TJSP 01/09/2022 - Pág. 4526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
4526
ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15. P.I.C. - ADV: ANDRÉIA ANDRADE FIGUEIRÊDO (OAB 219791/SP)
Processo 1015991-91.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Hebe Gomes Dorado Banco Daycoval S/A - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do que dos autos consta,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes a fls. 273/2714, para que produza seus regulares efeitos e, em
consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo
Civil. Intime-se a parte ativa de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento da obrigação, até cinco
dias após o vencimento da única ou última prestação, sob pena de arquivamento. Decorridos, sem manifestação, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), ANA
BEATRIZ BRANDÃO (OAB 179642/SP)
Processo 1016742-49.2019.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Osmar
Gomes da Silva - Vistos. Indefiro a expedição de ofícios com vistas à localização do endereço da parte, além das pesquisas já
realizadas nos autos, através dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.. Isso porque, o deferimento de ofícios e a espera
pela resposta dos mesmos representaria verdadeira afronta aos princípios que norteiam o sistema dos Juizados, notadamente
o da celeridade. Neste sentido: “EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DA PARTE NÃO CITADA PROCEDIMENTO
INCOMPATÍVEL COM A CELERIDADE DO SISTEMA ESPECIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. (...)
Em outras palavras, a expedição de ofícios, antes da citação, para a localização dos réus é incompatível com a pretendida
agilidade do sistema especial, porque tende a tornar moroso o processo. É fato que a criação dos Juizados Especiais visou o
desafogamento da Justiça Comum. Só que a adoção dos princípios do processo comum no sistema especial acabará por tornar
o Juizado Especial uma réplica mais pobre da Justiça Comum, com todos os problemas de morosidade que ela padece. Não é
o indeferimento do pedido que nega o acesso do agravante à justiça rápida. Ao contrário, o deferimento é que implicaria risco
para os demais usuários, por conta do inevitável comprometimento da eficácia e presteza do sistema especial...”. (Recurso nº
989.09.001152-0 Pinheiros E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo Rel. Juiz
Antonio Mario de Castro Figliola, j. 04.02.2009) Assim, forneça o autor novo endereço para citação do réu, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MANOEL GIL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 75059/SP)
Processo 1017558-31.2019.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - César Augusto Vitoriano Freitas de Campos - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Intime-se o autor para direcionar
corretamente a petição de fls. 293/294, no prazo de cinco dias, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG
nº 438/2016 e 1789/2017. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GLAUBER SILVA DOS SANTOS (OAB 423876/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0514/2022
Processo 0000545-32.2002.8.26.0477 (477.01.2002.000545) - Outros Feitos não Especificados - Condomínio - Condominio
Edificio Residencial das Praias - l 59 fls 13 - ADV: REGINA MAINENTE (OAB 95335/SP)
Processo 1014666-47.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Lucilene Carla da Silva - Intime-se a autora para juntar comprovante de endereço, nos termos do art. 614, §1º, das NSCGJ, no
prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: LETICIA GIRIBELO GOMES DO NASCIMENTO (OAB 328222/
SP)
Processo 1014686-38.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jose Roberto Rodrigues dos Santos - Intime-se o autor para juntar comprovante de endereço, nos termos do art. 614,
§1º, das NSCGJ, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: CELIO DIAS SALES (OAB 139191/SP),
DIOGO PAULINO DE FREITAS (OAB 248088/SP)
Processo 1014694-15.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina
Santos Rosa - Intime-se a autora para juntar comprovante de endereço, nos termos do art. 614, §1º, das NSCGJ, no prazo de
cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: ADRIANO IALONGO RODRIGUES (OAB 307515/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2022
Processo 0011626-75.2002.8.26.0477 (477.01.2002.011626) - Outros Feitos não Especificados - Locação de Imóvel - Elza
Targon de Almeida - L 58 FLS 59 - ADV: VIVIANE GEMIO FERREIRA (OAB 188048/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0622/2022
Processo 1503190-23.2020.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Boris Jordan
Athanasof - POSTO ISTO, ACOLHO a exceção de pré-executividade para declarar extinta esta execução fiscal em razão da
prescrição, nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80, combinado com os artigos 219, § 5º e 269, inciso IV, ambos do
Código de Processo Civil. Condeno a Fazenda no pagamento dos honorários de advogado, que arbitro em 10% do valor da
dívida, corrigidos monetariamente a partir do trânsito em julgado. São esses os fundamentos jurídicos e fáticos, concretamente
aplicados no caso, suficientes ao julgamento da presente lide, considerando que outros argumentos deduzidos pelas partes no
processo, referem-se a pontos irrelevantes ao deslinde da causa, incapazes de infirmarem a conclusão adotada na presente
sentença, cumprindo-se os termos do artigo 489, inciso IV, do CPC/2015, para que posse ser considerada fundamentada a
decisão, o juiz deverá examinar todos os argumentos trazidos pelas partes, que sejam capazes, por si sós e em tese, de infirmar
a conclusão que embasou a decisão. (Comentários ao Código de Processo Civil novo CPC Lei 13.105/2015, Nelson Nery Junior
e Rosa Maria de Andrade Nery, 2015, 1ª edição, ed. RT, p. 1155). P.I.C. - ADV: VIVIAN DE CASTRO MORALES LEAL (OAB
364385/SP)
Processo 1503568-18.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Espólio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º