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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 1718

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TJSP 06/09/2022 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

1718

RIBEIRO JUNIOR - Vistos. A matéria arguida pela defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Designa-se audiência
de instrução para o dia 14 de fevereiro de 2023 às 14:45 horas. A audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams,
e, em data próxima do ato, será enviado e-mail com link para participar da audiência aos advogados, partes e testemunhas
arroladas. As testemunhas aguardarão a chamada delas para prestar os depoimentos em lobby. No dia e horário agendados,
todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado
e o servidor que iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o registro do ato. Como
primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Deve a serventia: 1
expedir ofícios intimando os agentes de segurança arrolados como testemunhas para o ato, que devem ser encaminhados por
endereço eletrônico. Em caso dos agentes serem guardas civis municipais, protocole-se o ofício, também, presencialmente, na
sede da G.C.M. 2 expedir mandado para intimação, virtualmente, da vítima e do réu, alocando o endereço eletrônico deles para
envio do convite e informando que se não tiverem condições tecnológicas para participar do ato, deverão se dirigir até o prédio
do fórum de Laranjal Paulista. 3 Deve a defesa informar seu endereço de e-mail para envio do link da audiência. Informa-se
aos Defensores que as Penitenciárias estão realizando agendamento virtual para entrevista prévia entre advogado e cliente.
Portanto, os Defensores que quiserem ter contato prévio com o cliente devem providenciar o agendamento virtual. Informa-se
ainda que os e-mails das testemunhas e de todos que participarão virtualmente (advogados e partes) devem estar informados
nos autos, pelo menos 05 dias antes do ato (audiência). Intime-se o defensor por Diário Oficial e o Ministério Público por portal
eletrônico. Intimem-se. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1500804-71.2022.8.26.0599 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CLAUDIA MARA
CARNIEL - Vistos. Recebo a denúncia apresentada contra CLAUDIA MARA CARNIEL (artigo 33, caput da Lei 11.343/06), pois
formalmente regular, presente ainda justa causa. Cite-se a ré. Designa-se audiência de instrução para o dia 22 de setembro
de 2022 às 15:30 horas. A audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, e, em data próxima do ato, será enviado
e-mail com link para participar da audiência aos advogados, partes e testemunhas arroladas. As testemunhas aguardarão a
chamada delas para prestar os depoimentos em lobby. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na
audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que iniciará a gravação
da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o registro do ato. Como primeiro ato da audiência os integrantes
deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Deve a serventia: 1 expedir ofícios intimando os agentes de
segurança arrolados como testemunhas para o ato, bem como, a ré no sistema prisional onde se encontra, que devem ser
encaminhados por endereço eletrônico. Em caso dos agentes serem guardas civis municipais, protocole-se o ofício, também,
presencialmente, na sede da G.C.M. 2 Deve a defesa informar seu endereço de e-mail para envio do link da audiência. Informase aos Defensores que as Penitenciárias estão realizando agendamento virtual para entrevista prévia entre advogado e cliente.
Portanto, os Defensores que quiserem ter contato prévio com o cliente devem providenciar o agendamento virtual. Informa-se
ainda que os e-mails das testemunhas e de todos que participarão virtualmente (advogados e partes) devem estar informados
nos autos, pelo menos 05 dias antes do ato (audiência). Intime-se o defensor por Diário Oficial e o Ministério Público por portal
eletrônico. Intimem-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP)
Processo 1501515-13.2021.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - SEVERINO
ALVES DA ROCHA RIBEIRO - Vistos. A matéria arguida pela defesa não configura caso de absolvição sumária dos réus.
Designa-se audiência de instrução para o dia 09 de fevereiro de 2023 às 14 horas. A audiência será realizada pela ferramenta
Microsoft Teams, e, em data próxima do ato, será enviado e-mail com link para participar da audiência aos advogados, partes e
testemunhas arroladas. As testemunhas aguardarão a chamada delas para prestar os depoimentos em lobby. No dia e horário
agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o
magistrado e o servidor que iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o registro do ato.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Deve a serventia:
1 expedir ofícios intimando os agentes de segurança arrolados como testemunhas para o ato, que devem ser encaminhados
por endereço eletrônico. 2 expedir mandado para intimação, virtualmente, da vítima, bem como, dos réus alocando o endereço
eletrônico deles para envio do convite e informando que se não tiverem condições tecnológicas para participar do ato, deverão
se dirigir até o prédio do fórum de Laranjal Paulista. 3 Deve a defesa informar seu endereço de e-mail para envio do link da
audiência. Informa-se aos Defensores que as Penitenciárias estão realizando agendamento virtual para entrevista prévia entre
advogado e cliente. Portanto, os Defensores que quiserem ter contato prévio com o cliente devem providenciar o agendamento
virtual. Informa-se ainda que os e-mails das testemunhas e de todos que participarão virtualmente (advogados e partes) devem
estar informados nos autos, pelo menos 05 dias antes do ato (audiência). Intime-se o defensor por Diário Oficial e o Ministério
Público por portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: PABLO POZITELI MIGLIANI (OAB 455118/SP)
Processo 3001737-61.2013.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Americo Roso
e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o pagamento do débito exequendo, nos termos dos artigos 924, II, do Código de
Processo Civil/15, julgo EXTINTO este Cumprimento de Sentença movido por Américo Roso e outros em face do Banco do Brasil
S/A, determinando o seu arquivamento. Expeça-se MLE, conforme requerido. - ADV: TARSILA TEIXEIRA PINTO MADUREIRA
(OAB 272761/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB
140741/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0863/2022
Processo 0003778-62.2007.8.26.0315 (315.01.2007.003778) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Edino
Batista de Oliveira - - Marli Gomes da Silva Oliveira - *Vistos. Com relação as arguições de nulidades apontadas em fls. 889/890,
analiso-as, ponto à ponto. 1 - Em consulta aos sistema informatizado SAJ-PG, observo que foram publicadas as decisões
para os Defensores constituídos. Observa-se que a ré Marli constituiu dois Defensores em fls. 382. Certificado em fls. 660
o falecimento da Dra. Vania. Portanto o Dr. Wallace deve receber as publicações. Providencie a Serventia as alterações, se
necessário. O réu Edino constituiu Defensor às fls. 536. Não houve pedidos de renúncia nos autos do processo e dessa forma
os Defensores constituídos devem representar os réu, sob pena de multa do artigo 265 do CPPSomente após caracterizado o
abandono, que haveria a nomeação de Defensores dativos. 2 Em relação a falta de intimações, o Defensor deve demonstrar que
houve prejuízo para os réus, para caracterização de nulidade. Não foi constatado prejuízo para eles, pois embora não houvesse
intimação expressa da expedição das precatórias, nelas constaram os nomes dos Defensores e nas audiências realizadas,
estavam presentes Defensores que representaram os réus, no caso de ausência dos Defensores constituídos..3 Assiste razão
ao Defensor, com relação a oitiva de testemunhas de Defesa, arroladas em fls. 381. Constata-se que ocorreu a inversão do ônus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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