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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 1711

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TJSP 06/09/2022 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

1711

certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: HELOÍSA MANZONI CABRERA COSTA FIGO (OAB 277647/
SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), AMANDA PIRO MARTINS (OAB 353065/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0000755-83.2022.8.26.0315 (processo principal 0002617-70.2014.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Victor de Carvalho Guerra Correa - BANCO DO BRASIL S/A - V i s t o s, Deverá o(a)
Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação
das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Na forma do artigo parágrafo
2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15, intime-se o executado, por intermédio de seus procuradores constituídos, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000756-68.2022.8.26.0315 (processo principal 0002817-77.2014.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Victor de Carvalho Guerra Correa - Banco do Brasil S/A - V i s t o s, Deverá o(a)
Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação
das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Na forma do artigo parágrafo
2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15, intime-se o executado, por intermédio de seus procuradores constituídos, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), VICTOR DE
CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 0000757-53.2022.8.26.0315 (processo principal 0000158-61.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Victor de Carvalho Guerra Correa - Banco do Brasil S/A - V i s t o s, Deverá o(a)
Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação
das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Na forma do artigo parágrafo
2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15, intime-se o executado, por intermédio de seus procuradores constituídos, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), VICTOR DE CARVALHO
GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000763-60.2022.8.26.0315 (processo principal 0002027-69.2009.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Lázara Aparecida Lima Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Inviável o início da execução
antes da implantação do benefício, pois ainda indefinido o “quantum” devido. Defiro a execução da obrigação de fazer, que
se processa na forma dos artigo 536 e 537 do novo Código de Processo Civil. Assim, intime-se o INSS, na pessoa de seu
procurador, para que cumpra a obrigação de fazer imposta na decisão transitada em julgado, promovendo a implantação do
benefício concedido ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação. Sem prejuízo, oficie-se ao posto regional do
INSS, dando-se ciência desta decisão, fornecendo os dados pessoais do autor, e encaminhando cópia da sentença e v. Acórdão.
Além de comprovar a implantação do benefício, a agência previdenciária deverá anexar ao comprovante, obrigatoriamente, os
documentos necessários para elucidar de que forma chegou ao valor do benefício concedido ao exequente (DIB DIP RMI,
etc). Esta decisão servirá como ofício. Intime-se - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), EDVALDO LUIZ
FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0000765-30.2022.8.26.0315 (processo principal 0003319-16.2014.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cezar Lazarini - Banco do Brasil S/A - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor
deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones,
e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Na forma do artigo parágrafo 2º, do artigo 513, do
Código de Processo Civil/15, intime-se o executado, por intermédio de seus procuradores constituídos, para que, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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