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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 2023

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TJSP 06/09/2022 - Pág. 2023 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

2023

ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentarem o acordo
devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em
que se encontrava, independente do novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido
em 29/05/2020 pelo Plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18. 06. 2020) que homologou aditivo ao
mencionado acordo (confira-se o comunicado do NUGEP/ Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018). Advs: Amauri Soares (OAB: 153998/SP) - José Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 407
Nº 0011152-17.2010.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Banco Santander
(Brasil) S/A - Apelado: Janir Aloisio dos Santos (Justiça Gratuita) - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da
Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado (a) o (a) poupador (a) a dizer, em 5 (cinco) dias, se tem interesse
em aderir ao acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes
apresentarem o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito
retornará à posição em que se encontrava, independente do novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo
de suspensão estabelecido em 29/05/2020 pelo Plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18. 06. 2020) que
homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o comunicado do NUGEP/ Presidência e da Corregedoria Geral da
Justiça nº 01/2018). - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Alan de Oliveira Silva Shilinkert (OAB:
208322/SP) - Daniella Andrade Reis Soares (OAB: 172779/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 407
Nº 0031452-79.2009.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado:
Cláudio Almada Queiroz - Apelado: Sérgio Almada Queiroz - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da
Seção de Direito Privado, fica intimado (a) o (a) poupador (a) a dizer, em 5 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao
acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentarem
o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à
posição em que se encontrava, independente do novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão
estabelecido em 29/05/2020 pelo Plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18. 06. 2020) que homologou
aditivo ao mencionado acordo (confira-se o comunicado do NUGEP/ Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº
01/2018). - Advs: Gustavo Amato Pissini (OAB: 261030/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Thomás
Antonio Capeletto de Oliveira (OAB: 201140/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 407
Nº 0053832-19.2008.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado:
Wagner Amaury Giovanazzo Bárbara - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de Direito
Privado, fica intimado (a) o (a) poupador (a) a dizer, em 5 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando
desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentarem o acordo
devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em
que se encontrava, independente do novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido
em 29/05/2020 pelo Plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18. 06. 2020) que homologou aditivo ao
mencionado acordo (confira-se o comunicado do NUGEP/ Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018). Advs: José Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Alcides Targher Filho (OAB: 79644/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala
407
Nº 0114232-72.2007.8.26.0004 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado:
Arlete de Oliveira Farina - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de Direito Privado, fica
intimado (a) o (a) poupador (a) a dizer, em 5 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo
deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentarem o acordo devidamente
subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se
encontrava, independente do novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em
29/05/2020 pelo Plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18. 06. 2020) que homologou aditivo ao mencionado
acordo (confira-se o comunicado do NUGEP/ Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018). - Advs: Rodrigo
Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - Gustavo Tadeu Kencis Motta (OAB: 212168/SP) - Tatiani Contucci Battiato (OAB: 182577/
SP) - Sibeli Contucci Battiato (OAB: 223869/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 407
Nº 0245042-07.2008.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apdo/
Apte: Jolinda Maria Cardoso - Apdo/Apte: Aniçoza do Carmo Marques - Apdo/Apte: Lucinda dos Anjos - Apdo/Apte: Marco Antonio
Rodrigues - Apdo/Apte: Maria Aparecida Nogueira - Apdo/Apte: Maria Emilia Nogueira de Souza - Apdo/Apte: Teresinha Pinto
Nogueira - Apdo/Apte: Sonia Regina Nogueira Dantas - Apdo/Apte: Arlete Pinto Nogueira de Almeida - Apdo/Apte: Neiva Julio
- Apdo/Apte: Remualda Araujo Moreira (Espólio) - Apdo/Apte: Jose Moreira - Apdo/Apte: Maria Odete Moreira do Nascimento Apdo/Apte: Eunice Moreira da Silva - Apdo/Apte: Teodoro Moreira da Silva (Espólio) - Apdo/Apte: Zenaide Lucia da Silva - Em
cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado (a) o (a) poupador
(a) a dizer, em 5 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo
mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentarem o acordo devidamente subscrito por seus advogados.
No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente do novo
despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29/05/2020 pelo Plenário da Excelsa
Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18. 06. 2020) que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o comunicado do
NUGEP/ Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018). - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/
SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 407

Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 913
VISTA
Nº 0000553-30.2009.8.26.0229 - Processo Físico - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado:
Jurandir Batista de Carvalho (Justiça Gratuita) - Em cumprimento à ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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