Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 4211

  1. Página inicial  > 
« 4211 »
TJSP 01/09/2022 - Pág. 4211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

4211

e José Roberto, por Escritura Pública de Divórcio com partilha, lavrada no 1ª Tabelião de Notas de Presidente Prudente),
sendo que por ocasião das partilhas havidas em cada procedimento, o imóvel restou pertencente, ao final, a HAROLDO
LUIZARI e JOSÉ ROBERTO LUIZARI. Nesta feita, invocam a ilegitimidade de parte em relação à Ana Sílvia e Priscila. Em sua
réplica, anuiu o município ao pedido dos réus quanto a exclusão das rés do polo passivo da demanda. Assim, considerando as
afirmações e documentações carreadas à contestação, bem como expressa anuência do município autor, ACOLHO a preliminar
de ilegitimidade de partes em relação à PRISCILA TAUBE LUZ LUIZARI e ANA SILVIA RAPOZO LUIZARI, que deverão ser
excluídas do polo passivo da demanda. Anote-se. 3-Audiência de Tentativa de Conciliação Tendo a Fazenda Pública autora
manifestado expresso interesse pela rápida solução do conflito, requerendo a designação de audiência de tentativa de
conciliação, aliada às inúmeras vantagens advindas da autocomposição, defiro seu pedido. Remetam-se os autos ao CEJUSC
para designação de audiência. Caso ainda não tenham providenciado, concedo às partes e seus procuradores o prazo de 5
dias para que informem nos autos seus endereços eletrônicos e/ou números de WhatsApp para viabilizar a realização do ato
na modalidade virtual. Com a data designada, intime-se as partes e procuradores via DJE. 4-Especificação de provas Desde já
determino que, para o eventual caso de não restar frutífera a audiência de tentativa de conciliação, desde já cientifico e intimo
as partes que a partir daquela data passará a fluir o prazo de 15 dias para que, com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código
de Processo Civil, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que
entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com
relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva
e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de
que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus
quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo,
juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB
160510/SP), HELENA MARIA RAMOS MIRAS (OAB 134670/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP)
Processo 1000875-79.2019.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Aparecida da Silva Carrion
- (Requerido) Uniesp S/A - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo Iesp/uniesp - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do
CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP), PAULO
SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)
Processo 1001486-03.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arlindo
Ferreira de Oliveira - Live Office A Maior Recuperadora de Crédito do Brasil Eireli Epp - - Genesis Live Recuperadora de Credito
e Negocios Ltda-me - Tendo em vista que a parte vencedora já ingressou com incidente de cumprimento de sentença, registrado
sob nº 0000804-89.2022.8.26.0456, dou por prejudicada a decisão de fls. 178. Certifique a serventia quanto eventuais custas
em aberto. Após, intimem-se os vencidos para efetuarem o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição
em dívida ativa. Int. - ADV: DIEGO GARCIA VIEIRA (OAB 306433/SP), CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP),
ANA BEATRIZ GAMA MARTINS (OAB 443335/SP)
Processo 1001653-44.2022.8.26.0456 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.G.S.S.V. - - I.G.O.V. - Defiro aos autores os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Expeça-se certidão de honorários ao advogado indicado às fls. 06/07. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JEFFERSON HEMERSON CURADO CAMARA (OAB 143410/SP)
Processo 1002009-10.2020.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Valdir Alves Farias - Bradesco Vida e
Previdência S.a. - 1. No presente feito, háaplicaçãodoCódigodeDefesadoConsumidor, posto que evidente a existência de relação
de consumo entre as partes. Ainda, por serem os fatos inicialmente alegados verossímeis e havendo hipossuficiência técnica do
consumidor, aplica-se à presente relação jurídica o disposto no artigo 6º, VIII, da Lei 8.078/90, invertendo-se, destarte, o ônus
da prova do fato constitutivo do direito em prejuízo da ré, fornecedora/prestadora de serviços. Prevê o artigo 6º, VIII, do Código
de Defesa do Consumidor, que: “São direitos básicos do consumidor: VIII- a facilitação da sua defesa de seus direitos, inclusive
com a inversão do onus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando
for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência”. 2. A lide cinge-se a aferir se há incapacidade do autor,
bem como se o tipo e grau de incapacidade eventualmente apresentada amoldam-se a previsão legal e do contrato firmado
entre as partes. Ademais, ambos requereram a produção da prova e, nos termos do art. 95, CPC, os custos devem ser rateados.
Sendo o autor benefíciário da justiça gratuita e a natureza médica da perícia, esta deve ser feita pelo IMESC. Portanto, defiro a
produção da prova pericial (médica), nomeando para tanto o IMESC. Se possível e viável para o órgão, deverá ser realizado por
profissional habilitado em ortopedia. Faculto às partes o prazo de cinco dias para apresentarem quesitos e indicarem assistentes
técnicos. Havendo indicação de assistentes, desde já defiro a indicação, ressaltando que caberá às partes a intimação de seus
auxiliares para comparecimento à perícia. Oportunamente, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de dia, local e hora
para realização da perícia médica da autora. Instrua o ofício com cópias dos quesitos e consigne o nome dos assistentes
eventualmente indicados, bem como que o autor é beneficiário da justiça gratuita e o réu não. Com a data designada, intimemse as partes. 3. Considerando o deferimento da perícia médica (item supra) em relação a qual será oportunizado o contraditório
para ambas as partes, bem como que já foi contestada a demanda, onde a ré teve oportunidade de fundamentar os motivos de
sua resistência ao pagamento do seguro, desnecessária a juntada do procedimento administrativo de indeferimento, postulada
pela parte autora. Assim, indefiro o pedido de produção de prova documental. - ADV: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB
54752/SP), MARCIA RIBEIRO COSTA D’ARCE (OAB 159141/SP)
Processo 1011684-46.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.D.S. - C.G.S. - Fica a autora intimada,
através de seu advogado, para comparecer no Fórum (horário de atendimento das 13:00hrs às 17:00hrs), para retirar a certidão
de casamento averbada, que se encontra averbada em pasta própria. - ADV: MARCELA CRISTINA BAPTISTA DE JESUS
VASCONCELOS ROSA (OAB 206260/RJ), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), WAGNER APARECIDO DA
COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo