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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 1857

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TJSP 06/09/2022 - Pág. 1857 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

1857

(cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/SP), JOSE CARLOS MARQUETTI
(OAB 65737/SP)
Processo 1004823-78.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 135 - Preliminarmente, comprove a requerente, no prazo de quinze dias, a condição de inventariante da herdeira indicada.
Fls. 136/137 Ciência à requerente. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004841-75.2016.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luciene Pires de Almeida Silva - Reginaldo Pires de Almeida - - Edilberto Pires de Almeida - - Regiane Pires de Almeida Castro - ARMINDO GOULART - Vistos.
Recebo a petição de fls. 155/156 para alterar o valor da causa para R$ 48.684,88. Ante o valor do presente inventário, converto
a presente ação para Arrolamento. Fls. 136/137 Providencie a inventariante em 15 (quinze) dias: Plano de partilha obedecendo
o disposto na decisão de fls. 92, constando ainda a cessão mencionada as fls. 115, item 1 Apresente cópia do documento
pessoal da falecida, RG e CPF. Providencie o recolhimento das custas iniciais; Juntada de certidão do Cartório de Registro
informando a não existência de matrícula. No silêncio, intime-se o inventariante pessoalmente a dar andamento ao feito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição do cargo. Intime-se. - ADV: BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/
SP), NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP)
Processo 1004986-24.2022.8.26.0320 - Dúvida - Registro de Imóveis - José Luiz Rodrigues Máximo - - Alcina Lourenço
Máximo - Vistos. Dê-se nova vista ao Sr. Oficial do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis local, para que se manifeste, em 15
dias, sobre a petição de fls. 146/147. Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA (OAB 184146/SP)
Processo 1005055-56.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vana Natalina Antico
Piccinini. - Espolio de Neri Paulo Piccinini - - Marcos Alexandre Piccinini - - Marta Regina de Castro. e outro - Vistos. Manifestemse os requeridos em 15 (quinze) dias acerca dos documentos juntados as fls. 163/167. No mais, aguarde-se o decurso do
prazo de contestação de Iraci citada as fls. 154. Intimem-se. - ADV: MARISTELA HAMANN TETZNER (OAB 132686/SP), JOSE
CARLOS MARQUETTI (OAB 65737/SP), RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/SP)
Processo 1005113-59.2022.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Vinicios de Moraes Santos Limeira Comércio de Artigos Ortopédicos e Representações Ltda - Vistos. Intime-se o embargado para querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pelo embargante às fls. 219/226. Posteriormente, ao Ministério Público.
Após, proceda a serventia a certificação conforme CG n° 01/2020. Em seguida, à Superior Instância. Intime-se. - ADV: ELY
DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), MARIO AFONSO BROGGIO (OAB 305064/SP), LARISSA FARIAS DE GODOY (OAB
459513/SP), PAULO MATHEUS ROMERA (OAB 462450/SP)
Processo 1005159-53.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Vistos. Nos termos do Comunicado n° 211/2019, determino a parte interessada para que no prazo de 15 (quinze)
dias, proceda o recolhimento da taxa de desarquivamento de processo digital arquivado no importe de R$ 38,74 (trinta e oito
reais e setenta e quatro centavos). Decorrido o prazo e não havendo recolhimento, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1005169-92.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 92 Requeira o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o que de direito, acerca do prosseguimento do feito. Não havendo
manifestação, intime-se o autor a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (artigo. 485, § 1º do
NCPC). Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1005472-09.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Barbosa e Silva Comercio de Veiculos
Ltda - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 79/83,
para que seja cumprido como nele se contém e declaram e, consequentemente, julgo extinta a presente ação nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos,
procedendo-se as anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado do cartório. P.I.C. - ADV: ROBERSON SÍLVIO
VINHALI JÚNIOR (OAB 452910/SP)
Processo 1005507-66.2022.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.A.R.A. - M.T.O.S. - Vistos. Fls.
128/129: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido sem manifestação, intime-se pessoalmente o(a)
inventariante, por mandado/precatória, para que no prazo de 05 (cinco) dias dê andamento ao presente inventário, sob pena de
destituição do cargo de inventariante. Intime-se. - ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP), VINICIUS MORAES
CHAGAS LIMA (OAB 38499/PR), DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP)
Processo 1005536-97.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - M.A.D.B. - B. - Vistos. Oficiese à SUSEP para que informe a este Juízo se há plano de previdência privada, bem como, proceda a penhora de eventuais
valores depositados, em nome dos executados ADELINO MENDES e SIMONE SILVA MENDES, CPF: 175.588.698-54, RG:
25419390, CPF: 222.072.768-80, RG: 351675589 . Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente
de 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação útil. A resposta deverá ser devolvida
diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número
do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça,
podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. - ADV: NOEDY DE
CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO
(OAB 212923/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1005553-31.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Walter Marum Wiss - Vistos. Defiro
o pedido de fls. 487/488, devendo ser acessado aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, para os devidos fins. Intime-se. - ADV:
ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1005619-69.2021.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.P.A.
- Vistos, etc. Diante da informação pelo exequente em fls. 81 acerca do cumprimento da obrigação, julgo EXTINTA a presente
execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo de
fls. 93 para regularização processual pelo executado. Ciência a Defensoria Pública e ao Ministério Público via portal. Custas
finais pela parte executada. Intime-se aquele, na pessoa de seu advogado, para o recolhimento das custas finais no prazo de
05 (cinco) dias no importe de R$ 159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos. Caso não regularizada
a representação processual pelo executado, proceda a serventia a intimação pessoal do devedor. Nos termos do artigo 274,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias úteis, que correrão a partir da intimação, sem o recolhimento das custas finais, expeça-se certidão para inscrição do
débito em Dívida Ativa (art. 1.098, §2° da NSCGJ). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: ALOISIO BATISTA DE
OLIVEIRA NETO (OAB 380748/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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