TJSP 05/09/2022 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3584
2184
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2022
Processo 1510222-13.2022.8.26.0347 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Gregório Batista da
Costa - Intimação da defensora dativa já nomeada para apresentar defesa prévia, no prazo legal. - ADV: DILMA CRISTINA
CASSIMIRO DA SILVA (OAB 342673/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0429/2022
Processo 1004902-44.2019.8.26.0347 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente
- Acesso a locais de diversão ou participação em espetáculo - A.J.S. - Vistos. Fls:117 e seguintes: Transitado em julgado o v.
Acórdão, que negou provimento ao recurso do representado A. e mantida a r. Sentença que impôs ao executado a pena de
multa de 03 salários de referência, na condição de proprietário e responsável pelo espaço de evento, cumpra-se integralmente
a parte final da r.Sentença de fls. 53/57. Consigne-se que eventual impossibilidade do apelante em adimplir o valor da multa
em parcela única deverá ser suscitada diretamente ao Juízo, em fase de cumprimento de sentença, que poderá a seu critério,
propor parcelamento do débito na forma do artigo 916, do Código de Processo Civil e artigo 152 do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Elabore-se cálculo da multa fixada na sentença. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, conforme o caso, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo de 15
dias, não havendo prova do pagamento, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito. Int. Int. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0613/2022
Processo 0000402-44.2022.8.26.0347 (processo principal 1002866-92.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Transação - Aldo Rodrigo Cioffi - Ciência ao exequente acerca do ofício recebido. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO
(OAB 50740/SP)
Processo 0000972-30.2022.8.26.0347 (processo principal 0003346-24.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - NUTOP PRODUTOS FUNCIONAIS LTDA - Nilva Aparecida Esequiel - Vistos. A quebra do sigilo fiscal é
medida de exceção. Não existe nos autos situação processual que autorize o deferimento do pedido em questão. Incumbe ao
exequente indicar bens penhoráveis, em 30 dias. Intime-se. - ADV: MARIO RICARDO BRANCO (OAB 206159/SP), AILTON
ROBERTO CIOFFI (OAB 152750/SP)
Processo 0002036-75.2022.8.26.0347 (processo principal 1001177-42.2022.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Nilza Aparecida dos Santos Ferreira - Tendo em vista a certificação de não pagamento, deverá
a exequente apresentar planilha do débito atualizada de acordo com a decisão de fls. 11 para o correto prosseguimento do feito.
Int. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0002804-35.2021.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Marcel Rodrigues Lopes
- Tendo em vista que o valor apresentado em formulário diverge do valor disponível em conta para levantamento, manifeste-se
a requerente. Int. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 0002969-53.2019.8.26.0347 (processo principal 1000935-88.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laerte
Matias Barboza Junior - Intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, dê regular andamento no feito, por intermédio de
seu advogado(a), sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP)
Processo 1000507-04.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josemy
Correia de Melo - TIM S A - Considerando a petição de fls. 130/131 que informa o cumprimento integral da sentença e que
não houve manifestação da parte autora, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa no sistema. Int. - ADV: RUI CESAR
LENHARI (OAB 265046/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/
SP), ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 141042/MG)
Processo 1000739-16.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Leonardo Valença
Cardoso - Natália Toppi - Ciência às partes acerca do ofício recebido. - ADV: LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP),
ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP)
Processo 1001121-09.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Rafael Panegossi Sola Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 30/09/2022 às 14:45h no Cejusc - Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania da Comarca de Matão SP, situado no prédio do Fórum (Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte
Carlo Matão SP). - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1001439-89.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mavel Veículos Matão Eireli Epp - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Com fundamento no artigo
922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento processual pelo prazo pactuado para o cumprimento da obrigação.
Havendo descumprimento do acordo, deverá o interessado provocar a marcha processual, juntando planilha atualizada do débito
e requerendo o que entender de direito. Advirto as partes que a inércia será interpretada como satisfação dos termos da avença
com a consequente extinção da ação. Interrompa-se a teimosinha, transferindo o valor de R$190,00 para o levantamento em
favor do exequente, desbloqueando o remanescente em favor do executado. Intime-se. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS
SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1001936-79.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Droga Moraes
Medicamentos e Correlatos Ltda. -epp - Tendo em vista o ofício recebido, manifeste-se a parte exequente. - ADV: EDINEIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º