TJSP 06/09/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
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do pagamento da taxa de desarquivamento. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MÁRIO LUÍS
PAES (OAB 198539/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0041295-17.2010.8.26.0309 (309.01.2010.041295) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gerar
Empreendedores Associados Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas eventualmente tidas por imprescindíveis à solução
da controvérsia, no prazo de 05 dias, justificando a pertinência e a utilidade de forma específica, sob pena de indeferimento. Int.
- ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP)
Processo 0043331-37.2007.8.26.0309 (309.01.2007.043331) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre
Anchieta de Ensino Ltda - Vistos. De ofício, determino a realização de pesquisas eletrônicas de endereços através dos sistemas
RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e CPFL. Autorizo, outrossim, a expedição de alvará para que o requerente se dirija a outros
órgãos públicos e empresas privadas (como as do setor de telefonia e concessionárias de serviços públicos de água e esgoto), a
fim de obter igual informação, incumbindo-lhe comprovar a remessa de mencionado documento no prazo de dez dias, contados
da intimação de que o documento está disponível nos autos. A adoção dessas providências atende ao princípio da celeridade
processual, pois permite o esgotamento, de uma só vez, dos meios possíveis de localização da parte ré. Complemente, o autor,
em cinco dias, a taxa destinada à realização das pesquisas eletrônicas acima mencionadas. Aguarde-se resposta ao alvará pelo
prazo de 30 dias, também contados da intimação do requerente para enviá-lo aos órgãos e empresas mencionadas alhures. Int.
- ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0045218-22.2008.8.26.0309 (309.01.2008.045218) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Ibg Industria
Brasileira de Gases Ltda - Cam - Tec Tecnologia Industrial Ltda - Vistos. Deferido o bloqueio on line, manifeste-se a parte
exequente sobre a resposta obtida. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ROBERY BUENO
DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0046073-98.2008.8.26.0309 (309.01.2008.046073) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação de Crédito Educativo - FUNDACRED - Nadia Grace Anzolin Domingos - - Daniel da Silva Santos e outro - Vistos. Nos
termos do Comunicado nº 466/2020, defiro a conversão dos autos físicos em digitais. Providencie a serventia. Após, providencie
a parte interessada a transmissão das peças processuais na ordem de fls. e de forma categorizada. Sem prejuízo, manifestese a parte ré acerca do pedido de tramitação dos autos em formato digital. Prazo de cinco dias. A não manifestação ensejará
anuência ao pedido. Tomadas as devidas providências, tornem os autos à serventia, para cumprimento da determinação de fls.
477. Int. - ADV: REGINA CÉLIA CANDIDO GREGÓRIO (OAB 156450/SP), LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP),
VINÍCIUS MARTINS DUTRA (OAB 315486/SP)
Processo 1010354-81.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gleissy Andreassa Feliciano
da Silva - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Intime-se o Apelado para, no prazo de 15
dias, apresentar as contrarrazões ao recurso, sob pena de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), EUGÊNIO
COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 3000300-37.2012.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0826/2022
Processo 0008319-39.2019.8.26.0309 (processo principal 1011631-16.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - A.F. - MARCOS YOSHIHIRO KANEGUSUKE - - Sheila Orival Inoue Kanegusuke - - Marcelo Yoshyuki
Kanegusuke - - Eni Orival - Vistos. Diante do teor do v. acórdão retro, providencie a z. serventia a transferência para conta
judicial de todos valores bloqueados nas contas bancárias de titularidade de Marcos Yoshihiro Kanegusuke, expedindo-se, na
sequência, mandado de levantamento em benefício do exequente, ciente o interessado da necessidade de juntar aos autos
o respectivo formulário MLE. No mais, aguarde-se por 30 dias a formulação de requerimentos tidos por pertinentes pelos
interessados. Intime-se. - ADV: MARILAINE RIBEIRO DE OLIVEIRA MANETTA (OAB 51216/SC), FRANCINE APARECIDA
GASIERI TONETO (OAB 382746/SP), JESSICA CONSOLINE MICHELETTO (OAB 358128/SP), CHRISTIANE NEGRI (OAB
266501/SP), MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP), MAX ARGENTIN (OAB 147838/SP)
Processo 0011965-23.2020.8.26.0309 (processo principal 0026409-42.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Recall do Brasil Ltda - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença distribuído por
NUTRIN SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO LTDA visando à cobrança de R$ 135.161,34, supostamente devidos por RECALL DO
BRASIL LTDA (fls. 01/03). Intimada, a ora executada apresentou impugnação alegando a inexistência de título judicial formado
contra si. Narra que a sentença exequenda condenou tão somente a NUTRIN SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO LTDA ao pagamento
de R$ 147.771,42, razão pela qual a execução deve ser extinta, condenando-se a ora exequente ao pagamento de honorários
advocatícios (fls. 95/100). Instada a manifestar-se sobre as alegações postas na impugnação, a ora exequente silenciou (fls.
118). É o relatório. Decido. É caso de acolhimento da impugnação. Eis a parte dispositiva da sentença exequenda: Posto isso,
julgo parcialmente procedente o pedido deduzido por RECALL DO BRASIL LTDA contra NUTRIN SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO
LTDA e declaro a rescisão dos contratos de prestação de serviços que vinculavam as partes, extinguindo o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a ré a pagar à autora o valor
de R$ 147.771,42, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação, com juros de 1% ao mês a partir da citação. Cada
parte arcará com o pagamento das custas a que deu causa (anotada a isenção quanto à ré) e suportará a carga honorária dos
respectivos advogados, vedada a compensação. Como se vê, o título executivo judicial em momento algum condenou a ora
executada RECALL DO BRASIL LTDA ao pagamento qualquer quantia, de modo que deve ser acolhida e tese da impugnante
acerca da inexigibilidade da obrigação, a teor do art. 525, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil, ainda mais diante da
inércia da ora exequente em rebater as alegações. Deste modo, mostra-se forçoso o reconhecimento de que carece à NUTRIN
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO LTDA o interesse processual, o que conduz ao indeferimento da petição inicial, a teor dos artigos
330, inciso III, e 924, inciso I, todos da Lei Civil Adjetiva. Posto isso, acolho a impugnação de fls. 95/100 e, por consequência,
julgo extinta a presente execução, condenando a impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10%
do montante exequendo. Intime-se. - ADV: FÁBIO FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/SP), FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA
LEAO (OAB 172579/SP)
Processo 1001037-07.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jailson Sousa da Silva - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. O pedido de concessão de tutela de urgência será
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