TJSP 06/09/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
2022
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos do cumprimento de sentença. Int. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/
SP)
Processo 0000779-24.2021.8.26.0323 (processo principal 1003093-57.2020.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Jose Angelo Tireli - Vistos. Realizado o pagamento no incidente de RPV, EXTINGO a presente ação com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0000881-46.2021.8.26.0323 (processo principal 1001989-64.2019.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Walter de Souza - Vistos. Realizado o pagamento no incidente de RPV, EXTINGO a presente ação com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0000932-91.2020.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ideraldo Vieira da Silva Vistos. Fl. 61: diga o(a) - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0001103-77.2022.8.26.0323 (processo principal 1003473-80.2020.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Rosa de Cassia Suzuki - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado
pela parte exequente em face do(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intimado(a), o(a) Fazenda Pública do Estado de
São Paulo manifestou sua concordância/não oposição ao cálculo apresentado pela parte exequente. Destarte, HOMOLOGO
os cálculos apresentados pela parte exequente, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Diante da concordância
das partes, tem-se pela preclusão da presente decisão nesta data.Certifique-se. Sem condenação em custas ou honorário,
por expressa previsão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de 30 dias para a parte autora postular
eletronicamente o precatório/requisitório, nos termos do Comunicado 394/2015, observando-se as determinações contidas nas
Portarias nº 9816/2019, (DJE 17/12/2019), 8941, de 04/02/14, e 9095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº
02/2014 e 01/2015, do DEPRE, Comunicado SPI 64/2015, e Comunicado Conjunto 2240/2019 (DJE de 18/11/2019), anexandose à petição eletrônica a planilha de cálculo, no qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal,
bem como data-base para atualização de valores, devendo o(a) exequente preencher todos os campos obrigatórios quando
da distribuição do incidente, informando, inclusive os dados da conta bancária para recebimento (caso a conta informada
seja a do(a) advogado(a), deverá constar da procuração poderes específicos para receber e dar quitação). Saliento que os
ofícios deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio. Apresentado o peticionamento
eletrônico, aguarde-se o processamento do expediente de precatório/requisitório. Oportunamente, após o pagamento do
precatório/requisitório, tornem estes autos de cumprimento de sentença conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: CAIO
MAGRI DE VASCONCELLOS (OAB 391503/SP), AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP)
Processo 0001181-71.2022.8.26.0323 (processo principal 1003418-95.2021.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Benedito José de Carvalho - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela
parte exequente em face do(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intimado(a), o(a) Fazenda Pública do Estado de
São Paulo manifestou sua concordância/não oposição ao cálculo apresentado pela parte exequente. Destarte, HOMOLOGO
os cálculos apresentados pela parte exequente, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Diante da concordância
das partes, tem-se pela preclusão da presente decisão nesta data.Certifique-se. Sem condenação em custas ou honorário,
por expressa previsão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de 30 dias para a parte autora postular
eletronicamente o precatório/requisitório, nos termos do Comunicado 394/2015, observando-se as determinações contidas nas
Portarias nº 9816/2019, (DJE 17/12/2019), 8941, de 04/02/14, e 9095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº
02/2014 e 01/2015, do DEPRE, Comunicado SPI 64/2015, e Comunicado Conjunto 2240/2019 (DJE de 18/11/2019), anexandose à petição eletrônica a planilha de cálculo, no qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal,
bem como data-base para atualização de valores, devendo o(a) exequente preencher todos os campos obrigatórios quando
da distribuição do incidente, informando, inclusive os dados da conta bancária para recebimento (caso a conta informada
seja a do(a) advogado(a), deverá constar da procuração poderes específicos para receber e dar quitação). Saliento que os
ofícios deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio. Apresentado o peticionamento
eletrônico, aguarde-se o processamento do expediente de precatório/requisitório. Oportunamente, após o pagamento do
precatório/requisitório, tornem estes autos de cumprimento de sentença conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: PAULO
SÉRGIO FRANCISCO TABANEZ (OAB 379581/SP)
Processo 0001218-35.2021.8.26.0323 (processo principal 1000838-92.2021.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Guilherme Pinto de Oliveira - Vistos. Realizado o pagamento no incidente de RPV, EXTINGO a presente
ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0001218-98.2022.8.26.0323 (processo principal 1002862-93.2021.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Thiago Domingos Leal - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela parte exequente
em face do(a) CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM. Intimado(a), o(a) CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM manifestou sua concordância/não oposição ao
cálculo apresentado pela parte exequente. Destarte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, para que
produzam seus legais e jurídicos efeitos. Diante da concordância das partes, tem-se pela preclusão da presente decisão nesta
data.Certifique-se. Sem condenação em custas ou honorário, por expressa previsão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº
9.099/95. Prazo de 30 dias para a parte autora postular eletronicamente o precatório/requisitório, nos termos do Comunicado
394/2015, observando-se as determinações contidas nas Portarias nº 9816/2019, (DJE 17/12/2019), 8941, de 04/02/14,
e 9095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, Comunicado SPI 64/2015, e
Comunicado Conjunto 2240/2019 (DJE de 18/11/2019), anexando-se à petição eletrônica a planilha de cálculo, no qual deverão
ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores, devendo
o(a) exequente preencher todos os campos obrigatórios quando da distribuição do incidente, informando, inclusive os dados
da conta bancária para recebimento (caso a conta informada seja a do(a) advogado(a), deverá constar da procuração poderes
específicos para receber e dar quitação). Saliento que os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda
que exista litisconsórcio. Apresentado o peticionamento eletrônico, aguarde-se o processamento do expediente de precatório/
requisitório. Oportunamente, após o pagamento do precatório/requisitório, tornem estes autos de cumprimento de sentença
conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º