TJSP 06/09/2022 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
1574
Processo 1002093-93.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Manifeste-se o requerente/exequente, em quinze dias, acerca do regular seguimento, observando-se a devolução negativa
do AR. (carta recebida por pessoa estranha aos autos). Havendo interesse na expedição de precatória/mandado, deverá a
parte autora requerer e, se o caso, recolher a diligencia do oficial de justiça. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB
400605/SP)
Processo 1002420-09.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J. C. Rosa Industria e Comercio - Me
- Rogério Tamega e outros - P. 303. Ciência ao exequente.Providencie a juntada de novo formulário MLE. - ADV: ALEXANDRE
CARRERA (OAB 190143/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 1002756-42.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Inipla Veículos Ltda.
- Loja 07 - Olimpio de Brito Filho - Manifeste-se o requerente/exequente, em quinze dias, acerca do regular seguimento,
observando-se a devolução negativa do AR. (carta recebida por pessoa estranha aos autos). Havendo interesse na expedição
de precatória/mandado, deverá a parte autora requerer e, se o caso, recolher a diligencia do oficial de justiça. - ADV: FABIANO
STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM (OAB 223062/SP)
Processo 1003212-60.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - 1. P. 82: Expeça-se mandado de intimação à executada quanto
a penhora deferida à p. 84/85. 2. Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal necessária à intimação do credor
hipotecário (Caixa Econômica Federal p. 80), indicando ainda o respectivo endereço, no prazo de quinze dias. - ADV: RICARDO
CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1003442-34.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Mandato - Ana Claudia Moreira Soares - - Celso
Ricardo Moreira Soares - - Maria Hilca Moreira Soares de Matos - Manifeste-se o requerente, em quinze dias, acerca do regular
seguimento, observando-se a devolução negativa do AR. (carta fls. 504, recebida por pessoa estranha aos autos). Havendo
interesse na expedição de precatória/mandado, deverá a parte autora requerer e, se o caso, recolher a diligencia do oficial de
justiça. - ADV: MATHEUS AUGUSTO SOUZA SANTOS (OAB 428890/SP)
Processo 1003857-17.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Jardim
Conquista - Manifeste-se o exequente, em quinze dias, acerca do regular prosseguimento. - ADV: SAMUEL LAURENTINO
MAUER DOS SANTOS (OAB 297449/SP)
Processo 1003993-53.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Investimento Em
Direitos Creditporios Multsegmentos Npl Vi - Ipanema Vi- Não Padronizado - Esclareça o autor se pretende a expedição de
mandado de citação ou mandado de citação, penhora e avaliação. Caso pretenda a segunda opção, recolha duas diligências
para o Oficial de Justiça, considerando que nos processos de execução devem ser recolhidos valores correspondentes a,
no mínimo, duas diligências para o seu integral cumprimento, segundo o provimento CG nº 34/2012, itens 53 e 53.1. - ADV:
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1004368-16.2020.8.26.0590 (apensado ao processo 1006574-70.2020.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível
- Locação de Móvel - Rodrigues dos Santos & Santos Demolições Ltda. - Me - A3 Terraplenagem e Engenharia Ltda - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a ré ao adimplemento de R$ 243.708,52 (duzentos e quarenta
e três mil, setecentos e oito reais e cinquenta e dois centavos), referente às notas fiscais n. 512, 513, 516, 518, 523, 525,
533, 534 e 535, corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos
desde a propositura da ação. Assim, resolvo o mérito da ação, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, pela ré.
Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre
o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. Publiquese. Intimem-se. - ADV: JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP),
LUCIANA OLIVEIRA CAMARGO (OAB 317163/SP)
Processo 1005828-13.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Josefa Regina de Araújo Silva - - Givaldo José da Silva - Nivaldo Neves Barbosa - Vistos. P. 167: Ciência ao executado.
Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: BRUNA KAROLINE BEZERRA (OAB 391496/SP), RENATA TONOLLI
(OAB 334698/SP), RAFAEL SCAGLIONE COZZOLINO (OAB 361476/SP)
Processo 1006060-20.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Esf Emprendimentos e
Participações Ltda. - Sekel Brasil Trading Ltda. - P. 116: Manifeste-se o exequente na presente quanto a possível suspensão da
execução, no prazo de quinze dias. Após, conclusos. - ADV: ANDRÉ LOPES DA SILVA (OAB 299793/SP), PATRÍCIA VIDAL DE
SOUZA (OAB 339135/SP), HAMILTON JOSE REIS JUNIOR (OAB 17124/SC)
Processo 1006574-70.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - A3 Terraplenagem e Engenharia
Ltda - Rodrigues dos Santos & Santos Demolições Ltda. - Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR
a nulidade das duplicatas em comento; e, DETERMINAR o cancelamento de tais títulos extrajudiciais, confirmando a tutela
antecipada. Assim, resolvo o mérito da ação, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas
processuais e honorários sucumbenciais que arbitro em R$ 1.000,00, pela requerida, com a ressalva do artigo 98, §3º, do
Código de Processo Civil. Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará
a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC. Oficie-se ao Cartório competente,
comunicando a decisão. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FLAVIA DOS
SANTOS (OAB 271735/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP)
Processo 1006653-78.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Peak Invest
Serviços Financeiros e de Tecnologica Ltda. - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Cientifique-o(a)(s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, mediante o depósito de trinta
por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No
silêncio, arquive-se provisoriamente. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. Int. - ADV: FRANCISCO
HENRIQUE GUERRA MAIDA (OAB 344983/SP)
Processo 1007184-67.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Manifeste-se o requerente/exequente, em quinze dias, acerca do regular seguimento, observando-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º