TJSP 01/09/2022 - Pág. 4625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
4625
ARNALDO SILVA (OAB 401368/SP), VICTOR CELSO GIMENES FRANCO FILHO (OAB 343906/SP), LEONARDO FURQUIM DE
FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 0006149-55.2022.8.26.0482 (processo principal 1012380-86.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Empréstimo consignado - Luciane Lima Beckner Oliveira - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Satisfeita a obrigação,
JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, que LUCIANE LIMA BECKNER OLIVEIRA move em face de BANCO
SANTANDER BRASIL S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Autorizo o levantamento do valor depositado em
conta judicial, conforme extrato bancário de fls. 75, observando o formulário de fls. 78. Nos termos do artigo 1.000 e parágrafo
único do CPC, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), LUIZ MARCOS DE SOUZA JUNIOR (OAB 349291/SP)
Processo 0007903-43.1996.8.26.0482 (482.01.1996.007903) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Pedagio
Distribuidora de Equipamentos para Autos Ltda - - Luiz Carlos Tonhon - - Edna Regina da Silva Tonhon - Manifeste-se o
exequente, no prazo de 15 dias, acerca da juntada da resposta do Banco Bradesco (fls. 551/554), em relação ao e-mail de
fls. 547/548, o qual solicita a integral transferência da diferença entre a quantia transferida às fls. 517/518 e a efetivamente
depositada às fls. 536. - ADV: MARIELCIA VASCONCELO GIACOMINI (OAB 136438/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB
103033/SP), MARCIA MARIA DA SILVA (OAB 128938/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), APARECIDO
MARTINS PATUSSI (OAB 87486/SP)
Processo 0008138-96.2022.8.26.0482 (processo principal 1001062-43.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marcos Roberto de Souza Leite - Wallace de Abreu Oliveira - Vistos. Satisfeita a obrigação,
JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, que MARCOS ROBERTO DE SOUZA LEITE move em face de WALLACE
DE ABREU OLIVEIRA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Autorizo o levantamento do valor depositado em conta
judicial, conforme extrato bancário de fls. 30, observando o formulário de fls. 37. Nos termos do artigo 1.000 e parágrafo único
do CPC, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/
SP), EVANDRO DE LIMA FERNANDES (OAB 299614/SP), MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP)
Processo 0008268-86.2022.8.26.0482 (processo principal 1007928-67.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Por
Remição - Edna Tereza Figioca Monteiro - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o
presente Cumprimento de Sentença, que EDNA TEREZA FIGIOCA MONTEIRO que move em face de BANCO SANTANDER
BRASIL S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Autorizo o levantamento do valor depositado em conta judicial,
conforme formulário de fls. 128 dos autos, em favor da autora. Nos termos do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, arquivemse os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 249740/SP)
Processo 0009295-07.2022.8.26.0482 (processo principal 4001708-75.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cheque - JM CONSTRUTORA SOUZA & BRITO LTDA - ME - Vistos. Sobre a duplicidade de incidente com o cumprimento de
sentença já instaurado sob nº 0005712-14.2022.8.26.0482, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: IVAN
ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), ÉRICA MARIA CASTREGHINI MATRICARDI DE ARAUJO (OAB 265646/SP)
Processo 0009297-74.2022.8.26.0482 (processo principal 1001343-28.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Rosita da Cruz - OMNI S.A Crédito Financiamento e Investimento - - Mb Intermediações
de Negócios Ss Ltda. - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 53, expedi o mandado de levantamento eletrônico
MLE em favor da parte autora, nos moldes do formulário de fls. 52, devendo o/a advogado/a da parte: (X)verificar junto à conta
indicada, a concretização da transferência. - ADV: DIEGO JOSÉ FERREIRA DA SILVA (OAB 392890/SP), FLAIDA BEATRIZ
NUNES DE CARVALHO (OAB 96684/MG), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), VERUSKA CRISTINA
DA CRUZ COSTA (OAB 336833/SP)
Processo 0009297-74.2022.8.26.0482 (processo principal 1001343-28.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Rosita da Cruz - OMNI S.A Crédito Financiamento e Investimento - - Mb Intermediações
de Negócios Ss Ltda. - Vistos. Sobre a petição e depósito apresentado no valor de R$ 1.141,86, manifeste-se a autora, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentando formulário para levantamento em seu favor. Intime-se. - ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE
CARVALHO (OAB 96684/MG), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), VERUSKA CRISTINA DA CRUZ
COSTA (OAB 336833/SP), DIEGO JOSÉ FERREIRA DA SILVA (OAB 392890/SP)
Processo 0009700-43.2022.8.26.0482 (processo principal 1017092-27.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - Vistos. Deposite as despesas postais, no prazo
de 15 (quinze) dias. Após, na forma do artigo 513 § 2º, intime(m)-se o(a) executado(a)s para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor pecuniário de R$ 7.834,10 (sete mil oitocentos e trinta e quatro reais e dez centavos), devidamente atualizado.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)
Processo 0010161-15.2022.8.26.0482 (processo principal 1017604-68.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Nivaldo Levi da Silva - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Vistos. Sobre o depósito (R$ 2.442,91), manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCOS LAURSEN
(OAB 158576/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUCAS DIEGO LAURSEN TUPONI
(OAB 339456/SP)
Processo 0010735-43.2019.8.26.0482 (processo principal 0017261-36.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Banco do Brasil Sa - Maria Cristina Gomes Nogueira - Vistos. Fls. 129: defiro o prazo suplementar de 30 (trinta)
dias para manifestação do credor. Decorrido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: WELLINGTON BRAGA (OAB
243638/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0010992-97.2021.8.26.0482 (processo principal 1014684-58.2019.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Cícero Lino de Souza - Athia Planos de Benefícios Ltda. - Vistos. Fls. 75/82: cumprase o V. Acórdão que permitiu o levantamento da quantia depositada nos autos, resultante da condenação, independentemente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º