TJSP 01/09/2022 - Pág. 2182 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
2182
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada
advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1013774-52.2022.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Coopecredi Guariba Cooperativa de Crédito Vistos. Cite-se o réu, nos termos do artigo 701 do Novo Código de Processo Civil, consignando-se que no prazo de 15 dias
poderá efetuar o pagamento acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ou oferecer
embargos, bem como que no caso de cumprimento do mandado no prazo, ficará isento do pagamento das custas processuais.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1013797-95.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. Vistos. Preenchidas as formalidades legais, defiro a busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o em mãos do
representante do autor, o qual deverá ser advertido de que o referido bem deverá permanecer nesta Comarca até o decurso
do prazo para eventual pagamento da dívida na integralidade. Após, cite-se o(a) ré(u), para que no prazo de cinco (05) dias,
contados do cumprimento da liminar, efetue o pagamento da dívida apontada na inicial, cientificando-o(a), ainda, de que,
em querendo, poderá apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, também contados da execução da liminar supra
deferida. Defiro as benesses do artigo 212, §2º do CPC, consignando-se no mandado. Autorizo a nomeação da pessoa indicada
na petição inicial, ou que vier a ser expressamente declinada pela parte credora como depositário fiel do bem a ser apreendido
no ato da execução da medida liminar concedida. Deve a parte credora contactar a Central de Distribuição de Mandados e
fornecer os meios necessários à execução da medida. Advirto a parte credora que a devolução do mandado sem cumprimento
por falta de disponibilidade de meios necessários à execução da medida, sujeitará a aplicação do artigo 998, § 2º, das NSCGJ.
Constatada a necessidade pelo oficial de justiça, requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para
disponibilizar força policial para acompanha-lo(a) no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando,
desde já, autorizado o arrombamento (Art. 196, XX das NSCGJ). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDER COELHO DOS SANTOS (OAB 352161/SP)
Processo 1013802-20.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Neuza Ramos Messias - Vistos. Ao Cartório
Distribuidor para correção da classe processual, a fim de que fique constando se tratar de Ação de Usucapião. Após, tornem os
autos conclusos para análise e recebimento da inicial. Int. - ADV: MARIANA AMARO THEODORO DE ALMEIDA (OAB 255791/
SP)
Processo 1014162-86.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Oswaldo Gati dos Santos
- Caio Anacleto Estanislau - - Adriano Evangelista da Silva - - Adriano Evangelista da Silva Eireli - Me e outros - Ao advogado do
autor/exequente: É facultado providenciar a impressão pelo portal “E-SAJ” da carta precatória expedida, distribuindo-a no Juízo
destinatário, comprovando o protocolo nestes autos no prazo de 15 dias. - ADV: JENIFER DE SOUZA SANTANA (OAB 388666/
SP), PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1015263-37.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Aguarde-se
provocação pelo prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1016467-43.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Izaias Bahiano - Banco
Santander Brasil SA - Vistos. Prorrogo por mais quinze (15) dias, o prazo para o requerido cumprir a determinação de fls. 330.
Int... - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/
SP), HELLEN FÁBIA MUNHOZ (OAB 179151/SP)
Processo 1016908-92.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R.A.S. - I.C. - - P.S. - Vistos.
Manifestem-se as partes, sobre o laudo complementar. Int... - ADV: GILBERTO RUIZ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 370554/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1016909-09.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - R.P.R.S. - U.M.C.T.M.
- Fls 557/559 e documentos, manifeste-se, o autor, em quinze (15) dias. Int... - ADV: ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO
(OAB 165292/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), FERNANDA CARDOZO FLORES LOPES (OAB 313959/SP)
Processo 1018516-96.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - W.P.M. - - W.B.F. - A.A.M.B. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada às fls 534/542 da ação
Execução de Título Extrajudicial movida por Banco do Brasil SA em face de Walfer Perfilados Ltda Me, Waldemar Batista Filho
e Analia Aparecida Mazias Batista. Em consequência, suspendo o andamento da presente ação nos termos do Art. 313, inciso II
c/c art. 921, inciso I, do Código de Processo Civil. A execução judicial da transação deverá aguardar o prazo necessário ao seu
cumprimento espontâneo, qual seja, 25/08/2032, findo o qual, venham os autos conclusos para extinção da execução. P.R.Int.
Marilia, 31 de agosto de 2022 - ADV: LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP), JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 1019146-16.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Bento Iii - Vistos, Defiro a pesquisa “on-line” a pedido da parte exequente, sobre a existência de veículos em nome da parte
executada - ADV: LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB
197261/SP)
Processo 1019670-13.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Odirlei
Thiago do Nascimento Vermelho - Couto Rosa Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A Vistos. Considerando-se que a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel com alienação fiduciária está sub judice e não
havendo notícias da consolidação da propriedade em nome do credor através do procedimento próprio, não cabe a este juízo
autorizar a alienação extrajudicial do bem dado em garantia. E, enquanto isto, a responsabilidade pelo pagamento das despesas
geradas pelo imóvel dado em garantia é do autor, consoante artigo 1.368-B, parágrafo único do Código Civil, não obstante a
tutela de urgência concedida. Intime-se. - ADV: IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS
(OAB 329590/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0657/2022
Processo 0001079-83.2022.8.26.0344 (processo principal 1012618-97.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Investmar Factoring Fomento Mercantil Ltda - Alex Rodrigo Batista de Oliveira e outros - Vistos.
Aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º