TJSP 01/09/2022 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
2724
- ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/
SP)
Processo 0001822-70.2021.8.26.0363 (processo principal 1003905-13.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Tereza de Lourdes Silva Fernandes - Expeçam-se alvarás de levantamento
das quantias verificadas às fls. 105/106, em favor do(a) autor(a) e seu procurador(a). Após, manifeste-se o(a) autor(a) no
prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, conclusos para extinção (Art.924, II, do CPC). Intime-se - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0001822-70.2021.8.26.0363 (processo principal 1003905-13.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Tereza de Lourdes Silva Fernandes - Disponibilizado no site (www.tjsp.jus.
br) Alvará Judicial para impressão e devido encaminhamento. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0001964-79.2018.8.26.0363 (processo principal 1000212-60.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Carlos Roberto Santos - Bar e Restaurante Confraria da Cerveja - Fls. 104: Proceda a serventia
as devidas anotações. Homologo o acordo celebrado entre as partes. Por ter sido integralmente satisfeita a obrigação, declaro
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se, incontinenti, o trânsito
em julgado da sentença. Indefiro o pedido de expedição ao Tabelionato pois é competência que cabe à parte interessada. Se
não for o caso de gratuidade da justiça ou de isenção legal, ou não havendo acordo entre as partes em sentido contrário, intimese a parte executada pessoa de seu patrono, por meio de publicação no DJe, caso tenha constituído, ou por carta postal, para
que recolha a taxa judiciária,nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 e do art. 1.098, §2º das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. Se decorrido
o prazo in albis, expeça-se a certidão à Secretaria da Fazenda, instruindo-o com cópia das principais peças dos autos, para que
tome as providências necessárias à inscrição do débito em dívida ativa. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivemse os autos. P.I.C. - ADV: DINARTE PINHEIRO NETO (OAB 293533/SP), LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
Processo 0002278-83.2022.8.26.0363 (processo principal 1001687-12.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Fixação - L.B.A. - Vistos. Determino ao(à) autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da
Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo da ação; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CAROLINE ALESSANDRA ZAIA MARTINS CÉSAR
(OAB 241013/SP), MILENA MAGALHÃES VISCAINO (OAB 303233/SP)
Processo 0002279-68.2022.8.26.0363 (processo principal 1004810-18.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Preconiza o artigo
346 do Novo Código de Processo Civil que: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos, fluirão da data de
publicação do ato decisório no órgão oficial.. Este dispositivo alcança o cumprimento de sentença, que passou a ser uma fase
dentro do processo, na qual, portanto, não será necessária nova tentativa de localização do devedor que se tornou revel na fase
de conhecimento. Não é outro o entendimento do E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA REVELIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - Réu que, na fase de conhecimento, foi
citado por hora certa, sendo nomeado curador especial para sua defesa - Após a edição da Lei nº 11.232/2005, a execução
fundada em título judicial desenvolve-se no mesmo processo em que o direito subjetivo foi conhecido, de forma que a revelia
decretada na fase anterior, ante a inércia do réu, que fora citado fictamente, dispensa a intimação pessoal do devedor para
dar cumprimento à sentença. Execução que deve ter regular prosseguimento, independentemente de nova intimação pessoal
do devedor, nada impedindo que publicação, para pagamento do débito, nos termos do art. 475-J, do CPC, se dê em nome
do defensor público - Precedentes do C. STJ e desta C. Turma Julgadora do E. TJSP - Decisão mantida - Agravo improvido..
Ação Monitória Mensalidades escolares Fase de cumprimento de sentença - Réu citado por hora certa e defendido por curadora
especial - Contra o revel, citado ou não fictamente, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação
de cada ato decisório, regra que alcança a fase de cumprimento de sentença, em que, portanto, não se procederá à intimação
do devedor, ainda que tenha sido defendido por curador especial, que não é seu advogado, a quem se dirigiria tal intimação
Recurso não provido. Hoje, portanto, é entendimento no STJ de que o réu revel e defendido por curador especial (Defensoria
Pública ou convênio entre esta e a OAB ou qualquer outra entidade), não precisa ser intimado, pessoal ou fictamente, para o
início do cumprimento de sentença (pagamento voluntário) e, sequer, para a incidência da multa do art. 523 do CPC. Sendo, ou
não, defendido por curador especial, é desnecessária a intimação pessoal para o início do cumprimento de sentença. Destarte,
impõe-se o reconhecimento da contradição apontada, para afastar a determinação de intimação do executado para o presente
incidente. Assim, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Dil. Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002280-53.2022.8.26.0363 (processo principal 1001687-12.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Fixação - L.B.A. - Vistos. Determino ao(à) autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da
Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo da ação; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MILENA MAGALHÃES VISCAINO (OAB 303233/SP),
CAROLINE ALESSANDRA ZAIA MARTINS CÉSAR (OAB 241013/SP)
Processo 0002284-90.2022.8.26.0363 (processo principal 1004810-18.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Verifico que já houve o
protocolo do incidente sob o nº 000227-68.2022.8.26.0363. Sendo assim, justifique o exequente no prazo de 15 dias, o protocolo
deste feito. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002308-89.2020.8.26.0363 (processo principal 1001078-34.2016.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Carmelita Ferreira da Silva - Intimem-se as partes do teor dos ofícios requisitórios
expedidos às fls. 101/104, consoante determina o artigo 10 da resolução nº 168 do CJF. Após transcorrido o prazo de 05
dias, conclusos para o devido protocolamento junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aguardando oportuno
pagamento. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0002317-17.2021.8.26.0363 (processo principal 1002902-91.2017.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Márcia Aparecida Neri Lopes - Vistos. Fls. 82: Manifeste-se a autora. Int. - ADV:
ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º