TJSP 01/09/2022 - Pág. 3199 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
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ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Se necessário for, havendo nomeação de
Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser
definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Isento de custas ante a concessão
dos benefícios da lei 1.060/50. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com
as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: SINESIO LUIZ ANTONIO (OAB 152241/SP)
Processo 1019761-17.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.J.S.S. - Vistos. Concedo às
partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, documentais ou
em audiência, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Caso haja oitiva de testemunhas, os patronos deverão
apresentar o rol com a qualificação completa de cada uma delas, bem como juntar copia de documento pessoal com foto,
informando, ainda, e-mails dos advogados, partes e testemunhas, para envio do convite da audiência com informações de
data e horário para acesso. Esclareçam, ainda, se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação a ser
realizada no formato virtual, indicando para tanto e-mail das partes e procuradores para envio do convite da audiência com
informações de data e horário para acesso. Ainda, pelo principio da cooperação, poderão as partes, caso queiram, protocolar
acordo para ser homologado judicialmente. Com a manifestação das partes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e
após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se mostrarem pertinentes, se não for
o caso de julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: AMANDA CRISTINA DE SOUZA GONÇALVES (OAB 418906/SP), IGOR
BATISTA DOS SANTOS (OAB 463580/SP)
Processo 1019937-59.2022.8.26.0405 - Guarda de Família - Guarda - M.M. - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. 2 Acolho o parecer ministerial de fls. 37, diante da comprovação do parentesco entre a autora e os menores
e concedo a guarda provisoria dos menores A. C., G. T. C. de L. e G. M. M. C. à M. de M., acima mencionada, expedindo-se
os termos de guarda provisória, que deverão ter sua data para assinatura previamente agendada em Cartório. 3 Expeçase mandado de constatação, nos termos da cota ministerial de fls. 37, item 04. 4 - Cite-se os réus para os atos e termos da
ação proposta, conforme cópia da inicial anexa, cientificando-os a) de que o prazo para apresentação de contestação é de
quinze (15) dias, contados da juntada deste mandado aos autos, advertindo-os de que nos termos do artigo 344 do CPC, não
sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora. 5 - Autorizo a realização das
diligências, se necessário for, nos termos do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o
presente como mandado. 6 - Intimem-se. Os pedidos de gratuidade da justiça deverão ser solicitados mediante juntada aos
autos de documentação comprobatória do estado de necessidade, sob pena de indeferimento. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CARLOS EDUARDO AVELINO (OAB 243407/SP)
Processo 1020016-38.2022.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Selma Inácio Vidal - - Ana
Paula Inacio Vidal - - Ronaldo Inacio Vidal - - Marcelo Inacio Vidal - - Michele Inacio Vidal - - Rejane Inacio Vidal - Vistos. Nos
termos do art. 320 do CPC. emendem os requerentes a inicial de forma a trazer aos autos, no prazo de 15 dias, documentação
comprobatória do estado de necessidade das partes, a fim de apreciar o pedido de gratuidade da justiça. No mesmo prazo,
traga aos autos : 1- Certidão de casamento atualizada da cônjuge do “de cujus”; 2- Documento legível de fls. 26, do herdeiro
Ronaldo; 3- Comprovante de endereço dos herdeiros; 4- Certidões de nascimento/casamento atualizados dos filhos herdeiros;
Em caso de atendimento parcial, certifique-se nos autos, intimando-se para complemento, no prazo de 05 dias. Cumprida(s)
a(s) determinação(ões) supra, devidamente certificada nos autos, tornem os autos conclusos para novas deliberações. P. e int.
- ADV: DAIANA MARTINS DOS SANTOS (OAB 409699/SP)
Processo 1020207-54.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.S.B. - - V.B. - C.S.S. - Vistos. Atendam
os requerentes o quanto solicitado na cota ministerial de fls.802 , item 1, no prazo de quinze dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV:
LARISSA ZAMBELLI CAPUTO (OAB 331057/SP), ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB 277841/SP), MARIANNY
BERGAMINI TSALDARIS TEODORO (OAB 285450/SP)
Processo 1020481-47.2022.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Hisako Ogawa - Ciência/Manifestação da parte
interessada acerca da Cota Ministerial retro, no prazo legal. - ADV: DJANIRA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 157940/SP)
Processo 1021074-86.2016.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Evanuzia Nogueira Gonçalves LIDIANA DA CONCEIÇÃO MOURA - Vistos. Ciência as partes sobre o v. Acórdão. Cumpra-se. No mais, cumpra a Inventariante
integralmente o já determinado às fls. 45/46, 62/63 e 123/125. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Osasco, 30
de agosto de 2022. - ADV: ADRIANA FRANZIN BETTIN (OAB 158047/SP), VALDECIR AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 168487/
SP)
Processo 1021372-73.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.M. - D.C.S. - Vistos. Ciente do
V. Acórdão que negou provimento ao recurso. Fls.522/523: Anote-se. Fls.524: Esclareça a requerida seu pedido considerando
o ofício de fls.484. Prazo de cinco dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDSON CARVALHO DOS
SANTOS (OAB 38193/SP), NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP), CLEBER BELLIZARI (OAB 399305/SP)
Processo 1021677-86.2021.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.O. - Vistos. Expeça-se oficio ao IMESC para
designação de data de perícia a ser realizada no interditando, observando-se os quesitos já delimitados pelas partes e Ministério
Publico. Sem prejuízo, atenda o requerente a cota ministerial de fls. 92/93, item 02, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
CLAUDIA SACCO (OAB 87105/SP)
Processo 1021913-72.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1000276-75.2014.8.26.0405) - Ação de Exigir Contas Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - C.P.P. e outro - C.R.B.M. - Fls. 2379, manifeste-se o requerente, prazo
cinco dias. - ADV: GISELE CORREIA DOS SANTOS BATISTA (OAB 179147/SP), JOSÉ MARCELO DA SILVA ARRUDA (OAB
184724/SP)
Processo 1022385-05.2022.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.G. - - H.L.S. - Vistos. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Atenda o requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls.34/35. Considerando a documentação
apresentada bem como o parecer favorável do Ministério Público concedo o pedido de compartilhamento da curatela, e nomeio
também o(a) Sr.(a) Hugo Leonardo Santos, ao cargo de Curador Provisório de Simone Gambone, mantendo-se no cargo de
curador definitivo o Sr. Paulo Ernesto Gambone. Fica limitada a curatela provisória à prática de atos de natureza patrimonial e
negocial, inclusive recebimento e administração de benefício previdenciário do interditando, ressaltando a obrigação de prestar
contas por parte do curador, assim que instado pelo Juízo. Expeça-se mandado de citação da interditada, devendo, ainda, o Sr.
Oficial de Justiça certificar as condições em que a mesma se encontra, se está em boas condições de saúde e higiene, e o que
mais achar relevante informar. Após, a citação e decorrido o prazo sem contestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública
para atuação como Curador Especial. Expeça-se termo de curatela provisória a favor de Hugo L. S., devendo o(a) patrono(a)
colher a assinatura do curador, digitalizar e trazer aos autos, juntamente com documento pessoal com foto do curador, após o
que será liberada a respectiva certidão. Int. - ADV: EDISON ALVES DE SOUZA (OAB 67979/SP)
Processo 1022506-33.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S.I. - Vistos. Defiro os benefícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º