TJSP 01/09/2022 - Pág. 2238 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
2238
data e horário supramencionados, para a realização presencial da audiência. Ainda, deverão ter em mãos documento com
foto. Saliento que, no ato da intimação, deverá o Oficial de Justiça indagar-lhe seu endereço eletrônico, para o qual será
encaminhado o convite para ingresso na audiência, certificando. Havendo defensor constituído, deverá informar nos autos os
endereços de e-mail para os quais deverá ser enviado o link de audiência. III - Encaminhe-se o convite, via e-mail ou whatsapp,
a todos aqueles que participarão da audiência, esclarecendo que deverão ter em mãos documento com foto, conforme previsto
no Comunicado já referido e no manual, cujo link para acesso se encontrará no convite. IV Caso não tenha(m) condições de
participar de audiência virtual, deverão comparecer pessoalmente ao Fórum para serem ouvidos. V - Ciência ao M.P. - ADV:
FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1500721-78.2021.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ADRIANO DA SILVA VALE - Certifiquese o trânsito em julgado às partes. Expeça-se guia de recolhimento. Após, elabore-se o cálculo das custas processuais. Com
ele, manifestem-se as partes. - ADV: ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP), LAIS ROCHA (OAB 397115/SP)
Processo 1504539-38.2021.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ANDRE LUIZ SUDAIA
- Vistos. Designo audiência de continuação de instrução, debates e julgamento para o dia 07 de novembro de 2022, às 14:30
horas, ocasião em que serão ouvidos a vítima RENAN DONIZETE BRAGA EDUARDO e o réu ANDRÉ LUIZ SUDAIA. Expeçase carta precatória para intimação da vítima Renan Donizete Braga Eduardo, no endereço informado às fls. 179. Expeça-se
mandado de intimação do réu André Luiz Sudaia. Intime-se. - ADV: JADER GAUDÊNCIO DA SILVA FILHO (OAB 379146/SP)
Processo 1511281-79.2021.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - FILIPE HENRIQUE GOMES Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação penal e, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal,
ABSOLVO o réu FELIPE HENRIQUE GOMES, qualificado às fls. 04, da imputação da prática do delito de coação, previsto no
artigo 344, do Código Penal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Marilia, 29 de agosto de
2022. - ADV: GUSTAVO ADOLFO MESQUITA SERVA CORAINI (OAB 226956/SP)
Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0560/2022
Processo 0001373-38.2022.8.26.0344 (processo principal 1007706-66.2021.8.26.0071) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - João Alfredo de Camargo Nardin - Mantenho a r. decisão ora agravada, por seus jurídicos e legais
fundamentos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Dê-se ciência às partes. ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 0003796-28.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - CLÁUDIO FERNANDO TOMAZ BENTO - Vistos.
Considerando o advento do Comunicado nº. 1591/2017, no qual prevê a redistribuição das Execuções a VEC do local onde o
sentenciado declarou endereço para cumprimento das penas restritivas de direito em geral ou meio aberto, a partir do dia 12 de
junho de 2017, proceda-se à redistribuição dos presentes autos ao Juízo da Vara das Execuções Criminais de Concórdia/SC ,
para o regular prosseguimento. - ADV: CARLA BASTAZINI (OAB 136099/SP)
Processo 0005111-23.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - M.J.A.M.A. - Acolho o parecer do Ministério Público e
JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta a(o) sentenciado(a) MARCELO JOSÉ ANIBAL MURBACH ALVES
nos autos do processo 0000444-55.2017.8.26.0578 , em razão do integral cumprimento. Expeça-se alvará de soltura, se o caso.
Existindo ocorrência de multa acessória para cobrança, baseado nos termos do artigo 479, § 1º das NSCGJ e Artigo 164 da
LEP, caberá ao Ministério Público requerer em autos apartados no fluxo digital, o ajuizamento da referida execução da dívida de
valor. Arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. Comunique-se a CAEF, se o caso. Intimem-se. - ADV: GABRIELA
GABRIEL (OAB 239066/SP)
Processo 0005522-77.2022.8.26.0344 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - João Antônio Garcia de Almeida
- VISTOS. Com fundamento no art. 1023, § 2º do C.P.C., e em cumprimento ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa,
manifeste-se a Defesa do sentenciado sobre os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público (fls. 75/78), em
razão da natureza do pedido apresentado que visa agravar a situação do sentenciado, no prazo de 05 dias. Após, conclusos
para decisão. Intime-se. Marília, 30 de agosto de 2022. - ADV: LUCCAS DANIEL DE SOUZA FERREIRA (OAB 320449/SP),
CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP)
Processo 0006503-14.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Vitor Souza Benetti - Dê-se-lhe vista à defesa. - ADV:
GUILHERME MORAES CARDOSO (OAB 278774/SP), JOSÉ LUIZ MANSUR JÚNIOR (OAB 177269/SP)
Processo 0006637-36.2022.8.26.0344 (processo principal 1007235-07.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Dimas de Camargo Junior - Mantenho a r. decisão ora agravada, por seus jurídicos e legais fundamentos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Dê-se ciência às partes. - ADV: CAMILA
MARIA ROSA (OAB 247602/SP)
Processo 0006717-57.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Livramento Condicional - BRUNO HENRIQUE DA COSTA
ALDEGHI - Vistos. Nos termos do artigo 126, § 1º., I, da Lei de Execução Penal, certificado o aproveitamento escolar do
sentenciado pela autoridade educacional competente do curso frequentado e seu bom comportamento carcerário, sem a
notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 47 (quarenta e
sete) dias da pena corporal, atento as 569 (quinhentos e sessenta e nove) horas de frequência escolar no período de 24/02 a
15/07/2021, 02/08 a 01/10/2021 e 04/10/2021 a 13/01/2022, conforme documentos juntados respectivamente a fls. 352 e 353,
com observância da proporção legal de um dia de pena para cada 12 (doze) horas de frequência escolar. Observo que o cálculo
já se encontra conforme esta decisão. Considerados os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da
economia processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para anotações necessárias e
ciência da parte. As partes tomarão ciência desta decisão quando tiverem vista do cálculo no pec. - ADV: NATÁLIA CAROLINE
BATISTA (OAB 434906/SP), BRUNA CARLA SIMEÃO OLIVEIRA (OAB 420848/SP), LUIS PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (OAB
451267/SP)
Processo 0007003-75.2022.8.26.0344 (apensado ao processo 0008107-73.2020.8.26.0344) - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - PAULO KACZAN JUNIOR - Acolho o parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE imposta a(o) sentenciado(a) PAULO KACZAN JUNIOR nos autos do processo 1511470-57.2021.8.26.0344 , em
razão do integral cumprimento. Expeça-se alvará de soltura, se o caso. Existindo ocorrência de multa acessória para cobrança,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º