TJSP 06/09/2022 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
1025
MASTRE (OAB 392513/SP)
Processo 1001914-19.2022.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000823-51.2022.8.26.0368 - 1ª Vara Judicial)
- H.G.S.C. - No prazo de 15 dias, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(s) certidão(ões) de fls.50. - ADV:
GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 1002131-62.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Damião Ricardo da Rocha
- BANCO CETELEM S.A - No prazo de 15 dias, manifestem-se as partes sobre os ofícios juntados às fls. 172/174 e 175/176. ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1002609-70.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1004578-57.2021.8.26.0291) - Ação de Exigir Contas
- Sociedade - F.F. - J.R.M. e outro - Vistos. Fls. 668: Apensem-se estes autos ao feito em trâmite perante este juízo, de
nº 1004578-57.2021.8.26.0291, efetuando-se as anotações de praxe. Após, aguarde-se a audiência de conciliação conjunta
designada nos autos principais. Intime. - ADV: EDUARDO AUGUSTO BIZATTO PROENÇA (OAB 387551/SP), JOÃO MARTINS
NETO (OAB 213219/SP)
Processo 1002988-11.2022.8.26.0291 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Fernando Munhoz
Pompilio - Larissa Lima dos Santos e outro - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB” (fl. 61) à disposição da
interessada. - ADV: ARTHUR EINSTEIN DE SOUZA MELIM (OAB 337528/SP), NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/
SP)
Processo 1005140-32.2022.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.C.M. - Vistos. 1. Concedo os
benefícios da justiça gratuita em favor do(a)(s) autor(a)(es). Processe-se em segredo de justiça. Atuação do Ministério Público.
Anotem e observem. 2. Os documentos juntados aos autos evidenciam que o valor dos alimentos foram fixados no ano de 2019,
no valor de R$530,00, e desde então não sofreu reajustes. Dentro deste contexto, para fins de permitir a atualização no período,
fixo os alimentos em 54% do salário mínimo nacional, que correspondente aproximadamente ao valor fixado em 2019, com as
atualizações ocorridas tendo como referência o salário mínimo. O arbitramento se faz em patamar inferior ao pretendido diante
da ausência de provas acerca dos rendimentos do requerido. De outro lado, a necessidade do(a) autor é presumida. 3. Caso
haja informações a respeito do empregador do(a) requerido(a), bem como, da conta corrente do requerente, oficie-se para que
sejam efetuados descontos na folha de pagamento e para que informe a este Juízo os três últimos vencimentos recebidos pelo
requerido. Caso não conste o número da conta nos autos a parte que receberá os alimentos deverá providenciar a abertura até
a data da audiência. 4. Dispenso, por ora, designação de audiência para fins de tentativa de conciliação das partes. Pode o juiz,
mediante exposição dos fundamentos, dispensar as diligências que considera inúteis ou protelatórias, conforme artigos 77, III
e 370, II, ambos do CPC. Assim sendo, a aplicação das disposições contidas nos artigos 3º, § 3º; 334 e 695 do CPC depende
de análise judicial, ou de requerimento das partes, no que diz respeito à sua necessidade, utilidade e conveniência. No caso,
não vislumbramos prejuízo na dispensa do ato, uma vez que o respeito ao contraditório está preservado. Ademais, nada impede
que as partes se componham, mesmo sem a assistência direita do juízo, caso haja possibilidade. 5. Cite(M) o(a)(s) requerido(a)
(s), por carta AR-DIGITAL, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(s) do prazo de 15 dias para apresentar(em)
defesa, contados da juntada do(s) AR(s) devidamente cumprido(s). 6. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda
a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es). Presumem-se
verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC.
7. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo, e especificar
as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a pertinência. 8. Após contestação e réplica, oportunamente, este
juízo avaliará a viabilidade de convocação das partes para eventual tentativa de composição, na forma do artigo 357 do CPC, ou
se a ação comporta julgamento antecipado da lide. 9. Ciência ao Ministério Público. 10. Solicite-se ao INSS por e-mail o CNIS
do(a) requerido(a), bem como do(a) autor(es). Intime. - ADV: MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JABOTICABAL EM 02/09/2022
PROCESSO :
1503058-68.2022.8.26.0291
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2240243/2022 - Jaboticabal
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADA : A.D.
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1000696-82.2022.8.26.0637
CLASSE
:
PETIÇÃO CRIMINAL
REQTE
: Paulo Nunes Jardim
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
REQDO
: Justiça Pública
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1010667-28.2021.8.26.0637
CLASSE
:
PETIÇÃO CRIMINAL
REQTE
: Paulo Nunes Jardim
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
REQDO
: Justiça Pública
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1503060-38.2022.8.26.0291
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3063096/2022 - Taiuva
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: DIEGO FERREIRA SOUZA FRANCO
VARA:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º