TJSP 01/09/2022 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
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EWERTON PEREIRA QUINI (OAB 173754/SP), ELISEU ALBINO PEREIRA FILHO (OAB 128146/SP)
Processo 0001231-68.2021.8.26.0344 (processo principal 1009914-14.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Aurea Cristina Martins Nunes - Deve a Exequente providenciar a distribuição eletrônica da carta precatória expedida
às fls. 63, junto ao Juízo Deprecado, nos termos da Resolução nº 551/2011, e conforme Comunicados CG nº 155/2016 e nº CG
390/2018, informando este Juízo, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB
341225/SP)
Processo 0002630-74.2017.8.26.0344 (processo principal 4000266-03.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - CARINA IZAURA JAVARONI - CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA - Vistos. Fls. 232/249: Por ora, manifestese a Exequente, em 15 dias. Intime-se. - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), ANA CAROLINA RUBI
ORLANDO (OAB 166314/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP), LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI
(OAB 52154/PR)
Processo 0002737-16.2020.8.26.0344 (processo principal 0011373-15.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 89, manifeste-se o Exequente requerendo
o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004246-11.2022.8.26.0344 (processo principal 1007025-53.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Criativo Ltda - Epp - VISTOS, ETC. 1. Trata-se de fase de cumprimento de sentença ajuizada
pelo COLÉGIO CRIATIVO LTDA EPP contra GUILHERME BARRIONIUEVO GONÇALVES. 2. O Executado foi intimado da
presente fase de cumprimento de sentença nas fls. 15 e em seguida, o Exequente compareceu nas fls. 16 e informou que o
Executado quitou o débito e pediu a extinção do Feito. 3. Destarte, considerando os itens 2 e “3” acima, DECLARO EXTINTA
A PRESENTE EXECUÇÃO, determinando o arquivamento dos autos com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. 4. P.I.C. Após o recolhimento do valor de eventuais custas processuais finais, arquivem-se os autos com prévia conferência
e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. - ADV: PAULO ALEXANDRE QUEIROZ BETARELLE (OAB
304332/SP)
Processo 0005584-88.2020.8.26.0344 (processo principal 1007484-31.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Imissão - Daniel Mendonça - Dirce Marinho Teixeira - Vistos. 1- Mantenho a decisão agravada (fls. 153/154) pelos seus próprios
fundamentos. 2- Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento de fls. 161/162. 3- Fls. 164:
Considerando que a penhora não foi averbada, conforme se infere do documento de fls. 163, e ainda, que foi concedido efeito
suspensivo ao Agravo nº 2159967-81.2022.8.26.0000 (fls. 166), aguarde-se decisão final. 4- Nesta data, prestei informações,
conforme requerido nas fls. 168/169. 5- Intime-se. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), RODRIGO VIEIRA
DA SILVA (OAB 292071/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), CRISTIANO SOBRINHO ANTONIO (OAB 338585/SP),
MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP)
Processo 0005655-22.2022.8.26.0344 (processo principal 1001712-87.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ac
Goes Sociedade de Advogados - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - 1- Sobre a impugnação ao cumprimento
de sentença de fls. 09/14, manifeste-se a Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: MARINO MORGATO (OAB
37920/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 0005787-16.2021.8.26.0344 (processo principal 4001066-31.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MOACIR TOGNI - Projeto Hmx 5 Empreendimentos Ltda - Vistos. 1- Fls. 49:
Comprove o Exequente a sua habilitação nos autos do processo de falência. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: LUIS
CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), GIL MAX (OAB 239067/SP), BRUNO COSTA VICENTE (OAB 327302/SP)
Processo 0006303-02.2022.8.26.0344 (processo principal 1006214-30.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Andreia Guilhem Rodriguez - Hélio Randolpho Rodriguez - 1- Diante do bloqueio deferido nos
autos principais (fls. 175) e considerando o teor da petição de fls. 45/50 e a concordância da Exequente às fls. 51/52, oficie-se
à 2ª Vara de Família e Sucessões local (autos nº 0013960-34.2018.8.26.0344), solicitando a transferência do valor de R$28.568,89 para uma conta à disposição deste Juízo. 2- Intime-se. - ADV: SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), JOSÉ DAVID
CANTU (OAB 213720/SP), DANILO FERREIRA BORTOLI (OAB 409024/SP)
Processo 0006313-46.2022.8.26.0344 (processo principal 1009477-36.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - VISTOS, ETC. Trata-se de fase de cumprimento de
sentença ajuizada por ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA - UNIMAR contra CAROLLINE CAMARGO LOPES. 2.
Nas fls. 10/13 foi juntada aos autos uma petição conjunta narrando os termos do acordo firmado entre as partes. A petição foi
assinada pela Executada e pelos nobres advogados da Exequente, que têm poderes para fazer acordos conforme se vê de fls.
28/29 dos autos em apenso. 3. Destarte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, e para fins do artigo 515, incisos II,
III e § 2º; ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo constante de fls. 10/13 e
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A transação serve para prevenir (evitar ) ou terminar litígio.
A propósito, confira-se a jurisprudência dos Areópagos : ... “Impõe-se a declaração da extinção do processo com julgamento
de mérito em face da transação noticiada. Através da petição de fls. 188/189 e cópias que a acompanham, a Apelante noticiou
que as partes se compuseram, requerendo a homologação do ajuste. Tendo as partes transigido houve resolução do mérito
a implicar em extinção do processo. Pelo exposto, homologa-se o acordo a que chegaram as partes para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, ficando declarado extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo
269, III, do Código de Processo Civil/1973, baixando os autos à origem. (TJ-SP, Acórdão em Apelação com Revisão nº 9684010/4 Seção de Direito Privado - 30ª Câmara Processo originário 1.579/2001 4ª Vara Cível de Marília Relator o Desembargador
Orlando Pitoresi, grifos nossos). 4. No caso vertente, não há custas processuais finais, como aliás já se entendia antes da Lei n.
11.608/2003, em interpretação que continua válida. Confira-se: Custas - Recolhimento - Homologação de desistência - Extinção
do Feito - Desnecessidade - Aplicação do artigo 4º, I a III, da Lei nº 4.952, de 1985 - Tendo as partes noticiado composição
extrajudicial, com a desocupação do imóvel, pedindo a extinção do feito com base no artigo 269, III do Código de Processo Civil,
custa ou taxa judiciária alguma é devida, pois não há execução satisfeita e a taxa da primeira fase já se encontra recolhida,
fugindo assim das hipóteses previstas na Lei Estadual nº 4.952, de 1985, artigo 4º, I a III.( TJ-SP, Agr. de Instr. nº 382.443/7-00,
Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo Rel. o Exmo. Sr. Mariano Siqueira - LEX 152/264). 5. Diante do que consta de
fls.10/13, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a Serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença.
6. Oficie-se à SERASA, a fim de determinar a exclusão do nome da parte requerida dos cadastros de inadimplentes, apenas com
relação ao presente Feito. 7. P.I.C., arquivando-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme determinado
na Portaria do Juízo nº 01/2003. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB
137721/SP)
Processo 0006687-33.2020.8.26.0344 (processo principal 1003558-03.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º