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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 2247

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

2247

Processo 1005595-32.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Helena Martins Muller - Ssr Comércio Cosmeticos Produtos Ltda. - Jequiti Cosmetico e outro - Vistos. Manifestem-se as partes,
no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o
pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que
deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se
o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP),
ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP)
Processo 1005741-73.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Simone
Ribeiro Araújo de Almeida - Erick Juergen Klein - - Nycolle Arantes Torres Carvalho - - Priscila Sonoda - - Luciane Tsuji - - Ivan
Pedro Cardeal - - Gheise Kelly de Araujo - - Débora Fardim Mota - - Eduarda de Oliveira Maia - - Cibele Nakahara Tangoda, - Glaucio Tasso de Carvalho Jr e outros - Vistos. Em complemento ao despacho de pág. 155, intimem-se os demais requeridos
para, querendo, apresentarem CONTESTAÇÃO aos termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena
de revelia. Os requeridos assistidos por advogado deverão ser intimados do teor do presente despacho por meio do DJE. Os
requeridos que não possuam advogado constituído deverão ser intimados via postal. Prov. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
ROSELLI (OAB 64882/SP), GABRIELA THAÍS DELÁCIO (OAB 369916/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/
SP)
Processo 1005890-69.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carolina de Souza Braga - Lucas Simoes da Costa - Msc Cruzeiros do Brasi Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as
provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que
o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que
título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), BEATRIZ DE SOUZA BRAGA (OAB
428661/SP), LUIZA LEITE CORSATO (OAB 428508/SP)
Processo 1006216-63.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Comercial Manzano
de Carnes Eireli - Vistos. Em que pese a situação narrada pela causídica da parte autora, não há a figura da reconsideração
no ordenamento jurídico, de sorte que deverá, se assim o quiser, ajuizar novamente a demanda, eis que o feito encontra-se
extinto por sentença. Anote-se que os documentos juntados possuem data de julho, enquanto que a primeira intimação ocorreu
em fevereiro. Certifique-se o trânsito em julgado com baixa e arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIELA AMORIM TORREZAN
(OAB 209033/SP)
Processo 1006345-34.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sandra Mara de Paulo Brasil
Martins - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que
pretendem produzir, notadamente aquelas de natureza testemunhal, justificando a respectiva pertinência subjetiva na produção
de referida prova, sob pena de indeferimento. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano,
indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados
na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), JÉSSICA SAVERIO RIBEIRO (OAB 109405/PR)
Processo 1006394-75.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Almiro
José da Silva Filho - - Ana Beatriz Arrotheia - Vistos. I Afigura-se como medida de rigor a decretação da revelia do(a) requerido(a)
Aparecida Iara Dimas de Almeida e Hotéis Elo Maringá Ltda., eis que, conforme certidão de pág. 41, deixaram referidas partes
de fornecer endereço eletrônico (e-mail) para o recebimento de link de acesso à audiência virtual, nem tampouco justificou a
impossibilidade de participação na solenidade no formato em que designada, de modo que incorreu nos efeitos do art. 344, do
CPC. Dessa forma, DECRETO a REVELIA dos requeridos. II - No mais, especifique a parte requerente, no prazo de 10 (dez)
dias, as provas que pretende produzir, notadamente aquelas de natureza testemunhal, justificando a pertinência subjetiva na
produção de referida prova, sob pena de indeferimento. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de
plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos
narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: FERNANDO RIBAS
(OAB 13917PR)
Processo 1006534-12.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elaine Emiko Hashioka Sado - Posto isto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como para condenar a requerida a restituir à parte
autora a importância de R$500,00 (quinhentos reais), a qual será corrigida monetariamente, de acordo com a Tabela do Tribunal
de Justiça, a partir do ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora, no montante de 1% ao mês, a contar da citação
(artigos 1º, §2º, da Lei nº 6.899/81 e 405 do Código Civil). Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o
artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor total das custas do preparo R$319,70, sendo R$159,85, correspondente a 1% do valor da
causa, acrescido de R$159,85, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCUS
VINICIUS ABREU SOBRINHO (OAB 405505/SP)
Processo 1006810-43.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Izamide Maria de Jesus - Banco do Brasil SA - Vistos. Os demonstrativos de pagamento juntados aos autos às págs. 14/18
dão conta que a parte requerente não se enquadra nos critérios adotados pela Defensoria Pública, com arrimo na Deliberação
89/2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, que regulamenta as hipóteses de denegação de atendimento
pela Defensoria Pública, concernentes a interesses individuais, dispõe no art. 2º: Artigo 2º. Presume-se necessitada a pessoa
natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I aufira renda familiar mensal não
superior a três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.). ... §
4º. O limite do valor da renda familiar previsto no inciso I deste artigo será de quatro salários mínimos federais, quando houver
fatores que evidenciem exclusão social, tais como: (parágrafo alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de
2009.) a) entidade familiar composta por mais de 5 (cinco) membros; b) gastos mensais comprovados com tratamento médico
por doença grave; c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência física ou mental; d) entidade familiar composta por
idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 (quatro) ou mais membros. Assim, em atenção ao fato de que
a parte requerente não se enquadra dentre as hipóteses de concessão da gratuidade judiciária, indefiro o pedido de pág. 176.
Nos termos do art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95, intime-se a parte requerente para que comprove o recolhimento das custas de
preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção do recurso. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ALICE PRESA MENDES (OAB 395651/SP)
Processo 1006851-10.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marina dos Santos Beretta
- - Vitor Carnello Jatoba - Msc Cuzeiros do Brasil Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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