TJSP 06/09/2022 - Pág. 2022 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
2022
Nº 0116301-75.2010.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado:
Alan Sherman Carli (Justiça Gratuita) - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de Direito
Privado, fica intimado (a) o (a) poupador (a) a dizer, em 5 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando
desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentarem o acordo
devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em
que se encontrava, independente do novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido
em 29/05/2020 pelo Plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18. 06. 2020) que homologou aditivo ao
mencionado acordo (confira-se o comunicado do NUGEP/ Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018). Advs: José Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Ana Maria Gonçalves Fontes (OAB: 246226/SP) - Páteo do Colégio - Sala
407 - Andar 4
Nº 0130271-45.2010.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado:
Diva Grecco - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado
(a) o (a) poupador (a) a dizer, em 5 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo deferida
a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentarem o acordo devidamente subscrito
por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava,
independente do novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29/05/2020 pelo
Plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18. 06. 2020) que homologou aditivo ao mencionado acordo (confirase o comunicado do NUGEP/ Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018). - Advs: Nurimar Hidalgo Castro
Silva (OAB: 242657/SP) - José Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Páteo do Colégio - Sala 407 - Andar 4
Nº 0214451-22.2009.8.26.0005 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado:
Elisio Fernandes Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Clara Remedia Kaltenegger Lima (Justiça Gratuita) - Em cumprimento à
Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado (a) o (a) poupador (a) a dizer, em
5 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo.
Em caso positivo, deverão as partes apresentarem o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou
havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente do novo despacho,
ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29/05/2020 pelo Plenário da Excelsa Corte na
ADPF nº 165 (DJE de 18. 06. 2020) que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o comunicado do NUGEP/
Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018). - Advs: José Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Sonia
Regina de Lima (OAB: 205968/SP) - Páteo do Colégio - Sala 407 - Andar 4
Nº 0252121-37.2008.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado:
Diva Penha Zavaglia - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de Direito Privado, fica
intimado (a) o (a) poupador (a) a dizer, em 5 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo
deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentarem o acordo devidamente
subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se
encontrava, independente do novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em
29/05/2020 pelo Plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18. 06. 2020) que homologou aditivo ao mencionado
acordo (confira-se o comunicado do NUGEP/ Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018). - Advs: Rodrigo
Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Páteo do Colégio - Sala 407 - Andar 4
Nº 0376011-51.2010.8.26.0000 (990.10.376011-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco
Santander ( Brasil ) S/A (Sucessor(a)) - Apelado: Crizolito Antunes de Souza (Espólio) - Em cumprimento à Ordem de Serviço
nº 02/2021 da Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado (a) o (a) poupador (a) a dizer, em 5 (cinco) dias,
se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo,
deverão as partes apresentarem o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse
expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente do novo despacho, ficando sobrestado
até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29/05/2020 pelo Plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE
de 18. 06. 2020) que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o comunicado do NUGEP/ Presidência e da
Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018). - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Rafael de Jesus Jaime Rodrigues
(OAB: 258560/SP) - Páteo do Colégio - Sala 407 - Andar 4
Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 407
VISTA
Nº 0000692-96.2009.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apte/Apdo: Hitoshi Okuda Apte/Apdo: Edson Gonçalves Dias - Apte/Apdo: Alcides Leandro da Silva - Apte/Apdo: Rafael Gomes Garofolo - Apte/Apdo:
Odecio Alves Correia - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da
Seção de Direito Privado, fica intimado (a) o (a) poupador (a) a dizer, em 5 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao
acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentarem
o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à
posição em que se encontrava, independente do novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão
estabelecido em 29/05/2020 pelo Plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18. 06. 2020) que homologou
aditivo ao mencionado acordo (confira-se o comunicado do NUGEP/ Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº
01/2018). - Advs: Ana Maria Ramires Lima (OAB: 194164/SP) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Pátio do Colégio - 4º
andar - Sala 407
Nº 0008562-28.2010.8.26.0008 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: FERNANDO EUGENIO (Justiça
Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de
Direito Privado, fica intimado (a) o (a) poupador (a) a dizer, em 5 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo,
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