TJSP 01/09/2022 - Pág. 4185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
4185
Processo 0004483-24.2013.8.26.0453 (045.32.0130.004483) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Maria Eugenia Ritz Viana - Banco do Brasil Sa - Vistos. Contate o perito solicitando a restituição da parte física
deste feito (fls. 29) . Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial de fls. 30/39. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 20 em favor do perito, observando-se o formulário de fls. 158. No mais,
providencie o executado, em 15 dias, o depósito da diferença apurada no laudo pericial. Intime-se. - ADV: BENEDITO RIBEIRO
DA SILVA (OAB 165164/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 0004804-64.2010.8.26.0453 (453.01.2010.004804) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Andre Stoianovi Junior - Espolio de João Hermann Neto - João Guilherme Ranzani Herrmann - Vistos. Cuida-se de embargos
declaratórios interpostos por Espolio de João Hermann Neto, nos quais se alegou obscuridade da r. Decisão de fls. 60 que
deferiu a penhora sobre o imóvel matriculado sob o nº 5.455 (2º Cartório de Notas e Anexos de Bauru). Alega o embargante
que a presente execução já está garantida com a penhora do rosto dos autos do processo de inventário dos bens deixados por
João Hermann Neto (Processo nº 0010765- 26.2008.8.26.0451 1ª Vara da Família e Sucessões de Piracicaba-SP) O embargado
alega que não há garantia da execução, pois não houve penhora no rosto dos autos, mas apenas o arresto. É o relatório.
Decido. Consoante dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão
judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia
se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou para corrigir erro material (inciso III). Os presentes aclaratórios
merecem ser conhecidos, eis que tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, e providos, pelos fatos
que passo a expor. Razão assiste à embargante, tendo em vista que o arresto no rosto dos autos do Processo nº 001076526.2008.8.26.0451 foi convertido em penhora, por r. Decisão datada de 21/05/2013. Ademais, conforme ofício do Juízo da 1ª
Vara de Família e Sucessões de Piracicaba (fls. 39/40), há determinação de alienação de imóvel para satisfação dos débitos
do executado. Por essas razões, acolho embargos declaratórios e determino o cancelamento da penhora do imóvel matriculado
sob o nº 5.455 (2º Cartório de Notas e Anexos de Bauru), com a observação de que não foi cadastrada no sistema ARISP.
Intime-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), RAFAELA SAES
PEDROSO (OAB 303793/SP), ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI (OAB 6616/MT), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 0007211-43.2010.8.26.0453 (453.01.2010.007211) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - - Sebrae Serviço Brasileiro de Apoio Às Micro e Pequenas Empresas - C A P Martins Transportes Me - Vistos.
Providencie a serventia a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes do SCPC, observando-se o cálculo do
débito apresentado. No mais, diante do recolhimento de fls. 29/30, providencie a serventia a inclusão do nome da executada
no cadastro de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RÉU REVEL (OAB A/RR), MARINA NORONHA DE
BARCELOS (OAB 141919/SP)
Processo 0007755-16.2019.8.26.0453 (processo principal 1000645-80.2018.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - G.R.G. - P.S.V.M. e outro - Vistos. Indefiro a juntada de cópia integral do processo nº 0007435-31.2015.8.26.0024,
da comarca de Andradina, devendo a exequente requerer certidão de objeto e pé do referido processo, para juntada nestes
autos, se o caso. No mais, para análise do pedido de penhora do imóvel indicado, deve a exequente juntar a estes autos cópia
matrícula nº 22.502, do ORIA de Andradina. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: GILBERTO SOARES PINHEIRO (OAB 277384/
SP), HENRIQUE MARANGON RAMALHO (OAB 388115/SP), NATALIA CANDIDA FONTOURA (OAB 399394/SP)
Processo 0010321-79.2012.8.26.0453 (453.01.2012.010321) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Murilo Tagliarini Arantes - - Sergio Buchaim Hazar e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. Por ora, providencie
a serventia a transferência para os autos, através do sistema SISBAJUD, do valor bloqueado da conta do executado à fls.
441. No mais, OFICIE-SE aos autos do processo nº 0008451-39.2010.8.26.0236, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga/SP,
solicitando enviar o cálculo atualizado do débito, tendo em vista a penhora efetuada no rosto destes autos (fls. 656), referente
a dívida da ora exequente Natália Tagliarini Arantes. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV:
BENEDITO RIBEIRO DA SILVA (OAB 165164/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP)
Processo 0011717-47.2019.8.26.0453/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Eduardo Belisario
Ramos - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: GUSTAVO BELISÁRIO RAMOS (OAB 401270/SP)
Processo 1000017-52.2022.8.26.0453 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Ida
Dascenzi - Everton da Silva e outro - Vistos. Inscreva-se a dívida da requerida Maria do Carmo (fls.60) em favor do Estado.
Após, anote-se a extinção (art. 487, I, do CPC) e arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARLI APARECIDA DASCENZI (OAB
329101/SP), HELOISA MARQUES DA SILVA (OAB 159755/SP)
Processo 1000061-81.2016.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Giovana Cristina
Ballerini Bianchi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a inércia da exequente, aguarde-se em cartório por 30 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, arquive-se. Int. - ADV: DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000132-10.2021.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cecília Ferreira de Souza - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - - Citrosuco S/A Agroindustria - Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico dos depósitos de fls. 373/374 em favor da exequente e de seu procurador, observando-se
o formulário de fls. 59. Após, anote-se a extinção (art. 487, I, do CPC) e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EUKLES JOSE
CAMPOS (OAB 260127/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI
(OAB 164539/SP), MARIA EMILIA VELOSO CAPPI (OAB 234104/SP)
Processo 1000422-59.2020.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tereza Moraes Rosa
- Banco Cetelem S.A. - Vistos. Ante a inércia do requerido, arquivem-se os originais do contrato em pasta própria (documentos
diversos). No mais, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP), VANDA
CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI
(OAB 33508/SP)
Processo 1000591-75.2022.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - João Cunha Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE BALBINOS - Vistos. De início, REJEITO a preliminar de coisa julgada. Conforme explicita o art.
337, §4º, do CPC, há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. Ademais,
rememore-se que uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º