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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022 - Página 2562

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TJSP 05/09/2022 - Pág. 2562 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3584

2562

processual pelo prazo requerido, em detrimento do escorreito andamento processual. 4 Intime-se a parte executada, por carta,
para recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso III, da lei 11608/2003, no valor de 1% (um por cento) do
valor do acordo (satisfação da execução), devidamente atualizada, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na
Divida Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, cabendo aos
procuradores que atuam no processo orientar a parte para recolher o valor através da DARE a ser obtida no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar nos autos. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, expeça-se certidão
para inscrição na Dívida Ativa em desfavor a parte executada. 5 Certifique-se o trânsito em julgado e procedidas as anotações e
comunicações de extinção, arquivem-se os autos. 6 P.I.C. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0003568-44.2019.8.26.0362 (processo principal 1006692-86.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Revisão - N.C.S.P. - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução/Cumprimento de Sentença,
com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Ante a natureza da demanda de prestação
alimentícia mensal inferior a dois salários mínimos, concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita, não
extensivos a outras demandas ou cumprimento de sentença. 3 Arbitro os honorários da patrona nomeada à parte autora no
patamar máximo da tabela do Convênio Defensoria/OAB. Expeça-se Certidão. 4 Ciência ao Ministério Público. 5 - Procedidas
as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 6 P.I.C. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/
SP)
Processo 0003596-07.2022.8.26.0362 (processo principal 1007026-81.2021.8.26.0362) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Lucas da Rocha Nascimento - 1)Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a
bem de seu direito, ante A.R.(s) (Aviso de Recebimento) NEGATIVO(S) juntado(s). 2)Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem
manifestação, os autos serão suspensos, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, e estes autos aguardarão provocação em
arquivo. - ADV: NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP)
Processo 0004083-11.2021.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio Aparecido
Nogueira - Vistos. Expeça-se novo mandado de levantamento em favor do credor, observando-se o formulário de fls. 38. Intimese. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1000547-38.2022.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.B. - Vistos. Cite-se, por mandado,
no endereço que consta a fls. 22. Intime-se. - ADV: MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP)
Processo 1002040-94.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Celso Pereira da Silva Vistos. Fls. 416/418: Diga o INSS, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB
293036/SP)
Processo 1002564-81.2021.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.R.F.S. - D.J.F. - Manifestem-se as partes sobre
o laudo pericial juntado aos autos, no prazo comum de quinze (15) dias. - ADV: MARIA APARECIDA GIANDOSO (OAB 155399/
SP), JOSÉ EDJACKSON SILVA DOS SANTOS (OAB 436316/SP)
Processo 1002703-96.2022.8.26.0362 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução E.S.S. - M.B.D. - - M.S.B. - - M.S.B. - - A.S.B. e outro - Vistos. 1) Ante a documentação apresentada, concedo aos requeridos
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2) Acolho o pedido de denunciação à lide de M.R.S., alegada esposa
legítima do “de cujus”. Considerando que a denunciada tem conhecimento desta demanda pelos demais requeridos, concedo
o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente contestação. Decorrido o prazo sem apresentação de contestação, cite-se no
endereço indicado a fls. 173. 3) Acerca da Contestação à Reconvenção (fls. 275 e ss.), manifeste-se a parte requerida/reconvinte,
no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Quanto às discussões relativas ao veículo e imóveis, foge ao escopo dos autos, devendo ser
requerido nos autos do inventário que, smj, deve ser suspenso até a solução desta demanda. Mantenho assim a decisão de fls.
151/152 quanto ao indeferimento da tutela. 5) Intime-se. - ADV: MARCELA APARECIDA COSTA PERES MONTONI VICENTE
(OAB 427223/SP), MARCOS ROBERTO FALSETTI (OAB 228702/SP)
Processo 1002713-77.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eneas Vieira Neto - Vistos, Tendo em
vista a manifestação de fls. 78, antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente, sem custas
finais uma vez que não houve satisfação da execução. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Após o transito em julgado
e precedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: CAROLINE JANK
PRADO (OAB 437056/SP)
Processo 1002733-34.2022.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Construvenda - Construcoes e Neg. Imob. Ltda - 1) Ciência às partes do trânsito em julgado da r. Sentença.
2) Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo
de 30 (trinta) dias. Atente-se que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado eletronicamente, por
dependência ao processo principal, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 156. 3) No silêncio, estes autos (em fase de
conhecimento) serão remetidos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 - ADV: BRUNO FRANCO DE ALMEIDA
(OAB 231872/SP)
Processo 1002804-36.2022.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Fernando Rosente Bueno - Vistos. Fls.
85/87: Pela derradeira vez, oportunizo ao autor cumprir INTEGRALMENTE fls. 82, no prazo improrrogável de quinze dias. Int. ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1003151-37.2020.8.26.0363 (apensado ao processo 1005381-55.2020.8.26.0362) - Procedimento Comum Cível
- Oferta - V.W.M.M. - J.G.S. e outro - Vistos. Fls. 189/190: Requer a peticionante cancelamento do Estudo Social designado
para o dia 29/09/2022 já que houve entrevista em 21/02, ainda pendente de envio de relatório. Observo que a entrevista de
21/02 ocorreu com a Assistência Social e a designada para o próximo dia 29/09 terá vez junto à Psicologia. Assim, fica mantida
a entrevista. Compareça a requerida, acompanhada da filha, junto ao Setor Técnico, dia 29/09/2022 às 12h 30m (fls. 186).
Aguarde-se relatórios. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA CORREA LAGO (OAB 125474/SP), GABRIEL FERNANDO PEZOLITO
PERIN (OAB 449574/SP)
Processo 1004212-62.2022.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.L.S.G. - Vistos. Cite-se o interditando
em nome de sua curadora provisória. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, oficie-se para nomeação de Curador
Especial à parte. Intime-se. - ADV: BRUNA NAIARA AMARO GOMES (OAB 378587/SP)
Processo 1004321-76.2022.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.E.E. - G.H.M.P. - Vistos.
Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, não extensivos a outras demandas. Anote-se. Requerida
Emenda à Inicial para fixação de guarda. Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELO PAOLICCHI FERRO
(OAB 259867/SP), FABRÍZIO BISCAIA MORETTI (OAB 168410/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/
SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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