TJSP 06/09/2022 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
1610
d) nova digitalização da certidão de casamento dos herdeiros Jorge Carlos e Cláudia, pois aquelas juntadas às fls. 22 e 128
estão ilegíveis; e) apurar e comprovar o recolhimento do imposto, eventualmente incidente na transmissão dos bens deixados
pelo falecimento de Denair, ocorrido em 25/10/1998; f) a juntada da cópia integral do contrato com a CDHU (título aquisitivo),
tendo em vista que o imóvel não está registrado em nome dos autores da herança, junto ao Cartório de Registro de Imóveis,
devendo, por esse motivo, constar da sua descrição que estão sendo partilhados direitos sobre o bem), independentemente de
nova intimação. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação. Oportunamente, serão determinadas
a abertura de vista à Procuradoria da Fazenda do Estado, para manifestação sobre eventual imposto recolhido, referente à
sucessão de Denair e a lavratura dos termos de renúncia, que deverão ser assinados, inclusive, pelos filhos da herdeira Maria
das Graças, representando o cônjuge pós-morto. Int. - ADV: ROSANA MARIA SACCENTI LOPES (OAB 354274/SP)
Processo 1023161-07.2019.8.26.0309 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - Y.D.B. - - L.B.J. - - L.D.B. - L.B.
- Diante do certificado à fl. 136 e do determinado à fl. 130, § 2º, isentando o executado do pagamento das custas processuais,
tendo em vista ser beneficiário da Assistência Judiciária gratuita, torno sem efeito a carta de notificação expedida à 134. Após,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LUCIANA ROSA CHIAVEGATO
(OAB 237598/SP), LUCCAS ROBIS MURATA (OAB 407338/SP)
Processo 1023369-30.2015.8.26.0309 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - P.V.M. - Vistos. Fl. 49:
Procedam-se às devidas anotações quanto a constituição de nova patrona pela requerente. E, diante do certificado à fl. 58,
expeça-se certidão de objeto e pé, devendo a requerente retirar em cartório, no prazo de 05 dias, contados da publicação
deste despacho. Sem prejuízo, aguarde-se eventual manifestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, nada sendo requerido,
retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: DANIELE CRISTINA BALDO (OAB 306748/SP)
Processo 1023672-05.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - P.D.R.B.M.S. - G.R.B.M.S. e outro - Vistos. Fls.
233/239: recebo em retificação das últimas declarações e plano de partilha. Anote-se. No mais, JULGO POR SENTENÇA,
para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls. 234/239 destes autos de inventário dos bens deixados por
falecimento de Adriano Moraes da Silva e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros. HOMOLOGO a desistência ao prazo recursal manifestada à fl. 239. Certifique-se o trânsito em
julgado e expeça-se Formal de Partilha. Ainda, expeça-se alvará, autorizando a inventariante a transferir o veículo partilhado
para si e para as herdeiras (1/2 para a inventariante e 1/4 para cada uma das herdeiras). Observo que o valor de FGTS,
depositado nos autos, já foi levantado (fls. 193 e 201). Eventuais custas pendentes, a cargo da inventariante, ficando o(a)
mesmo(a) isento(a), por ora, por ser beneficiário(a) da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art.
98, § 3º, do Código de Processo Civil. E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: RENATO CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 327762/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VALERIA FERIOLI LAGRASTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO CANALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0555/2022
Processo 0002833-68.2022.8.26.0309 (processo principal 1012214-93.2016.8.26.0309) - Remoção de Inventariante Sucessões - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Adnan Abdel Kader Salem - É o relatório. DECIDO. O presente pedido de remoção
de inventariante deve ser acolhido. De fato, após a nomeação do requerido como inventariante em 25 de abril de 2019 (fl. 358
do inventário), por indicação do Município de Jundiaí (fl. 353 do inventário), o referido herdeiro, citado pessoalmente (fl. 127)
e, portanto, ciente do inventário e de sua tramitação, somente assinou o Termo de Inventariante, seis meses depois, em 05 de
novembro de 2019 (fl. 419 do inventário), e após inúmeras tentativas de intimação (fls. 412/413, 415/418 419/421,427, 429).
Ainda, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação das primeiras declarações e para dar cumprimento às providências
necessárias ao processamento do inventário (fl. 382), conforme consignado nas certidões de fl. 430 e 451, quedando-se inerte
até o momento e sequer manifestando oposição ao presente pedido de remoção. Assim, não agiu o inventariante com a diligência
necessária ao bom andamento do presente inventário, nem procedeu conforme o disposto nos artigos 618 e 620, combinados
com o artigo 622, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Diante do exposto, ACOLHO O PEDIDO DE REMOÇÃO DO
INVENTARIANTE formulado pelo MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ contra CARLOS EDUARDO ROMANI NICOLAU, para afastar este
último do cargo de inventariante. Ainda, diante do anterior acolhimento do pedido de renúncia da cônjuge supérstite, Maria
Lúcia (fl. 311) e da inércia da herdeira Vitória Fernanda, citada por edital (fl. 222), assim como dos demais herdeiros José
Luiz e Mariara, os quais, apesar de citados pessoalmente (fls. 129 e 250), não apresentaram impugnação (certidão de fl. 260),
tampouco se manifestaram no inventário ao longo de toda a sua tramitação, denotando desinteresse no seu andamento, NOMEIO
como inventariante dativo o Dr. Adnan Abdel Kader Salem, que deverá ser intimado, pessoalmente, para informar, no prazo de
10 (dez) dias, se aceita o encargo, estimando seus honorários, que deverão ser pagos pelo espólio. E, em caso positivo, deverá
comparecer em cartório para a assinatura do Termo de Compromisso, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, anote-se nos
autos do inventario, pelo sistema informatizado, o endereço atualizado do herdeiro Carlos Eduardo Romani Nicolau, informado
à fl. 10. Após o decurso do prazo para a interposição de recurso, prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV: ADNAN ABDEL
KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0007229-88.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000364-34.2021 - Vara Única - Foro de
Louveira) - D.L.A.O. - B.H.F.O. - Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão de fl. 05, informando
endereço idôneo para intimação do requerido nesta comarca. - ADV: REGINA HELENA FLEURY NOVAES MARINHO (OAB
117591/SP)
Processo 0011461-17.2020.8.26.0309 (processo principal 1013854-63.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Família
- E.S. - G.P.C. - Fls. 92-180: Intimação à exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MIRAIZA MARIANO
BATISTA (OAB 265700/SP), JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), ANTENOR SCANAVEZ MARQUES (OAB
152872/SP)
Processo 1004974-14.2020.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - I.M.S. - V.S. - - F.A.S. - L.A.S. - - L.A.S.
- Intimação à parte interessada que o alvará foi expedido com a devida correção, e encontra-se disponível através do Sistema
SAJ. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE LIMA (OAB 370691/SP)
Processo 1005122-54.2022.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.E.R.S.J. - - F.A.J.J. - Fl. 32: ciência da
expedição do mandado de averbação. As partes deverão providenciar a impressão e encaminhamento. - ADV: JEFFERSON
BARADEL (OAB 220651/SP)
Processo 1007276-45.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.C.M. - J.M.P. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º