TJSP 01/09/2022 - Pág. 2792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
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*Fica a parte requerente intimada a manifestar-se sobre o teor da contestação de folhas 40/47. - ADV: SABRINA GIL SILVA
MANTECON (OAB 230259/SP), HELLEN OLYMPIA DA ROCHA TAVARES (OAB 453169/SP)
Processo 1001271-08.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.L.C. - *Fiquem as
partes intimadas a manifestarem-se sobre o teor do ofício informação de folhas 130. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO
(OAB 258781/SP)
Processo 1001310-21.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - TOKIO MARINE
SEGURADORA S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 256/278: manifeste-se a parte requerida sobre
o(s) documento(s) novo(s) juntado(s) pela parte contrária no prazo de 15(quinze) dias (CPC, art. 437, §1º). Após, conclusos para
sentença. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LEANDRO FERREIRA BORGES
(OAB 245854/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001493-26.2021.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Randon
Administradora de Consórcios Ltda - Fabiano Augusto Garattini - Fabiano Augusto Garattini - Randon Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos. Antes da análise do pedido de levantamento de fls. 244, informem as partes, sobretudo a parte
requerida, se ocorreu a devolução do caminhão pela credora RANDON. O silêncio em 5 dias importará em concordância tácita,
caso em que será levantado o valor pugnado pela parte autora a fls. 244. A seguir, com ou sem manifestação, à conclusão
urgente. Int. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/
SP), FLAVIO LAURI BECHER GIL (OAB 41063/RS)
Processo 1001554-47.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Joao da Cruz Raymundo - Confederação
Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo
possa avaliar a necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS
(OAB 424048/SP)
Processo 1001637-63.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Rita Serafim Corse
- BANCO PAN S.A. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a necessidade de produção
da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB
329610/SP)
Processo 1001719-94.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Carlos Botassim - Chubb
Seguros Brasil S/A - Vistos. 1) Proceda a serventia nos termos do Comunicado CG 136/2020 (quanto ao cálculo do preparo
e eventual recolhimento da guia correspondente). Em todo caso, observo que o juízo de admissibilidade recursal não é mais
exercido pelo juízo de 1ª Instância (CPC, art. 1.010, §3º). 2) Razões de apelação: às contrarrazões no prazo de 15 dias (art.
1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Apresentadas ou não as contrarrazões, não sendo apresentado eventual recurso,
de apelação ou adesivo (caso em que a parte contrária será intimada a apresentar contrarrazões independentemente de nova
conclusão), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente da formação
de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), EDUARDO GALDAO DE
ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1001774-45.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Isildinha Aparecida
Martini Adão - Banco Bradesco S/A - - Sudamérica Clube de Serviços - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, de modo a que este
juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
tornem conclusos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO
(OAB 253418/SP), SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), THAÍS
LUNARDON TOLEDO (OAB 70334/PR)
Processo 1001857-32.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.C.M.S. - R.I.S. *Manifestem-se as partes sobre a informação do Setor Social de folhas 170. - ADV: GABRIÉLA IZILDA DE SOUZA LIMA GOMES
(OAB 276678/SP), KATHERINE TEIXEIRA RUELLAS (OAB 406369/SP)
Processo 1001879-22.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.C. - Ante o exposto, com fundamento
no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO da questão para JULGAR PROCEDENTE o pedido
inicial, exonerando o requerente, portanto, da obrigação de pagar alimentos ao requerido, incidindo a exoneração, logicamente,
na obrigação do autor no pagamento do plano de saúde do réu. Pela sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das
custas, despesas processuais e honorários do(a) advogado(a) da parte autora em R$500,00, nos termos do art. 85, §8º, do
Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP)
Processo 1001914-79.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Triare
Empreendimentos Imobiliario Ltda - Vistos. Ciente do Acórdão proferido no Conflito de Competência 0027847-11.2022.8.26.0000
(fls. 63/67 do processo em apenso). Aguarde-se a citação e eventual resposta a esta demanda. Int. - ADV: RODRIGO CARLOS
BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 1001925-45.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ian Pivetta Abrão Alessandra Augusto Rodrigues Celulares e outro - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença aqui proferida, prossiga-se
nos termos do Comunicado CG 1789/2017, arquivando-se, a seguir, os autos. Não há custas em aberto. Int. - ADV: BRUNA DE
SOUZA SOARES (OAB 338105/SP), SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP)
Processo 1001972-19.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Francisco Gabriel Pereira - Vistos.
Fls. 107: altere-se, portanto, o nome do requerido para ANDRÉ DOMINGOS CORREIA FILHO, qualificado a fls. 103. Observo
que se for constatada a prisão atual do requerido, aplicando-se ao caso, por analogia, o Comunicado CG 378/2020: A) a citação
deverá ocorrer por meio de teleconferência (forma remota) através de Oficial de Justiça lotado na Comarca local, de tudo
certificando, observando-se o nome e qualificação corretas do requerido observe, pois, a secretaria, expedindo-se, se o caso,
mandado de citação para cumprimento na Comarca local; B) nesta hipótese, deverá ser solicitada a devolução da precatória de
fls. 93/95 independentemente de cumprimento. Int. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 1002006-57.2022.8.26.0368 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - João Aparecido Scaletti - Vistos.
Trata-se de ação de Produção Antecipada da Prova - Provas em geral ajuizada por João Aparecido Scaletti em face de Banco
Agibank S/A - Banco Agiplan e outros. Diante do silêncio da parte autora quanto à decisão de fls. 39/41 atestado pela certidão
de fls. 46, julgo extinto este processo com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC. Assim sendo, após o trânsito em julgado,
procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há custas em aberto e não ocorre hipótese para arbitramento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º