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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022 - Página 3712

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TJSP 05/09/2022 - Pág. 3712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3584

3712

VEIGA RODRIGUES (OAB 201113/SP), MARCO ANTONIO RAZZINI FILHO (OAB 271798/SP)
Processo 0003900-08.2014.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria José Paulino - Benedito
Oliveira Inacio - - Luiz Sergio Lima - - André Luiz Paulino - - Ailton de Oliveira Paulino - - Maria Yvette Sanches Oliveira Ignácio
- - Nilza Francisca dos Santos Paulino e outros - Fabiane de Assis Camargo Almeida e outros - Vistos. Nos termos do Convênio
firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, arbitro os honorários do(a) advogado(a) nomeado(a), nos termos da tabela
vigente. Expeça-se a respectiva certidão. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de
praxe. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BERNABE (OAB 293514/SP), FABIO EDUARDO BLANCO SPINOLA (OAB 129064/
SP), NELMA DE CASSIA GOMES CAVALHEIRO (OAB 113948/SP)
Processo 0004122-10.2013.8.26.0452 (045.22.0130.004122) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Edson Faria Santos - Inss - Vistos. Diante do(s) depósito(s) juntado(s) nos autos, expeça(m)-se ALVARÁ(S) em favor do(a)(s)
beneficiário(a)(s), mediante recibo nos autos, com os acréscimos legais contados do depósito até o levantamento, ressalvando
a RETENÇÃO do Imposto de Renda, nos moldes do art. 27, caput, da Lei 10.833/03. Relativamente à eventual questão da
dispensa da retenção, pois a mesma deverá se dar nos moldes do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal, ou seja, cabe
ao beneficiário do levantamento declarar à instituição financeira que os vencimentos recebidos são isentos ou não tributáveis,
ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no simples. Oportunamente, cumpridas as determinações, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE SALLES
OLIVEIRA MALTA BELDA (OAB 308469/SP), SANDRA MARA MOREIRA DE ARAUJO (OAB 359982/SP)
Processo 0004484-80.2011.8.26.0452 (452.01.2011.004484) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Vasco
Marinho Netto - - Tereza da Silva Marinho - Eva Rodrigues e outros - Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se a
parte autora sobre a petição e documentos de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: VAGNER NICOLAU
RUFCA (OAB 265731/SP), SAMARA TAVARES AGAPTO DAS NEVES DE ALMEIDA SILVA (OAB 254589/SP)
Processo 0004730-81.2008.8.26.0452 (452.01.2008.004730) - Outros Feitos não Especificados - Banco Nossa Caixa Sa
- *Tendo em vista que os autos encontram-se no arquivo provisório, DEVERÁ O D. SUBSCRITOR DA PETIÇÃO, DR. NEI
CALDERON OAB 114.904, providenciar/comprovar o recolhimento da TAXA DE DESARQUIVAMENTO GUIA FEDTJSP, código
206-2 (R$ 21,13), para posterior desarquivamento do feito, bem como PROVIDENCIAR as taxas necessárias para as pesquisas
e demonstrativo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0005641-93.2008.8.26.0452 (452.01.2008.005641) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Alianseg Seguranca e Vigilancia Eireli - Inss - Vistos. Fls. 433/435: Por ora, nada a apreciar. Aguarde-se notícia do pagamento.
Int. - ADV: RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA (OAB 308469/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP), ROBERTO EDGAR OSIRO (OAB 165789/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FERNANDO
FREZZA (OAB 183089/SP), RENATA CESTARI FERREIRA (OAB 248617/SP)
Processo 0005864-17.2006.8.26.0452 (452.01.2006.005864) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Maurício
Luiz Ravicz - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - - Proeste Com e Representações Ltda - Vistos. Fls. 538/539: Indefiro
o quanto requerido, tendo em vista que o pedido inicial é eminentemente possessório. Além disso, insta salientar que a r.
sentença não deixa dúvida no sentido de que a transferência deverá ser postulada nas vias próprias (fl. 267). Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO PIRES TONON
(OAB 154108/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE (OAB 33336/SP), RENATA
CRISTINA BERTOLINO (OAB 238701/SP)
Processo 0005951-89.2014.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO DO
BRASIL - *Tendo em vista que os autos encontram-se no arquivo provisório, DEVERÁ O D. SUBSCRITOR DA PETIÇÃO,
DR. FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO - OAB 34.248 e DRA. MILENA PIRÁGINE - OAB 178.962, providenciar/comprovar o
recolhimento da TAXA DE DESARQUIVAMENTO GUIA FEDTJSP, código 206-2 (R$ 21,13), para posterior desarquivamento do
feito e apreciação da petição. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP)
Processo 0007391-91.2012.8.26.0452 (apensado ao processo 0000344-81.2003.8.26.0452) (processo principal 000034481.2003.8.26.0452) (452.01.2003.000344/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mabraco
Materiais de Construção Ltda - Carlos Eduardo Amélio - Vistos. Fl. 06: Providencie a z. serventia a baixa do nome do d.
advogado no sistema SAJ/PG5. Aguarde-se, no mais, o decurso de prazo assinalado na decisão de fl. 227 (parte física). Int.
- ADV: TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP), HOMERO BORGES MACHADO (OAB 23027/SP), ROQUE WALMIR LEME
(OAB 182659/SP)
Processo 1000047-03.2016.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gustavo
Moraes Habermann e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por LUIZ BRAGA
DA SILVA E OUTROS (fls. 284/285) em relação à decisão de fl. 280, sob a alegação de que esta padece de contradição. A
embargada deixou de se manifestar a respeito dos aclaratórios (fl. 292). É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, pois
tempestivamente opostos (fl. 286), mas não os acolho, de vez que não diviso os vícios apontados. Os embargos de declaração
se destinam a sanar os vícios taxativamente enumerados no art. 1.022 do CPC, ao passo que a pretensão do embargante é
rediscutir a forma de aplicação do direito, desnaturando, por conseguinte, a função precípua dos embargos de declaração
instrumento voltado à integração do julgado diante de eventuais vícios de obscuridade, contradição ou omissão. Cuida-se,
pois, de oposição de embargos de declaração com finalidade deliberadamente infringente, consubstanciando, por conseguinte,
expediente recursal inadequado para expressar irresignação com o resultado do julgado. Não entrevejo, enfim, vícios sanáveis
pela via dos aclaratórios. Alerto os embargantes de que a reiteração de embargos de declaração de caráter protelatório ensejará
a aplicação de multa prevista nos §§ 2º e 3º do art. 1.026 do CPC. Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos. Intimem-se.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP)
Processo 1000223-69.2022.8.26.0452 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fl. 74: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para a comprovação do recolhimento da diligência do
senhor Oficial de Justiça. No mesmo prazo, o autor deverá indicar o CEP correto do endereço declinado à fl. retro. Int. - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000290-73.2018.8.26.0452 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos. Defiro
tão somente a inserção de restrição de transferência. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/
SP)
Processo 1000982-33.2022.8.26.0452 - Embargos à Execução - Pagamento - Thais Sela Fernandes - André William
Bondezan Salvatico - Vistos, À vista da apelação apresentada, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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