado junto à referida
concessionária para obtenção do endereço da requerida, ao menos por ora, indefere-se seu pleito. Proceda a Serventia pesquisa
de endereço perante os sitemas Renajud, Infojud e Sisbajud. Int. - ADV: MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 285443/SP)
Processo 1000743-51.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D.F.E.M. - Vistos. Fls.81/82:
A manifestação não atendeu a determinação de fls.78. Desse modo, para apreciação do pedido, apresente planilha com o
desconto do valor levantado. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: OLION ALVES FILHO (OAB 78180/SP)
Processo 1000746-06.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D.F.E.M. - Vistos. Informe, a
exequente, novo endereço, no prazo de dez dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: OLION ALVES
FILHO (OAB 78180/SP)
Processo 1000973-93.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marli
Galves Fernandes - Vistos. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço. Ciente que,
no silêncio ou não havendo êxito não informado novo endereço, o feito será extinto, nos termos do art. 485, IV do Código de
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