TJSP 01/09/2022 - Pág. 4612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
4612
(§ 16 do art. 85 do CPC), porque derivada de arbitramento contemporâneo à decisão. Tendo em vista o disposto no § 14 do art.
85 do CPC, o autor, vencido em parte, suportará a outra metade das custas e pagara aos patronos da ré verba honorária de 10%
(dez por cento), incidente sobre o valor do qual decaiu (R$ 11.000,00), corrigido monetariamente a partir da data do ajuizamento
da ação, mas a execução de tais encargos fica condicionada ao disposto no § 3º art. 98 do CPC, porque o autor é beneficiário da
gratuidade judiciária (fls. 36). Não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, §
1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância,
embargos declaratórios infringentes (Na linha do que foi decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa
processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98 do CPC, se for o caso. P.R.I. - ADV: POLYANA TYBUCHESKI
TREVISAN (OAB 37200/SC), RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/SP)
Processo 1008849-89.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Silvia Mara Cola e outros - Tente-se a citação da parte
requerida/executada, por carta, observando-se o endereço indicado. Int. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/
SP), DELCIDES DE ALMEIDA (OAB 61899/SP)
Processo 1009356-55.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sirlene Vieira
Popovicce - Telefônica Brasil S.A. - 1. Ante os termos da petição de fls. 551, intime-se a parte autora a apresentar o Formulário
MLE, e expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada a fls. 553. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte
autora se o crédito foi integralmente satisfeito, para o que concedo prazo de cinco dias. Se nada for informado, o crédito será
considerado satisfeito e o processo será julgado extinto. Int. - ADV: ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB
246943/SP), LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1009554-92.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Angelo Aparecido
dos Santos - Telefônica Brasil S.A. - 1. Tendo em vista que o depósito satisfaz a obrigação, julgo extinto o processo, e o faço
com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Pague-se o valor depositado, observando-se os formulários
a fls. 460/461. 3. Sem prejuízo disso, tome a serventia as providências que forem pertinentes para cálculo e cobrança de
eventuais custas pendentes de recolhimento, com observância da Lei Estadual (Paulista) nº 11.608, de 29/11/2003 (Lei de
Custas) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP. 4. Depois, promova a serventia as anotações
e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de pagamento,
implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não têm
interesse em recorrer. P.R.I. - ADV: ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP), LUIZ FERNANDO DA
COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1010169-72.2022.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Energisa Sul - Sudeste Distribuidora de Energia
S.a - Defiro o pedido de fls. 65. Tente-se a citação da parte requerida, por mandado, observando-se o endereço indicado,
competindo à autora o recolhimento da diligência pertinente. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1010538-37.2020.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - J.C.S. - D.H.Z. - Cumpra-se a decisão
de fls. 165. Int. - ADV: CHRISTIANE MARCELA ZANELATO ROMERO (OAB 233873/SP), JEFFERSON MORAES MARINHEIRO
DOS SANTOS (OAB 378636/SP)
Processo 1010694-54.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais Ltda
- “Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que for pertinente
bem como apresentando memória de cálculo atualizada de seu débito. Para a realização de eventual diligência nos sistemas de
auxílio à Justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o
número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 15 dias.” - ADV: EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB
399747/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP)
Processo 1011515-29.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Zagonel Construções Ltda - Coronel Bar
e Restaurante Ltda - Esclareçam as partes se têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo, no prazo de
quinze dias. A parte que desejar produzir prova oral deverá, quando da manifestação, oferecer ou ratificar o rol de testemunhas
eventualmente já oferecido, indicando a folha do processo digital, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá a parte
requerida informar se mantém o estabelecimento comercial ou rescindiu o contrato. Int. - ADV: CRISTIANE GARCIA DE CAMPOS
MARCONDES (OAB 375604/SP), AYRTON FERREIRA (OAB 169771/SP)
Processo 1011702-66.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Certidão de fls. 88 à
disposição da parte exequente para impressão e demais providências cabíveis. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1011844-70.2022.8.26.0482 - Monitória - Nota Promissória - Cristiane Yara Martins Cabrera - Certifico e dou fé
haver deixado de realizar as pesquisas de endereço da requerida Nayara Patrícia Moreira dos Santos, pois não foi localizado
o seu CPF, nem mesmo pelo sistema infojud. O CPF informado na inicial e às fls. 19 é inválido. Certifico ainda que os meios
complementares que viabilizam a realização da pesquisa são: data de nascimento e/ou nome da mãe, informações indisponíveis
nos autos. - ADV: CAMILA PINHEIRO (OAB 408977/SP)
Processo 1012066-48.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leila Rosangela
Rodrigues Dantas - Telefônica Brasil S.A. - Prestada a tutela jurisdicional e nada mais havendo a ser decidido, arquivem-se os
autos com as cautelas e comunicações pertinentes. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CARLOS
APARECIDO MARTINS BLAIA (OAB 342952/SP), RENATA CANDEMIL (OAB 347652/SP)
Processo 1012116-35.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia
S/A - Defiro o pedido de fls. 208. Tente-se a citação da parte requerida, por mandado, observando-se o endereço indicado,
competindo à requerente o recolhimento do numerário para diligências do oficial de justiça, para o que concedo prazo de quinze
dias. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1012342-79.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosangela
Maeno Diamante Grigollette - Telefônica Brasil S.A. - 1. Ante os termos da petição de fls. 373, intime-se a parte autora a
apresentar o Formulário MLE, e expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada a fls. 374. 2. Sem
prejuízo, manifeste-se a parte autora se o crédito foi integralmente satisfeito, para o que concedo prazo de cinco dias. Se nada
for informado, o crédito será considerado satisfeito e o processo será julgado extinto. Int. - ADV: THAIS BRAVO DAMASCENO
(OAB 312923/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), ROSANA MARIA GONÇALVES DE
OLIVEIRA (OAB 329662/SP)
Processo 1012473-44.2022.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Defiro o pedido de fls. 172.
Tente-se a citação da parte requerida, por mandado, observando-se o endereço indicado, competindo ao banco requerente
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