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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022 - Página 2185

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TJSP 05/09/2022 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3584

2185

SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1001965-56.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Fabio Aparecido Alberto - Cabe
ao interessado pesquisar pelo endereço da parte contrária. Disto, expeça-se alvará de busca de endereço, pelo sistema SAJ e
modelo institucional, onde constam as advertências necessárias, com prazo de 90 dias. Deverá o autor encaminhar o documento
e comprovar a diligência nos autos, sob pena de indeferimento de eventuais pesquisas judiciais, se necessárias. Intime-se. ADV: ANDRÉ LUIS PASSI JUNIOR (OAB 460896/SP)
Processo 1002243-57.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alberto César Xavier dos
Santos - Gloriete Cecília Magalhães Teixeira - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 30/09/2022 às
15:30h no Cejusc - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Matão SP, situado no prédio do Fórum
(Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo Matão SP). - ADV: GUILHERME BRICCE MARTINS (OAB 405038/SP),
ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1002588-23.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jeziel Marinho da Silva
- Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Em que pesem os argumentos e documentos trazidos pelo autor, mantenho a decisão de
fls. 31, pelos próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP), DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1003280-22.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - B F Ferreira Consultoria
Ltda - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de
quinze dias. Em virtude da Pandemia da COVID-19, as manifestações devem ser feitas por peticionamento eletrônico: acesse o
site www.tjsp.jus.br e clique em peticionamento eletrônico. Caso existam dúvidas no momento de peticionar, o manual do passo
a passo poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.
pdf Se a parte não possuir certificado digital, deverá se manifestar pelo e-mail do Juizado Especial Cível e Criminal de Matão:
[email protected], inserindo no campo assunto o número do processo e no texto do e-mail número de telefone para contato.
Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual, deverá o autor/réu informar e-mail da parte
e de seu advogado. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1003384-14.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Clara Maria José Siqueira
- Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de
quinze dias. Em virtude da Pandemia da COVID-19, as manifestações devem ser feitas por peticionamento eletrônico: acesse o
site www.tjsp.jus.br e clique em peticionamento eletrônico. Caso existam dúvidas no momento de peticionar, o manual do passo
a passo poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.
pdf Se a parte não possuir certificado digital, deverá se manifestar pelo e-mail do Juizado Especial Cível e Criminal de Matão:
[email protected], inserindo no campo assunto o número do processo e no texto do e-mail número de telefone para contato.
Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual, deverá o autor/réu informar e-mail da parte
e de seu advogado. Int. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1003389-36.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Clara Maria José Siqueira
- Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de
quinze dias. Em virtude da Pandemia da COVID-19, as manifestações devem ser feitas por peticionamento eletrônico: acesse o
site www.tjsp.jus.br e clique em peticionamento eletrônico. Caso existam dúvidas no momento de peticionar, o manual do passo
a passo poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.
pdf Se a parte não possuir certificado digital, deverá se manifestar pelo e-mail do Juizado Especial Cível e Criminal de Matão:
[email protected], inserindo no campo assunto o número do processo e no texto do e-mail número de telefone para contato.
Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual, deverá o autor/réu informar e-mail da parte
e de seu advogado. Int. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1003391-06.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Clara Maria José Siqueira
- Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de
quinze dias. Em virtude da Pandemia da COVID-19, as manifestações devem ser feitas por peticionamento eletrônico: acesse o
site www.tjsp.jus.br e clique em peticionamento eletrônico. Caso existam dúvidas no momento de peticionar, o manual do passo
a passo poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.
pdf Se a parte não possuir certificado digital, deverá se manifestar pelo e-mail do Juizado Especial Cível e Criminal de Matão:
[email protected], inserindo no campo assunto o número do processo e no texto do e-mail número de telefone para contato.
Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual, deverá o autor/réu informar e-mail da parte
e de seu advogado. Int. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1003394-58.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Maria Aparecida Caetano
- Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de
quinze dias. Em virtude da Pandemia da COVID-19, as manifestações devem ser feitas por peticionamento eletrônico: acesse o
site www.tjsp.jus.br e clique em peticionamento eletrônico. Caso existam dúvidas no momento de peticionar, o manual do passo
a passo poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.
pdf Se a parte não possuir certificado digital, deverá se manifestar pelo e-mail do Juizado Especial Cível e Criminal de Matão:
[email protected], inserindo no campo assunto o número do processo e no texto do e-mail número de telefone para contato.
Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual, deverá o autor/réu informar e-mail da parte
e de seu advogado. Int. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1003509-79.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rosemeire Pereira - Vistos. 1- O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento, nos termos do artigo 300
do novo Código de Processo Civil, pois não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito, já que os fundamentos
do pedido demandam maior dilação probatória. 2- Cite(m)-se a(s) ré(s) para, querendo, contestar(em) a ação, no prazo de
15 dias, sob pena de revelia. 3- Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Int. - ADV: FABIO
APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1003516-71.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Alison Diego Munhoz - Vistos. 1- O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento, nos termos do artigo 300 do novo
Código de Processo Civil, pois não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito, já que os fundamentos do pedido
demandam maior dilação probatória. 2- Cite(m)-se a(s) ré(s) para, querendo, contestar(em) a ação, no prazo de 15 dias, sob
pena de revelia. 3- Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Int. - ADV: FABIO APARECIDO
ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1004351-93.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mistro & Mistro Comércio de Tintas
Ltda.-me - Diheygo Santos Silva de Cerqueira e outro - Foi designada videoaudiência de Tentativa de Conciliação para o dia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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