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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 2246

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

2246

Neves de Freitas - Jessica Ferreira das Neves - Vistos. DE início, consoante se verifica do AR de pág. 193, a requerida foi
devida e pessoalmente intimada a apresentar contestação aos termos da petição inicial em 02/06/2022. Todavia, a procuração
de pág. 200 é datada de 19 de maio de 2022 e o ofício de nomeação de pág. 201 é datado de 18 de maio de 2022, logo, resta
evidenciado que a requerida, antes mesmo do recebimento da intimação acerca do prazo para contestação já possuía advogada
nomeada pela DPE para defender seus interesses. Assim, em atenção ao fato de somente em 20/07/2022 houve manifestação
da patrona nomeada à requerida nestes autos, não há que se atribuir eventual decurso do prazo aos trâmites do convênio
entre a DPE e a OAB, pelos motivos já explanados em linhas anteriores. Logo, afigura-se como medida de rigor a decretação
da revelia da requerid - ADV: RENATA BRITO DE OLIVEIRA BOSCATELI (OAB 347594/SP), THIAGO BONATTO LONGO (OAB
220148/SP)
Processo 1003870-08.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Maria Aparecida
Faria Alves - Vistos. I Afigura-se como medida de rigor a decretação da revelia da requerida Hl Negócios Imobiliários, eis que,
conforme certidão de pág.81, quedou-se inerte a referida parte, deixando de apresentar contestação ao pedido inicial, de modo
que incorreu nos efeitos do art. 344, do CPC. Dessa forma, DECRETO a REVELIA da parte acima mencionada. II - No mais,
especifique a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretende produzir, notadamente aquelas de natureza
testemunhal, justificando a pertinência subjetiva na produção de referida prova, sob pena de indeferimento. Anote-se que o
protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que
título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV: ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP)
Processo 1004349-98.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eder Domingos dos Nascimento
Amoris - Vistos. Ciência à parte exequente das diligências infrutíferas para localização de bens/valores penhoráveis. Manifestese a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado passíveis de penhora
e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei
9.099/95. Int. - ADV: JOÃO VÍTOR OLIVEIRA (OAB 453212/SP)
Processo 1004484-13.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requisitos - Adelson Alves de Oliveira
- Vistos. Diante da inércia da parte requerente em indicar o endereço da parte requerida para citação, embora cientificada da
consequência jurídica de seu silêncio, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o presente feito, nos termos do art. 485,
IV, do CPC. Sem custas, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos
termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo
eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório,
deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV:
MARCELO SOARES MAGNANI (OAB 156460/SP)
Processo 1004530-36.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marcelo Henrique Faustino
Candiotta - Vistos. Ante o trânsito em julgado, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventual requerimento
de cumprimento de sentença, o qual deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02.08.2017, pág.
20). Caso haja interesse, deverá a parte requerente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo
com o disposto em sentença, observados os requisitos elencados no art. 524 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
acima sem manifestação do(a) procurador(a) da parte requerente e sendo facultativa a assistência de advogado diante da
capacidade postulatória da parte nas ações de até 20 (vinte) salários mínimos, ante os princípios que norteiam o sistema dos
Juizados Especiais Cíveis, os quais convergem na viabilização do amplo acesso ao Judiciário, intime-se pessoalmente a parte
requerente para, em 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse na execução da sentença, cientificando-a de que no silêncio
os autos serão arquivados, observando-se os termos do Comunicado CG. nº 1789/2017. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE
FAUSTINO CANDIOTTA (OAB 389696/SP)
Processo 1004947-52.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João Pedro Emir Nogueira
da Silva - Agp Tecnologia Em Informática do Brasil Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando
as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se
que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a
que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC,
sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), GLÁUCIA BURLE BINATTO
RANGEL (OAB 263893/SP)
Processo 1005064-43.2022.8.26.0344 (apensado ao processo 1005056-66.2022.8.26.0344) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cancelamento de vôo - Luciane Aparecida Costa Fagioli - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos.
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva
pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de
plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos
narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: GABRIEL JOAQUIM
CAMPOS COSTA (OAB 343741/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1005183-04.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Talita
Medeiros Matos Faustino - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S.a. - Vistos. Audiência de conciliação infrutífera.
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação juntada aos autos e eventuais documentos
que a acompanham. Int. - ADV: LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB
350398/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1005423-27.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Reinaldo Miguel Junior
- Caixa Seguradora Sa - - B4 Soluções Seguras - Vistos. Diante do depósito efetuado a título de cumprimento do acordo
homologado nos autos, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso
II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se MLE referente ao depósito de fls. 347, devendo a
parte exequente, apresentar o respectivo formulário MLE para levantamento do depósito (disponível no endereço: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos
termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo
eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório,
deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Caso a ação seja baseada em
título executivo extrajudicial passível de execução (cheque, nota promissória etc.), deverá a parte exequente providenciar a
devolução do mesmo diretamente à parte executada, vedado o depósito em Cartório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
FERNANDA PLACIDELLI BARONE (OAB 288229/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/
SP), KARINA FRANCIELE FERNANDES (OAB 266146/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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