TJSP 06/09/2022 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
1710
Intimem-se. - ADV: TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI
(OAB 91461/SP), DANIELLE SILVA DA COSTA (OAB 430696/SP)
Processo 0000372-08.2022.8.26.0315 (processo principal 1000812-21.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cooperativa de Credito Cocre - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio
referente à penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo
de proceder ao pedido de bloqueio. II - Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, em nome dos executados,
constatou-se a existência dos veículos constantes da pesquisa anexa. III - Realizando pesquisa na base de dados da Receita
Federal não localizaram-se as últimas declarações entregues pelos executados, conforme pesquisa anexa. Assim, manifeste-se
o exequente se há interesse no bloqueio dos veículos, ato continuo, manifestar-se em termos em termos de prosseguimento do
feito. Intimem-se. - ADV: CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB 206402/SP)
Processo 0000409-74.2018.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Ordenamento Urbano e o
Patrimônio Cultural - D.D. - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Defesa do réu, ante a sua tempestividade. Intime-se a
apresentar as razões. Após, vista ao Ministério Público para contra arrazoar o apelo. Intime-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO
CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0000547-02.2022.8.26.0315 (processo principal 0003324-38.2014.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - João Ghiraldi Pasin - Banco do Brasil S/A - Vistos, Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certifique, desde
logo, o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s)
efetuados nos autos em favor do exequente. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de baixa necessárias. P.R.I. ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MARCELO
ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0000591-21.2022.8.26.0315 (processo principal 1001018-35.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Associação dos Moradores do Bairro Boa Vista, Km 14, Laranjal Paulista/sp - Vistos. Determino que o Escrivão
Judicial promova o cumprimento da determinação de fls. 04/05, no balcão do cartório, nos termos das normas da NSCGJ.
Intimem-se. - ADV: LETICIA APARECIDA ALVES LIMA (OAB 341383/SP)
Processo 0000594-10.2021.8.26.0315 (processo principal 0000637-54.2015.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA DE SOUZA FRANCO OLIVEIRA - Vistos. Intime-se, novamente, o
executado, nos termos da decisão de fls. 49. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 0000609-47.2019.8.26.0315 (processo principal 1001035-76.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Cheque - Ricardo Moretin de Oliveira - Roque Eugenio Zanardo - Me e outro - Intimação do autor a se manifestar nos autos no
prazo de 15 (quinze) dias ante a certidão de fls. 201. - ADV: DIEGO PEIXOTO (OAB 229425/SP), JOANA DE SOUZA LEITE
SILVEIRA ARRUDA SCRITORI (OAB 245209/SP), FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP), EDUARDO SILVEIRA
ARRUDA (OAB 47049/SP)
Processo 0000634-89.2021.8.26.0315 (processo principal 1001213-54.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Revisão - R.F.C. - Vistos. I - Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programadas por
30 dias. Dessa forma, tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. Intime-se. - ADV: ROBSON
FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 0000648-39.2022.8.26.0315 (processo principal 1000232-59.2019.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Marcelo dos Reis Rocha - Ciência ao requerente acerca do ofício juntado a
fls. 34, comunicando a implantação do benefício pela autarquia federal, devendo se manifestar em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA (OAB 164570/SP)
Processo 0000680-20.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Adriano Rodrigo de Melo
- Vistos. Encaminhe-se, novamente, a mídia contendo as imagens para a autoridade policial, a fim de que ela envie para o
Instituto de Criminalística para fins de realização de prova pericial complementar ao laudo 74.888/2022, respondendo aos
quesitos da Defesa, apresentados em fls. 365/366, os quais devem acompanhar o ofício. Intimem-se. - ADV: THALES DE
OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP)
Processo 0000691-73.2022.8.26.0315 (processo principal 1001020-05.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Laranjal Automóveis Ltda. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual
para inclusão do polo passiva, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP)
Processo 0000719-75.2021.8.26.0315/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Joel Joao Ruberti - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 0000754-98.2022.8.26.0315 (processo principal 0002686-05.2014.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Victor de Carvalho Guerra Correa - Banco do Brasil S/A - V i s t o s, Deverá o(a)
Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação
das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Na forma do artigo parágrafo
2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15, intime-se o executado, por intermédio de seus procuradores constituídos, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
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