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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022 - Página 3144

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TJSP 05/09/2022 - Pág. 3144 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3584

3144

Processo 0000437-52.2022.8.26.0137/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pessoas com deficiência - Mario Rangel Gobo Certifique a serventia se os dados cadastrados foram preenchidos corretamente, bem como se foram providenciadas as peças
necessárias, observando-se que se o processo principal for digital, é suficiente a indicação das peças. Intimem-se. - ADV:
MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP)
Processo 0000557-37.2018.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - S.D.S. - - O.C.S. - - J.E.S.C. - Por ora, intime-se pessoalmente a defensora nomeada (fls. 161) dos réus Sérgio Dias
dos Santos (fls. 327/328) e Orlando Costa Sobrinho (fls. 307/309) para manifestação técnica acerca da proposta de suspensão
condicional do processo aceita pelos réus, sob pena de ser oficiado à COMISTA. Prazo de 10 dias. No silêncio, determino: a)
providencie a serventia nomeação de novo(a) defensor(a) a(os) réu(s); b) Oficie-se à COMISTA para as devidas providências
em relação à defesa que permaneceu inerte. Intimem-se. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO
(OAB 269961/SP), VIVIAN MELARÉ (OAB 188822/SP)
Processo 0000635-94.2019.8.26.0137 (processo principal 0000040-81.2008.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - JOSÉ CARLOS DE CAMPOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.
192: Tendo em vista o depósito efetuado pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, expeçam-se Mandados de
Levantamento Eletrônico ou Alvará Judicial em nome dos favorecidos, conforme o caso, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 915/2019, caso esteja comprovado nos autos, os poderes para receber e dar quitação em instrumento de procuração ou
substabelecimento. A parte exequente deverá seguir o seguinte procedimento para solicitar a expedição do mandado de
levantamento eletrônico: Artigo 1.112, § 8º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: O formulário para solicitação
do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo
advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento
eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado
nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br?PRINCIPAIS ACESSOS?Despesas Processuais?ORIENTAÇÕES
GERAIS?Formulário de MLEMandado de Levantamento Eletrônico). (Acrescentado pelo Provimento CG Nº13/2019). O formulário,
devidamente preenchido, deverá ser juntado aos autos, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico
pela serventia. No mais, aguarde-se o pagamento dos valores remanescentes. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000643-37.2020.8.26.0137 (processo principal 0003601-45.2010.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Eva Brunheira de Miranda - Fls. 188: Tendo em vista o depósito efetuado pelo INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, expeçam-se Mandados de Levantamento Eletrônico ou Alvará Judicial em nome dos
favorecidos, conforme o caso, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, caso esteja comprovado nos autos, os poderes
para receber e dar quitação em instrumento de procuração ou substabelecimento. A parte exequente deverá seguir o seguinte
procedimento para solicitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico: Artigo 1.112, § 8º das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça: O formulário para solicitação do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível
essa modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por
meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário
por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado.
O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br?PRINCIPAIS
ACESSOS?Despesas Processuais?ORIENTAÇÕES GERAIS?Formulário de MLEMandado de Levantamento Eletrônico).
(Acrescentado pelo Provimento CG Nº13/2019). O formulário, devidamente preenchido, deverá ser juntado aos autos, a fim de
possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico pela serventia. No mais, aguarde-se o pagamento dos valores
remanescentes. Intimem-se. - ADV: WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP), JOSE ROBERTO FRANCISCO (OAB
62504/SP)
Processo 0000664-47.2019.8.26.0137 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - CELIO APARECIDO MARTINS
- Fls. 176: Acolho o requerimento ministerial. Intime-se o sentenciado, através de seu advogado, a comprovar o pagamento
das parcelas faltantes (fls. 171), no prazo de 10 dias, sob pena de conversão das penas restritivas de direito em privativa de
liberdade. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 0000675-08.2021.8.26.0137 (processo principal 1000170-39.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Luciano Alves de Carvalho - Fls. 110/111: Em relação ao ofício requisitório ainda em aberto,
tratando-se de erro material, possível sua correção. Porém, em relação ao valor já liberado às fls. 112, tratando-se de questão
de mérito, reconheço como preclusa a contestação, pois o executado foi regularmente intimado e deixou de se manifestar (fls.
104/105). Fls. 112: Tendo em vista o depósito efetuado pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, expeçamse Mandados de Levantamento Eletrônico ou Alvará Judicial em nome dos favorecidos, conforme o caso, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 915/2019, caso esteja comprovado nos autos, os poderes para receber e dar quitação em instrumento
de procuração ou substabelecimento. A parte exequente deverá seguir o seguinte procedimento para solicitar a expedição do
mandado de levantamento eletrônico: Artigo 1.112, § 8º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: O formulário
para solicitação do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser
preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo
peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico
fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br?PRINCIPAIS ACESSOS?Despesas Processuais?ORIENTAÇÕES
GERAIS?Formulário de MLEMandado de Levantamento Eletrônico). (Acrescentado pelo Provimento CG Nº13/2019). O formulário,
devidamente preenchido, deverá ser juntado aos autos, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico
pela serventia. Fls. 115/116: Em relação ao pedido de cancelamento do ofício requisitório, razão assiste à parte, uma vez que
os valores não excedem o teto de sessenta salários mínimos, devendo ser requisitados na modalidade RPV. Assim, determino
a expedição de ofício ao Precweb para cancelamento do ofício requisitório nº 20220117229, servindo cópia desta decisão
como ofício. A seguir, deverá a serventia requisitar novo ofício requisitório na modalidade RPV, nos moldes da impugnação
apresentada pelo INSS às fls. 110/111. Intimem-se. - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 0000702-88.2021.8.26.0137 (processo principal 1000090-12.2016.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Benedito Martins - Ciência à parte interessada de
que o Alvará foi devidamente expedido e, após assinatura eletrônica do Magistrado, será liberado nos autos e estará disponível
no “site” do Tribunal de Justiça de São Paulo para impressão. - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 0000709-51.2019.8.26.0137 (processo principal 0003332-69.2011.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Ivan Alves da Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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