TJSP 01/09/2022 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
3225
pela plataforma TEAMS, bastando COPIAR e COLAR o link abaixo no navegador de internet. https://teams.microsoft.com/l/
meetup-join/19%3ameeting_NWYwM2I2ZjMtYzVmOS00ZTI0LThiM2MtZjk3MGNiY2Q0NDJh%40thread.v2/0?context=%7
b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f358b3aa-f90d-4f48-b8b6e182d3133937%22%7d **ATENÇÃO para copiar e colar o link corretamente. Ainda, observe se no link colado consta um traço
no meio da palavra meetup-join (conforme ilustração abaixo). Caso não tenha, inclua o traço e tente novamente. Orientações
Gerais: O não comparecimento do autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo
485, inciso III do CPC), podendo ser condenado ao pagamento de custas judiciais, e, no que concerne ao réu, deixando de
comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória. As pessoas
jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras,deverão ser representadas, inclusive em
Audiência, pelo empresário individual ou pelo sóciodirigente. Necessária a apresentação de documento válido de identificação
(Prov nº 12/2016 TJSP), sobpena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual por Smartphone (celular), necessário
possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teams instalado e logado. Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará
somente por dispositivos comcâmera e microfone. Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e
da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo MM. Juiz de Direito Dr. Paulo de Abreu Lorenzino, em
R$71,31 (setenta e um reais e trinta e um centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da
verba fixada. Atenção: Ciente as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados
no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail
[email protected] (partes sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela. Neste caso, a justificativa
apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado. Realize umacesso “teste”
antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e hora da audiência. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro
para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA RUSSO (OAB 333188/SP)
Processo 1022357-37.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus
Pinheiro Barbosa - ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NA PLATAFORMA
MICROSOFT TEAMS Certifico e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação para o dia 07 de dezembro de 2022,
às 13:30h. Não haverá envio de link via e-mail. Partes e Advogados deverão acessar a audiência pela plataforma TEAMS,
bastando COPIAR e COLAR o link abaixo no navegador de internet. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y
mZiYTNmZDYtZDg0MS00NmYzLWE3ZGMtODUzM2E5YWQ1NmUw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22359042
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para copiar e colar o link corretamente. Ainda, observe se no link colado consta um traço no meio da palavra meetup-join
(conforme ilustração abaixo). Caso não tenha, inclua o traço e tente novamente. Orientações Gerais: O não comparecimento do
autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC), podendo ser
condenado ao pagamento de custas judiciais, e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências,
a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo
proferido julgamento. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória. As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa
de Pequeno Porte (EPP), quando autoras,deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo
sóciodirigente. Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sobpena de extinção/
revelia. Em caso de ingresso na sala virtual por Smartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft
Teams instalado e logado. Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará somente por dispositivos comcâmera e
microfone. Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários
do conciliador foram fixados pelo MM. Juiz de Direito Dr. Paulo de Abreu Lorenzino, em R$71,31 (setenta e um reais e trinta
e um centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. Atenção: Ciente
as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados no prazo de 15 minutos a
contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail [email protected] (partes
sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela. Neste caso, a justificativa apresentada para efeitos de
eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado. Realize umacesso “teste” antes da data agendada a fim
de garantir sua presença no dia e hora da audiência. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme
abaixo. Nada Mais. - ADV: ISABELLE CAMPOLI CAZARIM (OAB 109017/PR)
Processo 1022480-06.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eliandro Heleno de Araujo
- Vistos. (1) Defiro derradeira tentativa de penhora on line, via sistema SISBAJUD, bloqueando-se valor suficiente para a
satisfação da obrigação, utilizando-se da ferramenta teimosinha pelo prazo de trinta dias. (2) Caso este procedimento seja
parcialmente ou integralmente positivo: -Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Caso
sejam encontrados apenas valores irrisórios inferiores a R$50,00 (cinquenta reais), proceda-se ao desbloqueio, salvo nos casos
em que o valor bloqueado, mesmo que ínfimo, representar mais de 30% do valor do crédito; -Proceda-se a transferência dos
valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora,
cientificando-a do prazo de 15 dias para impugnação; (3) Caso a tentativa de bloqueio seja parcialmente positivo, reitere-se o
ato. (4) Caso o procedimento de bloqueio reste negativo, deverá indicar bens passíveis de constrição, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. Ressalvo que o presente incidente de cumprimento de sentença poderá
retomar seu curso dentro do prazo prescricional, desde que indicados bens passíveis de constrição. Intime-se. - ADV: MANOEL
JUVENTINO (OAB 385234/SP)
Processo 1022659-66.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Marcia Aparecida
de Oliveira Estrela - Vistos. Fls. 28/29: Encaminhe-se via Cartório, certificando-se. Aguarde-se a citação. Intime-se. - ADV:
RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP)
Processo 1022767-95.2022.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002287-19.2022.8.26.0366 - JUIZADO
ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MONGAGUA SP) - Sérgio Rocha de Azevedo - Vistos. Cumpra-se servindo
esta de mandado. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as cautelas de praxe e nossas homenagens. - ADV: ALMIR
FORTES (OAB 127305/SP)
Processo 1022899-02.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Simone Fernandes
Tagliari - GIULLIANO CEZAR SAMPAIO SIQUEIRA - Vistos. Fls. 174: Reconsidero a decisão de fls. 171. Expeça-se mandado de
constatação, devendo o oficial certificar a qualificação de todos os ocupantes, e a que título residem no imóvel. Intime-se. - ADV:
THALES FERREIRA CAPRA (OAB 380173/SP), SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 1023069-27.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Leidiane Batista
Nogueira - Vistos. I No prazo de 10 dias, junte a parte autora comprovante de endereço atual e em seu nome, desta Comarca. II
Após a juntada, tornem conclusos na fila de processos urgentes. Int. - ADV: EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/
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