TJSP 01/09/2022 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
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de honorários advocatícios de sucumbência. P.I.C. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1002023-93.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Jose Roberto Matioli. Homologo a
desistência da ação manifestada a fls. 95 pela parte autora, independentemente do consentimento da parte requerida, vez que
sequer foi citada. Em consequência, julgo extinto este processo sem resolver o mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código
de Processo Civil. Não se faz necessário aguardar o decurso do prazo recursal à hipótese. Assim sendo, certifique-se o imediato
trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Caso tenha sido bloqueado nos autos o
bem objeto da presente demanda pelo RENAJUD, proceda ao correspondente desbloqueio integral. Não há custas em aberto e
não ocorre hipótese para arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002084-51.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Consseição Botassim Sabemi Seguradora S/A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a necessidade de produção
da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: JEFERSON IORI
(OAB 112602/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)
Processo 1002117-41.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Daniel Fini - Vistos. Fls. 68: antes deste
juízo determinar a citação pugnada pela parte autora, deverá esclarecer as razões de não haver aposto no polo passivo da
demanda a sra. NILZA BUZETO FINI ou o correspondente espólio, vez que consta como co-proprietária dos imóveis juntamente
com o sr. WALTER FINI. Ademais, deverá melhor caracterizar o imóvel objeto da transcrição 17.895 de propriedade de WALTER
FINE, trazendo mapa e memorial descritivo, diante do teor da certidão de fls. 64/66, a qual informa vendas (transferências por
vendas) de parte do imóvel em questão para PEDRO QUEIROZ (fls. 65), REINALDO DE NATAL (fls. 65), ANTONIO GERBER
e esposa (fls. 66). De mais a mais, deverá o autor esclarecer a respeito da situação dos usufrutuários WALDEMAR FINI e
APARECIDA PEREIRA FINI em relação ao imóvel em questão. Prazo de 30 dias. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB
230862/SP)
Processo 1002152-69.2020.8.26.0368 - Monitória - Compra e Venda - R.I.B.P.M. - U.I.C.A.P. - Vistos. Fls. 685/686: oficiemse, pois, conforme pugnado pela parte ré a fls. 680/681, com prazo de respostas de 20 dias. As demonstrações de entregas dos
ofícios ficarão na incumbência da parte ré em 15 dias após cientificada das expedições, pena de preclusão. Int. - ADV: JOÃO
EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), HAMIR DE FREITAS
NADUR (OAB 270042/SP), GUNARD DE FREITAS NADUR (OAB 297946/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/
SP), JOSÉ HENRIQUE BIANCHI SEGATTI (OAB 318423/SP)
Processo 1002357-30.2022.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Roberto Koozo Hama
Eireli Epp - Vistos. 1) Trata-se de Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência ajuizada por Roberto Koozo Hama
Eireli Epp em face de Leonardo Rezende Turbiani dos Santos. 2) Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, o acordo feito entre as partes a fls. 54/56; consequentemente resolvo o mérito deste processo, com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Assim, certifique-se o
imediato trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes autos. Consigno que: a) eventual
inadimplemento por parte do(a)(s) devedor(a)(es), poderá a parte credora pugnar pelo início do cumprimento de sentença
através de incidente próprio; b) eventual retirada do nome de quaisquer das partes dos órgãos restritivos de crédito (como o
SCPC e o SERASA, por exemplo), compete às próprias partes. Não há custas em aberto. Honorários advocatícios conforme
estipulado pelas partes. P.I.C. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 1002704-34.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.M. - A.R.B. - Ante
o exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para: 1
DECLARAR a menor E. M. filha de A. R. B.; 2 CONDENAR o réu ao pagamento de alimentos correspondentes a 1/3 do salário
mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês. Essa obrigação fica reconhecida a partir da citação, com juros e correção
monetária. Ante a sucumbência, condeno o requerido a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como
aos honorários advocatícios ora fixados em 10% do valor atualizado da causa. Observe-se, contudo, a suspensão de que trata
o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil em virtude da gratuidade de justiça deferida à parte requerida. Ciência ao MP. P. I.
e oportunamente ARQUIVEM-SE. - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP), CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB
240986/SP)
Processo 1002779-39.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.R.A.S. - D.J.S. - *Fiquem as partes
intimadas a manifestarem-se sobre o relatório social de folhas 89/91, no prazo legal. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP), CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP)
Processo 1002795-61.2019.8.26.0368 - Monitória - Compra e Venda - Aleandro Aparecido Bruno - Arthur Luiz Pereira Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença e acórdão aqui proferidos, prossiga-se nos termos do Comunicado CG 1789/2017,
arquivando-se, a seguir, os autos. Não há custas em aberto. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
EDUARDO LUIZ LORENZATO FILHO (OAB 262622/SP), EDUARDO LUIZ LORENZATO (OAB 46311/SP)
Processo 1002898-97.2021.8.26.0368 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nair Arcandes - Vistos. Fls. 118: concedo o
prazo solicitado pela parte autora (10 dias). Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1003191-33.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. 1) Deverá a parte exequente indicar a correta e atual denominação da executada, averiguando, se o caso, junto
à JUCES e à Receita Federal, comprovando-se mediante documentação e indicando a correta denominação em questão no
prazo de 15 dias, pena de indeferimento da inicial. 2) A seguir, se em termos: A) verifique a secretaria a denominação correta da
parte executada a ser indicada pela parte exequente, alterando-se no SAJ se necessário; B) expeça certidão nos termos do art.
828 do Código de Processo Civil: o exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação
das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora,
arresto ou indisponibilidade.; C) cite a parte executada através do Correio (carta com AR), sobre todo o conteúdo da ação
supracitada, bem como para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida apontada na petição inicial, acrescida
de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a contar da citação. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre
o valor do débito, sendo que no caso de integral pagamento no prazo assinalado (3 dias), a verba honorária será reduzida pela
metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Registre-se, também, a possibilidade de a parte executada oferecer
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6(seis) parcelas mensais,
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