Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 2724

  1. Página inicial  > 
« 2724 »
TJSP 01/09/2022 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

2724

- ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/
SP)
Processo 0001822-70.2021.8.26.0363 (processo principal 1003905-13.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Tereza de Lourdes Silva Fernandes - Expeçam-se alvarás de levantamento
das quantias verificadas às fls. 105/106, em favor do(a) autor(a) e seu procurador(a). Após, manifeste-se o(a) autor(a) no
prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, conclusos para extinção (Art.924, II, do CPC). Intime-se - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0001822-70.2021.8.26.0363 (processo principal 1003905-13.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Tereza de Lourdes Silva Fernandes - Disponibilizado no site (www.tjsp.jus.
br) Alvará Judicial para impressão e devido encaminhamento. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0001964-79.2018.8.26.0363 (processo principal 1000212-60.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Carlos Roberto Santos - Bar e Restaurante Confraria da Cerveja - Fls. 104: Proceda a serventia
as devidas anotações. Homologo o acordo celebrado entre as partes. Por ter sido integralmente satisfeita a obrigação, declaro
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se, incontinenti, o trânsito
em julgado da sentença. Indefiro o pedido de expedição ao Tabelionato pois é competência que cabe à parte interessada. Se
não for o caso de gratuidade da justiça ou de isenção legal, ou não havendo acordo entre as partes em sentido contrário, intimese a parte executada pessoa de seu patrono, por meio de publicação no DJe, caso tenha constituído, ou por carta postal, para
que recolha a taxa judiciária,nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 e do art. 1.098, §2º das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. Se decorrido
o prazo in albis, expeça-se a certidão à Secretaria da Fazenda, instruindo-o com cópia das principais peças dos autos, para que
tome as providências necessárias à inscrição do débito em dívida ativa. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivemse os autos. P.I.C. - ADV: DINARTE PINHEIRO NETO (OAB 293533/SP), LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
Processo 0002278-83.2022.8.26.0363 (processo principal 1001687-12.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Fixação - L.B.A. - Vistos. Determino ao(à) autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da
Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo da ação; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CAROLINE ALESSANDRA ZAIA MARTINS CÉSAR
(OAB 241013/SP), MILENA MAGALHÃES VISCAINO (OAB 303233/SP)
Processo 0002279-68.2022.8.26.0363 (processo principal 1004810-18.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Preconiza o artigo
346 do Novo Código de Processo Civil que: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos, fluirão da data de
publicação do ato decisório no órgão oficial.. Este dispositivo alcança o cumprimento de sentença, que passou a ser uma fase
dentro do processo, na qual, portanto, não será necessária nova tentativa de localização do devedor que se tornou revel na fase
de conhecimento. Não é outro o entendimento do E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA REVELIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - Réu que, na fase de conhecimento, foi
citado por hora certa, sendo nomeado curador especial para sua defesa - Após a edição da Lei nº 11.232/2005, a execução
fundada em título judicial desenvolve-se no mesmo processo em que o direito subjetivo foi conhecido, de forma que a revelia
decretada na fase anterior, ante a inércia do réu, que fora citado fictamente, dispensa a intimação pessoal do devedor para
dar cumprimento à sentença. Execução que deve ter regular prosseguimento, independentemente de nova intimação pessoal
do devedor, nada impedindo que publicação, para pagamento do débito, nos termos do art. 475-J, do CPC, se dê em nome
do defensor público - Precedentes do C. STJ e desta C. Turma Julgadora do E. TJSP - Decisão mantida - Agravo improvido..
Ação Monitória Mensalidades escolares Fase de cumprimento de sentença - Réu citado por hora certa e defendido por curadora
especial - Contra o revel, citado ou não fictamente, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação
de cada ato decisório, regra que alcança a fase de cumprimento de sentença, em que, portanto, não se procederá à intimação
do devedor, ainda que tenha sido defendido por curador especial, que não é seu advogado, a quem se dirigiria tal intimação
Recurso não provido. Hoje, portanto, é entendimento no STJ de que o réu revel e defendido por curador especial (Defensoria
Pública ou convênio entre esta e a OAB ou qualquer outra entidade), não precisa ser intimado, pessoal ou fictamente, para o
início do cumprimento de sentença (pagamento voluntário) e, sequer, para a incidência da multa do art. 523 do CPC. Sendo, ou
não, defendido por curador especial, é desnecessária a intimação pessoal para o início do cumprimento de sentença. Destarte,
impõe-se o reconhecimento da contradição apontada, para afastar a determinação de intimação do executado para o presente
incidente. Assim, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Dil. Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002280-53.2022.8.26.0363 (processo principal 1001687-12.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Fixação - L.B.A. - Vistos. Determino ao(à) autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da
Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo da ação; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MILENA MAGALHÃES VISCAINO (OAB 303233/SP),
CAROLINE ALESSANDRA ZAIA MARTINS CÉSAR (OAB 241013/SP)
Processo 0002284-90.2022.8.26.0363 (processo principal 1004810-18.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Verifico que já houve o
protocolo do incidente sob o nº 000227-68.2022.8.26.0363. Sendo assim, justifique o exequente no prazo de 15 dias, o protocolo
deste feito. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002308-89.2020.8.26.0363 (processo principal 1001078-34.2016.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Carmelita Ferreira da Silva - Intimem-se as partes do teor dos ofícios requisitórios
expedidos às fls. 101/104, consoante determina o artigo 10 da resolução nº 168 do CJF. Após transcorrido o prazo de 05
dias, conclusos para o devido protocolamento junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aguardando oportuno
pagamento. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0002317-17.2021.8.26.0363 (processo principal 1002902-91.2017.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Márcia Aparecida Neri Lopes - Vistos. Fls. 82: Manifeste-se a autora. Int. - ADV:
ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo