TJSP 01/09/2022 - Pág. 2863 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
2863
artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil. Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de sobrestamento
do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção e
arquivamento, independentemente de nova intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELAINE NUNES MEDEIROS (OAB 321038/SP), ADRIANO DE SOUZA
JAQUES (OAB 315165/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), ALEXANDRE KRISZTAN JUNIOR (OAB 271178/SP),
OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ELAINE CARNAVALE
BUSSI (OAB 272431/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0000234-65.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Eder Geraldi da Silva - Singulare Pré-Moldados
em Concreto Ltda - - Francisco Rodrigues Neto - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente,
para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento
válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do
artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil. Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de sobrestamento
do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção
e arquivamento, independentemente de nova intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), OSVALDO DE JESUS
PACHECO (OAB 44700/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), ALEXANDRE KRISZTAN JUNIOR (OAB 271178/
SP), ELAINE NUNES MEDEIROS (OAB 321038/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), ADNAN ABDEL KADER
SALEM (OAB 180675/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP)
Processo 0000237-20.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Gilberto Tomé de Araujo - Francisco Rodrigues
Neto e outro - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar
pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena
de extinção. Intime-se também na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do
Código de Processo Civil. Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como
andamento válido. O silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente
de nova intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), RAFAEL
ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), ELAINE NUNES MEDEIROS (OAB 321038/SP)
Processo 0000241-57.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Sidney Bezerra - Singulare Pré-Moldados
em Concreto Ltda - - Francisco Rodrigues Neto - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente,
para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento
válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do
artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil. Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de sobrestamento
do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção e
arquivamento, independentemente de nova intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO
(OAB 44700/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), RAFAEL
ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), ELAINE NUNES MEDEIROS (OAB
321038/SP)
Processo 0000243-27.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Noíde de Jesus Dias Silva - Francisco
Rodrigues Neto e outro - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco
dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do
processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do artigo 485, incisos
III e IV e § 1º do Código de Processo Civil. Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não
serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção e arquivamento,
independentemente de nova intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB
272431/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), ADNAN ABDEL KADER
SALEM (OAB 180675/SP), ELAINE NUNES MEDEIROS (OAB 321038/SP)
Processo 0000244-12.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Valdemir Souza Fogaça - Singulare PréMoldados em Concreto Ltda - - Francisco Rodrigues Neto - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Intime-se o (a) autor (a),
pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário para o
desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu patrono, via imprensa,
para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil. Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de
sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como concordância, para fins
de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou
carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), ELAINE NUNES
MEDEIROS (OAB 321038/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP),
OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), ADNAN ABDEL KADER
SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0000245-94.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Tanio da Silva Santos - Singulare Pré-Moldados
em Concreto Ltda - - Francisco Rodrigues Neto - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente,
para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento
válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do
artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil. Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de sobrestamento
do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção e
arquivamento, independentemente de nova intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), GILBERTO GIANSANTE
(OAB 76519/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), ELAINE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º