TJSP 01/09/2022 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
2223
Oliveira Ledo - - Edson Lourenço - - Danilo Junior Lourenço - Vistos. Intime-se o inventariante, na pessoa de seu patrono, para
no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, providenciando o necessário ao atendimento das determinações
contidas as fls.363. Fica ressaltado, que na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação.
Int. - ADV: JOÃO BAPTISTA PESSOA PEREIRA JUNIOR (OAB 296458/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), ABDYEL
TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP)
Processo 1012004-58.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antônio Martins - Jose Martins - Jussara Martins dos Santos - - Aparecida Lucelene Martins de Souza - - Loane Martins Gomes - Vistos. Em virtude do tempo
decorrido, intime-se o inventariante, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente
feito, providenciando o necessário ao atendimento das determinações contidas as fls. 166. Fica ressaltado, que na inércia, os
autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: JÉSSICA CHARAMITARA DE BATISTA
(OAB 402142/SP)
Processo 1012184-40.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alessandra Karan Barbosa
Khalil - - José Mauro Karan Barbosa - - Pedro Marco Karan Barbosa - - Sérgio Paulo Karan Barbosa - Manifeste-se o requerente
sobre a resposta de Oficio de fls. 48/50. - ADV: ROGÉRIO BELLINI FERREIRA (OAB 209572/SP)
Processo 1012305-68.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marines Martins Correia - Intimação do
inventariante para providenciar a expedição do formal de partilha junto ao Cartório de Notas, conforme sentença proferida nos
autos. Fica ressaltado que no prazo de 05(cinco) dias o processo será arquivado. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/
SP)
Processo 1012630-43.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - S.O.S. - Fl. 37: Diante do teor
da petição, deverá a parte autora proceder ao agendamento do exame particular de DNA, que será custeado pela referida parte,
comunicando este juízo, no prazo de 30 (trinta) dias. Ressalto que a parte deverá comunicar este juízo com antecedência ,
para que se proceda a intimação da parte requerida. Sem prejuízo, cumpra-se fl. 33/34. Int. - ADV: MARLI EMIKO FERRARI
OKASAKO (OAB 114096/SP)
Processo 1012788-98.2022.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Nilza de Souza Campos - Bruno
de Souza Campos - - Natália de Souza Campos - Vistos. Fls. 36: Ciente da juntada. Abra-se vista ao Ministério Público para
manifestação, conforme determinado às fls. 29/30 n. 06. Int. - ADV: MARCELO CASTILHO HILÁRIO (OAB 414433/SP)
Processo 1012873-84.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvia Gonçalves Boldo - Intimação do
inventariante para providenciar a expedição do formal de partilha junto ao Cartório de Notas, conforme sentença proferida nos
autos. Fica ressaltado que no prazo de 05(cinco) dias o processo será arquivado. - ADV: VICTOR PIERUCCI DE SOUZA (OAB
364364/SP)
Processo 1013287-82.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Celso Antonio Borlina Decido. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, e em não havendo interesses de
menores ou incapazes DEFIRO o alvará pretendido, autorizando CELSO ANTONIO BORLINA, CPF 708.235.298-00, a levantar
50% ( cinquenta por cento) e ALINE APARECIDA BORLINA, CPF 222.281.268-29, NAYARA CAETANO BORLINA DUQUE,
CPF 310.287.588-20, SUELLEN CRISTINE BORLINA, CPF 310.287.538- 61, a levantar 1/6 ( um seis avos) cada, do saldo
existente junto ao Banco Santander, agência 0011, conta corrente n. 92070260-0, referente a restituição de imposto de renda,
depositado em nome de LEONICE CAETANO BORLINA, CPF 960.394.858-68, falecida em 26/06/2021 . Julgo EXTINTO o
processo com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença
transita em julgado na data de sua publicação. Custas pela parte autora. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Prazo de validade do presente alvará: 360(trezentos e sessenta) dias. Servirá a presente por cópia digitada e assinada
eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Registre-se e Intimese. - ADV: JOICEMAR CARLOS CORREA (OAB 107934/SP)
Processo 1013307-73.2022.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dolores Cristina Manzano de
Albuquerque - Tereza Mansano de Albuquerque - - Jussara Manzano Albuquerque - - Elizabeth Manzano de Albuquerque
Lourenço - - Pericles Manzano Albuquerque - - Wilson Mansano de Albuquerque - Juiz de Direito: Marcelo de Freitas Brito Vistos.
