TJSP 06/09/2022 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
1611
Intimação à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se sobre a contestação com reconvenção de
fls. 120-152. - ADV: FABIANA CARVALHO RIBEIRO DA SILVA (OAB 190647/SP), ARLETE ANTONIA TROMBINI (OAB 416606/
SP)
Processo 1010258-66.2021.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.D.R.I.
- - H.D.R.I. - L.E.S.I. - Providencie a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação do formulário MLE devidamente
preenchido, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, acessando o site: https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: MARCIA CRISTINA BRAGA CONGILIO THIBERIO (OAB 272948/SP),
ADRIANA INÁCIA VIEIRA (OAB 206505/SP)
Processo 1010585-74.2022.8.26.0309 - Homologação da Transação Extrajudicial - Exoneração - R.S. - - T.V.S. - - L.R.S.
- - E.E.S. - Fl. 32: ciência às partes de que o ofício de exoneração de alimentos se encontra disponível nos autos para
encaminhamento à empregadora pelos interessados. - ADV: KLETISLEY MARLONY PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 378178/
SP)
Processo 1011600-49.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.S.M. - J.C.S. Intimação às partes para que se manifestem acerca do Relatório Técnico do Setor Social de fls. 320-322, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 1012232-41.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - K.P.R.C. - K.C. - Fls. 130/132: intimação da
inventariante para cumprir integralmente o determinado à fl. 123, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: FELIPE MANTOVANI (OAB
409077/SP)
Processo 1013274-91.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.G. - F.G.G. - DESIGNADA
AUDIÊNCIA de conciliação para o dia 21 de outubro de 2022, às 11:115 horas, a ser realizada nas dependências do CEJUSC,
localizado no terceiro andar deste Fórum da Comarca de Jundiaí/SP. - ADV: JANAINA PAULA GONZAGA MORETTO (OAB
379150/SP)
Processo 1013979-89.2022.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.H.R.N. - - E.D.M.N. - Fl. 33: ciência da
expedição do mandado de averbação. As partes deverão providenciar a impressão e encaminhamento. - ADV: BEATRIZ
OLIVEIRA ARAUJO RODRIGUES SANTOS (OAB 360112/SP)
Processo 1014369-59.2022.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.S.A. - - N.T.S.A. - Fl. 33: ciência da expedição
do mandado de averbação. As partes deverão providenciar a impressão e encaminhamento. - ADV: ELIANA DE PAULA SANTOS
SANTIAGO AMORA (OAB 236346/SP)
Processo 1018113-96.2021.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.S. - J.C.S. - Manifeste-se a requerente, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a certidão de fl. 60, informando endereço idôneo para citação do requerido. - ADV: MARLI CRISTINA
CHANCHENCOW (OAB 291338/SP)
Processo 1018750-18.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.D.S. - L.F.B.S. - Intimação à
requerente que o ofício à empregadora foi expedido e encontra-se disponível através do Sistema SAJ para o encaminhamento.
- ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP), MARCELO GUSMANO
(OAB 146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP)
Processo 1019332-86.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.C.P.G. - A.R.G.C. - Vistos. Procedam-se
às devidas anotações quanto ao valor atualizado do débito, conforme planilha de fl. 311. DEFIRO o bloqueio judicial de valores
eventualmente depositados na conta corrente do executado (SISBAJUD), observado o limite do débito. Em caso de resposta
SISBAJUD positiva, se os valores bloqueados superarem R$ 10,00 (dez reais), providencie a serventia o cadastramento de
minuta para transferência à conta judicial e, se forem inferiores, providencie-se o cadastramento de minuta para o desbloqueio,
face seu valor irrisório. Os valores bloqueados ficam, desde já, convertidos em penhora. Sem prejuízo, OFICIE-SE à Delegacia
de Polícia de Rio Brilhante/MS (e-mail à fl. 180), solicitando informações quanto ao endereço residencial informado pelo
executado quando foi preso. Oportunamente, será determinada nova tentativa de penhora do veículo bloqueado à fl. 218. Int. ADV: MARCIO APARECIDO SANTOS ABREU (OAB 381652/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 1019501-39.2018.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vitória Camile
Silva - - S.C.S. - - Mateus Henrique Silva - Willian Fernando Silva - Fls. 151/152: anote-se o valor atualizado do débito (R$
13.834,05 (treze mil, oitocentos e tinta e quatro reais e cinco centavos). E, diante da Recomendação do Conselho Nacional
de Justiça (Ato Normativo nº 0007574-69.2021.2.00.0000), aprovada na 95ª Sessão do Plenário Virtual, que determina que,
para a adoção do regime prisional fechado, devem ser analisados o contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação
do município de residência do devedor, a situação concreta de contágio da população carcerária local e a eventual recusa do
devedor em vacinar-se; considerando que, atualmente, há 77 (setenta e sete) casos ativos da doença e ocupação de 05 (cinco)
leitos exclusivamente destinados aos pacientes de covid-19 (dados de 10 de agosto de 2022 - fonte: https://jundiai.sp.gov.br/
coronavirus/), o atual contexto permite a fixação do regime fechado para o cumprimento da prisão civil. Portanto, diante da inércia
do devedor em cumprir a determinação judicial, embora intimado (fls. 32 e 74), persistindo débito alimentar, DECRETO a prisão
do mesmo, pelo prazo de 01 (um) mês. Expeça-se o competente mandado de prisão nos termos da Resolução nº 145/00, com
validade de 01 (um) ano, encaminhando-se-o para seu efetivo cumprimento. A prisão deverá ser cumprida de forma cumulativa/
sucessiva, caso haja outra prisão civil decretada. Sem prejuízo, expeça-se certidão de protesto do pronunciamento judicial nos
termos dos artigos 517 e 528, 1º §, do CPC e do Provimento nº 13/15, da Corregedoria Geral de Justiça, observando-se os
requisitos constantes do artigo 517, § 2º, para encaminhamento pelos exequentes. Intime-se. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS
(OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP),
MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1019523-92.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.R.G. - G.F.S.O. - Vistos. Diante
do disposto no artigo 274, parágrafo único, do CPC, que estabelece que as partes deverão manter atualizados seus endereços
no processo, sob pena de serem consideradas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, diante do
certificado à fl. 53, considero a parte autora intimada do determinado à fl. 46. E, tendo em vista que a requerente, embora
devidamente intimada, não regularizou sua representação processual (fl. 58), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. As custas processuais serão suportadas pela requerente, ficando a mesma
isenta, por ora, por ser beneficiária da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.I., inclusive o MP. - ADV: MARCOS VINICIUS SILVA MARINO (OAB 456799/SP), LUCAS HENRIQUE
CARVALHO SANTOS (OAB 454930/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º