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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022 - Página 1330

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TJSP 05/09/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3584

1330

Nº 1000912-40.2022.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrida: Giselli Vicente Datore de Brito - Magistrado(a) Vinicius Castrequini Bufulin - Deram provimento
ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO - RECORRIDA QUE
SEQUER TROUXE AOS AUTOS CÓPIA DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS QUE ENTENDIDA SER CREDORA - PROVIMENTO
AO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Giselli Vicente Datore de Brito (OAB: 448153/SP)
Nº 1001006-85.2022.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Oi Móvel
S/A e outros - Recorrido: Monzério Eleilson de Souza e outro - Magistrado(a) Vinicius Castrequini Bufulin - Deram provimento
ao recurso. V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR - COBRANÇAS INDEVIDAS - AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL PROVIMENTO AO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Flavia Neves Nou de Brito (OAB: 401511/SP) - Gilberto Antonio Luiz (OAB: 76663/SP)
Nº 1001051-45.2022.8.26.0297/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Jales - Agravante: São Paulo Previdência
- Spprev - Agravado: Vanildo Cardoso - Magistrado(a) Vinicius Castrequini Bufulin - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA COM ANÁLISE ADEQUADA DO DIREITO APLICÁVEL - DECISÃO MANTIDA
PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Joao Diamantino Neto (OAB: 232993/SP)
Nº 1001698-40.2022.8.26.0297/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Jales - Agravante: São Paulo Previdência
- Spprev - Agravado: Osmarino Leal da Silva - Magistrado(a) Vinicius Castrequini Bufulin - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA COM ANÁLISE ADEQUADA DO DIREITO APLICÁVEL - DECISÃO
MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB: 373327/SP)
Nº 1002215-45.2022.8.26.0297/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Jales - Agravante: Anselmo Nogueira da
Silva - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Vinicius Castrequini Bufulin - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA - SÚMULA 568 DO E. STJ - APLICABILIDADE - NEGADO PROVIMENTO
AO AGRAVO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Juliane Scapolan Matos (OAB: 372973/SP)
Nº 1002288-17.2022.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Zelia Maria Rocha
Mello - Recorrida: Claro S/A - Magistrado(a) Vinicius Castrequini Bufulin - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gabrielle da Silva Pedro
(OAB: 429042/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP)
Nº 1002300-65.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Nayara Emy Ieiri
Imamura - Recorrido: Egali Intercambio Ltda. - Magistrado(a) Vinicius Castrequini Bufulin - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento
da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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