1 - Recebo a presente e determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Comum. 2 Nomeio Inventariante, Dolores
Cristina Manzano de Albuquerque, independente de compromisso. 3 - Providencie ainda a inventariante a regularização da
representação processual dos demais herdeiros, juntando as procurações e documentos, no prazo de 30 dias. 4 Considerando
a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processo de Arrolamento, conforme artigo
659, § 2º e 662 do CPC, deverá a inventariante proceder ao cumprimento do decreto nr. 46.655/02 perante à Fazenda Pública
Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos autos. 5 Ante a existência de interesse de incapaz (doc. fls. 20 e 50),
remetam-se os autos ao Sr. Partidor Judicial para conferência, verificando se foram preservados os quinhões. 6 Após, abra-se
vista ao representante do Ministério Público. 7 Intime-se. - ADV: ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP)
Processo 1013394-29.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neurides Manfro Zatti - Juiz de Direito:
Marcelo de Freitas Brito Vistos. 1 Concedo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2 - Recebo a presente e determino
que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário. 3 Nomeio Inventariante, Neurides Manfro Zatti, independente de
compromisso. 4 Noto pela partilha apresentada que as herdeiras manifestaram interesse em renúncia (fl. 05 -IX). Nesse sentido,
por ser a renúncia ato pessoal e personalíssimo, deverá constar expressamente de escritura pública ou termo judicial(cc, art.
1806). Assim sendo, poderá a doação ser realizada por simples termo com o reconhecimento de firma do doador, ou por
escritura pública de renúncia. Nesse sentido, proceda a inventariante a juntada do termo de renúncia de fls. 26/27 com o
reconhecimento de firma. 5 Com relação as primeiras declarações e partilha de bens a partilha, os bens devem ser descritos em
sua totalidade (100%) e não com exclusão da meação, como descrito no item VI, após, nos termos do artigo 651, II, do CPC,
é necessário realizar um pagamento de 50% para a viúva e o 25% para cada herdeira. Após, em razão da doação deverá ser
realizado o pagamento final. 6 - Noto que consta nos autos apenas a escritura de compra e venda do imóvel (doc. fls. 20/21),
portanto, deverá a inventariante trazer os autos a matrícula atualizada do imóvel comprovando a propriedade do bem por parte
do inventariado, ou alterar as declarações para que conste os direitos sobre o imóvel. 7 - Nesse sentido, proceda a inventariante
a retificação. Sob pena de eventuais emendas ou retificação ficarem perdidas no processo e futuramente o formal ser expedido
de maneira incorreta, assim como de se evitar possíveis óbices junto ao registrador, deverá a inventariante apresentar novas
declarações de herdeiros, de bens e o plano de partilha, de forma integral e substitutiva, em petição autônoma. 8 - Providencie
ainda a inventariante a juntada da certidão de nascimento da herdeira Jenifer. 9 Considerando a desnecessidade da intimação
da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processo de Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º e 662 do CPC, deverá
a inventariante proceder ao cumprimento do decreto nr. 46.655/02 perante à Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso a
juntada do protocolo nos autos. 10 Deve a inventariante juntar a certidão negativa dos tributos municipais relativos ao imóveis.
11 Prazo de 20 dias. 12 Intime-se. - ADV: JOAO VITOR FERRACINI FORNASIER (OAB 384176/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º