Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 2197

  1. Página inicial  > 
« 2197 »
TJSP 01/09/2022 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

2197

EWERTON PEREIRA QUINI (OAB 173754/SP), ELISEU ALBINO PEREIRA FILHO (OAB 128146/SP)
Processo 0001231-68.2021.8.26.0344 (processo principal 1009914-14.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Aurea Cristina Martins Nunes - Deve a Exequente providenciar a distribuição eletrônica da carta precatória expedida
às fls. 63, junto ao Juízo Deprecado, nos termos da Resolução nº 551/2011, e conforme Comunicados CG nº 155/2016 e nº CG
390/2018, informando este Juízo, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB
341225/SP)
Processo 0002630-74.2017.8.26.0344 (processo principal 4000266-03.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - CARINA IZAURA JAVARONI - CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA - Vistos. Fls. 232/249: Por ora, manifestese a Exequente, em 15 dias. Intime-se. - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), ANA CAROLINA RUBI
ORLANDO (OAB 166314/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP), LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI
(OAB 52154/PR)
Processo 0002737-16.2020.8.26.0344 (processo principal 0011373-15.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 89, manifeste-se o Exequente requerendo
o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004246-11.2022.8.26.0344 (processo principal 1007025-53.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Criativo Ltda - Epp - VISTOS, ETC. 1. Trata-se de fase de cumprimento de sentença ajuizada
pelo COLÉGIO CRIATIVO LTDA EPP contra GUILHERME BARRIONIUEVO GONÇALVES. 2. O Executado foi intimado da
presente fase de cumprimento de sentença nas fls. 15 e em seguida, o Exequente compareceu nas fls. 16 e informou que o
Executado quitou o débito e pediu a extinção do Feito. 3. Destarte, considerando os itens 2 e “3” acima, DECLARO EXTINTA
A PRESENTE EXECUÇÃO, determinando o arquivamento dos autos com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. 4. P.I.C. Após o recolhimento do valor de eventuais custas processuais finais, arquivem-se os autos com prévia conferência
e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. - ADV: PAULO ALEXANDRE QUEIROZ BETARELLE (OAB
304332/SP)
Processo 0005584-88.2020.8.26.0344 (processo principal 1007484-31.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Imissão - Daniel Mendonça - Dirce Marinho Teixeira - Vistos. 1- Mantenho a decisão agravada (fls. 153/154) pelos seus próprios
fundamentos. 2- Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento de fls. 161/162. 3- Fls. 164:
Considerando que a penhora não foi averbada, conforme se infere do documento de fls. 163, e ainda, que foi concedido efeito
suspensivo ao Agravo nº 2159967-81.2022.8.26.0000 (fls. 166), aguarde-se decisão final. 4- Nesta data, prestei informações,
conforme requerido nas fls. 168/169. 5- Intime-se. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), RODRIGO VIEIRA
DA SILVA (OAB 292071/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), CRISTIANO SOBRINHO ANTONIO (OAB 338585/SP),
MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP)
Processo 0005655-22.2022.8.26.0344 (processo principal 1001712-87.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ac
Goes Sociedade de Advogados - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - 1- Sobre a impugnação ao cumprimento
de sentença de fls. 09/14, manifeste-se a Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: MARINO MORGATO (OAB
37920/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 0005787-16.2021.8.26.0344 (processo principal 4001066-31.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MOACIR TOGNI - Projeto Hmx 5 Empreendimentos Ltda - Vistos. 1- Fls. 49:
Comprove o Exequente a sua habilitação nos autos do processo de falência. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: LUIS
CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), GIL MAX (OAB 239067/SP), BRUNO COSTA VICENTE (OAB 327302/SP)
Processo 0006303-02.2022.8.26.0344 (processo principal 1006214-30.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Andreia Guilhem Rodriguez - Hélio Randolpho Rodriguez - 1- Diante do bloqueio deferido nos
autos principais (fls. 175) e considerando o teor da petição de fls. 45/50 e a concordância da Exequente às fls. 51/52, oficie-se
à 2ª Vara de Família e Sucessões local (autos nº 0013960-34.2018.8.26.0344), solicitando a transferência do valor de R$28.568,89 para uma conta à disposição deste Juízo. 2- Intime-se. - ADV: SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), JOSÉ DAVID
CANTU (OAB 213720/SP), DANILO FERREIRA BORTOLI (OAB 409024/SP)
Processo 0006313-46.2022.8.26.0344 (processo principal 1009477-36.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - VISTOS, ETC. Trata-se de fase de cumprimento de
sentença ajuizada por ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA - UNIMAR contra CAROLLINE CAMARGO LOPES. 2.
Nas fls. 10/13 foi juntada aos autos uma petição conjunta narrando os termos do acordo firmado entre as partes. A petição foi
assinada pela Executada e pelos nobres advogados da Exequente, que têm poderes para fazer acordos conforme se vê de fls.
28/29 dos autos em apenso. 3. Destarte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, e para fins do artigo 515, incisos II,
III e § 2º; ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo constante de fls. 10/13 e
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A transação serve para prevenir (evitar ) ou terminar litígio.
A propósito, confira-se a jurisprudência dos Areópagos : ... “Impõe-se a declaração da extinção do processo com julgamento
de mérito em face da transação noticiada. Através da petição de fls. 188/189 e cópias que a acompanham, a Apelante noticiou
que as partes se compuseram, requerendo a homologação do ajuste. Tendo as partes transigido houve resolução do mérito
a implicar em extinção do processo. Pelo exposto, homologa-se o acordo a que chegaram as partes para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, ficando declarado extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo
269, III, do Código de Processo Civil/1973, baixando os autos à origem. (TJ-SP, Acórdão em Apelação com Revisão nº 9684010/4 Seção de Direito Privado - 30ª Câmara Processo originário 1.579/2001 4ª Vara Cível de Marília Relator o Desembargador
Orlando Pitoresi, grifos nossos). 4. No caso vertente, não há custas processuais finais, como aliás já se entendia antes da Lei n.
11.608/2003, em interpretação que continua válida. Confira-se: Custas - Recolhimento - Homologação de desistência - Extinção
do Feito - Desnecessidade - Aplicação do artigo 4º, I a III, da Lei nº 4.952, de 1985 - Tendo as partes noticiado composição
extrajudicial, com a desocupação do imóvel, pedindo a extinção do feito com base no artigo 269, III do Código de Processo Civil,
custa ou taxa judiciária alguma é devida, pois não há execução satisfeita e a taxa da primeira fase já se encontra recolhida,
fugindo assim das hipóteses previstas na Lei Estadual nº 4.952, de 1985, artigo 4º, I a III.( TJ-SP, Agr. de Instr. nº 382.443/7-00,
Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo Rel. o Exmo. Sr. Mariano Siqueira - LEX 152/264). 5. Diante do que consta de
fls.10/13, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a Serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença.
6. Oficie-se à SERASA, a fim de determinar a exclusão do nome da parte requerida dos cadastros de inadimplentes, apenas com
relação ao presente Feito. 7. P.I.C., arquivando-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme determinado
na Portaria do Juízo nº 01/2003. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB
137721/SP)
Processo 0006687-33.2020.8.26.0344 (processo principal 1003558-03.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo