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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 1567

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TJSP 06/09/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

1567

analisado após o decurso do prazo de defesa, obedecendo-se ao princípio audiatur et altera pars, uma vez que a ciência da
parte ré não tornará ineficaz a eventual concessão a posteriori. CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação
no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, III do NCPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1002115-59.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mario
Vicentini - Banco do Brasil S.a - Vistos. Expeça-se, em favor do perito, mandado de levantamento quanto aos honorários
depositados a fls. 325. Sem prejuízo, digam as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP)
Processo 1002663-84.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Celso
Antonio Umbelino - Banco do Brasil S.a - Vistos. Noticiem as partes acerca do julgamento do Agravo interposto, no prazo de
cinco dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB
1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1002924-44.2022.8.26.0309 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Tellerina Comércio de Presentes e
Artigos para Decoração S.a. - Maxishop Administração e Participações S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes
Vistos. Partes legítimas e regularmente representadas, dou o feito por saneado. A controvérsia diz respeito ao justo valor
pelo locativo, razão pela qual, diante do dissenso estabelecido a respeito, de rigor a realização de prova pericial, para cujo
mister nomeio PALOMA TELES CORTIZO, que deverá ser intimada à expectativa de honorários em 15 dias, em cujo interregno
poderão as partes indicar assistentes técnicos e oferecer quesitos. Os honorários serão antecipados em iguais proporções,
ou seja, metade cada parte. Defiro, outrossim, a produção de prova documental complementar; a audiência será designada
oportunamente caso se revele necessária ou útil a produção de prova de natureza oral. Intimem-se. - ADV: DIEGO SANTIAGO
Y CALDO (OAB 236553/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE
BERG (OAB 164556/SP)
Processo 1003645-06.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odair Sossi
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento ao senhor perito judicial para soerguimento de seus
honorários depositados às fls.180. Sem prejuízo, digam as partes sobre o laudo pericial de fls.217 e sequenciais, no prazo de
quinze dias. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERGIO DONIZETE RIBEIRO (OAB
363833/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1004408-36.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Santino de Moraes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Apresente, a autarquia, planilha de cálculo do débito,
no prazo de trinta dias, ciente de que a conta de liquidação deve ser juntada nestes autos, pois não se exigirá da parte autora
a desnecessária transmissão de incidente processual para tal finalidade (inteligência do artigo 361-A das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça), por se tratar de medida contraproducente que viola o princípio da celeridade processual.
Oportunamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito da conta de liquidação. Em caso de discordância, no
prazo de 30 dias, a parte credora deverá apresentar pedido de cumprimento de sentença, hipótese na qual a transmissão de
incidente processual será obrigatória. Int. - ADV: HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP), DANIELA APARECIDA
FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP), BRUNA FELIS ALVES CASSALHO (OAB 374388/SP)
Processo 1005031-08.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rosemary da Silva - Ronaldo Douglas
Barros Moreira - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o teor da petição de fls. 436/437. Intime-se. - ADV: PAULO DE SOUZA
GEO LOPES (OAB 223508/SP), RODRIGO MOURÃO MEDEIROS (OAB 244025/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/
SP)
Processo 1006443-27.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alessandro Esteves
Pires - Allied Tecnologia S.a. e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Adotada a teoria da asserção,
ambas as rés, eleitas pelo autor para o polo passivo, devem responder. Com essas considerações, afasta-se a preliminar de
impertinência subjetiva passiva. Não havendo outras questões processuais a serem previamente analisadas, dou o feito por
saneado. A fls. 18 consta ordem de serviço de lavra da primeira ré da qual consta solicitação para troca do produto, bem como
a informação de que a ordem não seria cumprida por estar o produto fora da garantia. Isso é o que consta de fls. 18. A primeira
ré sustenta ter agido de forma correta, nada havendo a ser reclamado. Já a segunda ré sustenta que, identificado o defeito, e
tendo se colocado à disposição para repará-lo, fora impedida por opção do autor, que abdicou do serviço que seria efetivamente
realizado. O fato é que, não obstante a alegação da parte ré no sentido da correção de seus atos, o autor dispõe de prova
material em sentido oposto, razão pela qual, em decorrência da verossimilhança que o documento confere a suas palavras,
decreto a inversão do ônus da prova. Consequentemente, renovo à parte ré a oportunidade para especificação de provas.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP), ROSICLER APARECIDA MAGIOLO
(OAB 118608/SP)
Processo 1007089-08.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Luiz Carlos Soares e outro - Eni
Alves Pacheco - ALFREDO VOTTA - - NÁDIA MARIA DE ALCÂNTARA LOPES VOTTA e outros - Vistos. Proceda-se à citação por
edital de eventuais terceiros interessados. Int. - ADV: GISELE CRISTINA FERREIRA DOS REIS (OAB 405910/SP), ANSELMO
LUIZ MARCELO (OAB 96438/SP), FLAVIA ADINE FEITOSA COELHO PENA (OAB 225446/SP)
Processo 1007727-41.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nacional Telha Industria e Comercio Ltda
- Vistos. I - Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, utilizando-se, para tanto, o Sisbajud. Expeça-se
ordem com reiteração automática pelo período de 30 dias. II - Pede ainda o exequente a declaração da indisponibilidade de bens
do executado, mediante emissão de ordem aos Tabeliães de Registro de Imóveis através da Central Nacional de Indisponibilidade
de Bens CNIB, para adoção das providências correlatas. A medida em questão, embora tenha por objetivo garantir o resultado
útil do processo, é cabível apenas quando esgotadas todas as tentativas de localização de bens que garantam a execução.
Nesse sentido, confira-se: Execução de título executivo extrajudicial Expedição de ofício à Central Nacional de Indisponibilidade
de Bens. Admissível o deferimento de registro do nome do executado junto à Central de Indisponibilidade de Bens, cadastro
instituído pelo Provimento 39/2014, da Col. Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, quando não localizados bens passíveis
de penhora, por se tratar de medida adequada para garantir o resultado útil do processo de execução. Recurso provido. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2054694-21.2019.8.26.0000; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2019; Data de Registro: 06/05/2019). No caso vertente as vias
ordinárias para encontrar bens do executado não se esgotaram, pois o exequente não comprovou ter feito pesquisas de bens
imóveis de propriedade da parte contrária, não obstante tenha à sua disposição ferramenta eletrônica criada pela Associação
dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). III - Com relação à pesquisa SREI, há
a disposição do público em geral ferramentas eletrônicas criadas pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo
ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br) e (https://www.registradores.onr.org.br/). A diligência cabe à parte. IV - ConstituindoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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