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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 2125

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 2125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

2125

RELAÇÃO Nº 0345/2022
Processo 0000051-98.2022.8.26.0338 (processo principal 1000569-76.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Monica do Carmo de Souza - Dirceu Rodrigues da Silva - Vistos. Cumpra-se
fls.22/23, observando-se o cálculo de fls.38. Int. - ADV: IZABEL APARECIDA MILANI (OAB 131315/SP), DIRCEU RODRIGUES
DA SILVA (OAB 192567/SP)
Processo 0000192-20.2022.8.26.0338 (processo principal 1002886-47.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - Gutemberg Rocha Lima - Vistos. Iniciada a execução do julgado por iniciativa da parte interessada (art.
52, IV, da Lei 9.099/95), primeiramente, intime-se a parte devedora para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência da multa de 10% do valor do débito (art. 523, CPC). Havendo pagamento total do débito, nova conclusão; Decorrido
o prazo acima assinalado sem que tenha havido o pagamento do débito, apresente o exequente novo cálculo e proceda-se a
serventia à constrição, observando-se a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC. Se o caso, observe os termos do artigo
854, caput e parágrafos do CPC, expedindo-se o necessário. Ciente a(s) parte(s) executada(s) que é obrigatória a segurança
do Juízo para apresentação de embargos à execução de título judicial matérias elencadas no art. 52, inc. IX, da Lei 9.099/95 -,
cujo prazo será de quinze dias úteis e fluirá da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, valendo este como
termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (Enunciados FONAJE 117, 142 e 156). Não localizados bens
ou a parte devedora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou novo endereço,
se o caso. Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos
termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, aplicado por analogia. Anoto que para regular levantamento de eventuais valores
depositados nos autos, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverá a parte interessada preencher o formulário
através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx , juntando nos autos, a fim
de viabilizar a elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SAMUEL SOLOMCA
JUNIOR (OAB 70756/SP)
Processo 0000331-69.2022.8.26.0338 (processo principal 1000655-76.2021.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Eunice Bezerra Marques Leite - - Gilberto Souza Leite - Banco Safra S/A - Vistos. Fls.23/28:
Manifestem-se os exequentes, apresentando, nova planilha de cálculos, nos exatos termos da sentença prolatada, atualizada
até a data do efetivo pagamento (23/02/2022), com atualização monetária desde a prolação da sentença (25/10/2021) em
conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros moratórios de 1% a partir do desembolso (06/12/2019),
excluindo-se os honorários advocatícios, incabíveis em 1º grau no Juizado (art. 55 da Lei 9099/95) e os juros compensatórios.
Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO
(OAB 167691/SP), EDUARDO MOUREIRA GONÇALVES (OAB 291404/SP)
Processo 0000695-41.2022.8.26.0338 (processo principal 1002064-58.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Gian Paolo Daverio - Sidney Aparecido do Amaral Antônio - Vistos. Fls.22/34: Manifeste-se o
impugnado. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FABIO PIETRO CRUZ (OAB 453784/SP), MARCELO TUDISCO (OAB 180600/
SP)
Processo 0000800-18.2022.8.26.0338 (processo principal 1002996-46.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - C.M.M.G. - W.S.P.S. - Vistos. Iniciada a execução do julgado por iniciativa da parte interessada (art. 52, IV, da Lei
9.099/95), primeiramente, intime-se a parte devedora para o pagamento, na pessoa do seu advogado, se o caso, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% do valor do débito (art. 523, CPC). Havendo pagamento total do débito,
nova conclusão; Decorrido o prazo acima assinalado sem que tenha havido o pagamento do débito, apresente o exequente
novo cálculo e proceda-se a serventia à constrição, observando-se a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC. Se o caso,
observe os termos do artigo 854, caput e parágrafos do CPC, expedindo-se o necessário. Ciente a(s) parte(s) executada(s)
que é obrigatória a segurança do Juízo para apresentação de embargos à execução de título judicial matérias elencadas no
art. 52, inc. IX, da Lei 9.099/95 -, cujo prazo será de quinze dias úteis e fluirá da intimação da penhora ou da data do depósito
espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (Enunciados FONAJE 117,
142 e 156). Não localizados bens ou a parte devedora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
bens à penhora ou novo endereço, se o caso. Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas
constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, aplicado por analogia. Anoto que para regular
levantamento de eventuais valores depositados nos autos, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que
ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverá a parte
interessada preencher o formulário através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx , juntando nos autos, a fim de viabilizar a elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Cumpra-se. Intimese. - ADV: CAIO MARCELO MANTOVANI GOBATTI (OAB 217117/SP), MILENA BORGES MOREIRA (OAB 217445/SP), KATLYN
NICIOLI VAZ DE LIMA ROSSI (OAB 310459/SP)
Processo 0000876-42.2022.8.26.0338 (processo principal 1001998-44.2020.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Wallace Brito Santos - - Paula Tamyris da Silva Santos - Vistos. Iniciada a execução do julgado
por iniciativa da parte interessada (art. 52, IV, da Lei 9.099/95), primeiramente, intime-se a parte devedora para o pagamento,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% do valor do débito (art. 523, CPC). Havendo pagamento
total do débito, nova conclusão; Decorrido o prazo acima assinalado sem que tenha havido o pagamento do débito, apresente
o exequente novo cálculo e proceda-se a serventia à constrição, observando-se a ordem legal estabelecida no art. 835, do
CPC. Se o caso, observe os termos do artigo 854, caput e parágrafos do CPC, expedindo-se o necessário. Ciente a(s) parte(s)
executada(s) que é obrigatória a segurança do Juízo para apresentação de embargos à execução de título judicial matérias
elencadas no art. 52, inc. IX, da Lei 9.099/95 -, cujo prazo será de quinze dias úteis e fluirá da intimação da penhora ou da data
do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (Enunciados
FONAJE 117, 142 e 156). Não localizados bens ou a parte devedora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, indicar bens à penhora ou novo endereço, se o caso. Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito
nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, aplicado por analogia. Anoto que
para regular levantamento de eventuais valores depositados nos autos, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº
749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos,
deverá a parte interessada preencher o formulário através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx , juntando nos autos, a fim de viabilizar a elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE).
Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RABIHA ALI KHALIL (OAB 180736/SP)
Processo 0000877-27.2022.8.26.0338 (processo principal 0002681-35.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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