TJSP 06/09/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
2021
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) requerente, da totalidade da quantia depositada nos autos
à fl. 31, observando-se o formulário juntado à fl. 34. Após: 1- certifique-se o levantamento no cumprimento de sentença,
remetendo-o à conclusão para extinção. 2- comunique-se ao DEPRE, neste incidente, o pagamento do requisitório, utilizandose o procedimento previsto no Comunicado Conjunto 734/2020: “acionar o botão atividade ‘Extinção RPV’ (fila: Ag. Decurso de
Prazo) que emitirá diretamente o ofício de extinção de código 502940, sem a passagem pelo ato ordinatório.” 3- dê-se baixa no
presente incidente, lançando-se a movimentação “61615” e arquive-se. Intimem-se. - ADV: NILSON MANOEL DA SILVA (OAB
401729/SP)
Processo 0000317-33.2022.8.26.0323 (processo principal 1001917-09.2021.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Luzia Querino da Silva - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela
parte exequente em face do(a) CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM. Intimado(a),
o(a) CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM não se opôs ao cálculo apresentado
pela parte exequente. Destarte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, para que produzam seus legais e
jurídicos efeitos. Diante da concordância das partes, tem-se pela preclusão da presente decisão nesta data.Certifique-se. Sem
condenação em custas ou honorário, por expressa previsão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de 30
dias para a parte autora postular eletronicamente o precatório/requisitório, nos termos do Comunicado 394/2015, observandose as determinações contidas nas Portarias nº 9816/2019, (DJE 17/12/2019), 8941, de 04/02/14, e 9095, de 17/12/2014 da E.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, Comunicado SPI 64/2015, e Comunicado Conjunto 2240/2019
(DJE de 18/11/2019), anexando-se à petição eletrônica a planilha de cálculo, no qual deverão ser discriminadas todas as
verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores, devendo o(a) exequente preencher
todos os campos obrigatórios quando da distribuição do incidente, informando, inclusive os dados da conta bancária para
recebimento (caso a conta informada seja a do(a) advogado(a), deverá constar da procuração poderes específicos para
receber e dar quitação). Saliento que os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista
litisconsórcio. Apresentado o peticionamento eletrônico, aguarde-se o processamento do expediente de precatório/requisitório.
Oportunamente, após o pagamento do precatório/requisitório, tornem estes autos de cumprimento de sentença conclusos para
extinção. Intimem-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0000405-71.2022.8.26.0323 (processo principal 1002634-21.2021.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Sergio Roberto Ultrsmari - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela parte exequente em
face do(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intimado(a), o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo manifestou sua
concordância/não oposição ao cálculo apresentado pela parte exequente. Destarte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela
parte exequente, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Diante da concordância das partes, tem-se pela preclusão
da presente decisão nesta data.Certifique-se. Sem condenação em custas ou honorário, por expressa previsão do disposto nos
artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de 30 dias para a parte autora postular eletronicamente o precatório/requisitório, nos
termos do Comunicado 394/2015, observando-se as determinações contidas nas Portarias nº 9816/2019, (DJE 17/12/2019),
8941, de 04/02/14, e 9095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, Comunicado SPI
64/2015, e Comunicado Conjunto 2240/2019 (DJE de 18/11/2019), anexando-se à petição eletrônica a planilha de cálculo, no
qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores,
devendo o(a) exequente preencher todos os campos obrigatórios quando da distribuição do incidente, informando, inclusive os
dados da conta bancária para recebimento (caso a conta informada seja a do(a) advogado(a), deverá constar da procuração
poderes específicos para receber e dar quitação). Saliento que os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente, por
credor, ainda que exista litisconsórcio. Apresentado o peticionamento eletrônico, aguarde-se o processamento do expediente
de precatório/requisitório. Oportunamente, após o pagamento do precatório/requisitório, tornem estes autos de cumprimento de
sentença conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0000485-35.2022.8.26.0323 (processo principal 1001762-06.2021.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Jose Carlos Vilela - Vistos. Trata-se de impugnação formulada pelo(a) Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Em síntese, alega excesso de penhora. Intimado, o(a) impugnado(a) não se manifestou
com relação ao cálculo apresentado pelo(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo à fl. 27. Destarte, ante a ausência de
manifestação do impugnado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos. Sem condenação em custas ou honorário, por expressa previsão do disposto nos
artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Preclusa esta decisão, intime-se a parte autora para postular eletronicamente o precatório/
requisitório nos termos do Comunicado 394/2015, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as determinações contidas
nas Portarias nº 9816/2019, (DJE 17/12/2019), 8941, de 04/02/14, e 9095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº
02/2014 e 01/2015, do DEPRE, Comunicado SPI 64/2015, e Comunicado Conjunto 2240/2019 (DJE de 18/11/2019), anexandose à petição eletrônica a planilha de cálculo, no qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal,
bem como data-base para atualização de valores, devendo o(a) exequente preencher todos os campos obrigatórios quando
da distribuição do incidente, informando, inclusive os dados da conta bancária para recebimento (caso a conta informada
seja a do(a) advogado(a), deverá constar da procuração poderes específicos para receber e dar quitação). Saliento que os
ofícios deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio. Apresentado o peticionamento
eletrônico, aguarde-se o processamento do expediente de precatório/requisitório. Oportunamente, após o pagamento do
precatório/requisitório, tornem estes autos de cumprimento de sentença conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: FABRICIO
PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
Processo 0000647-64.2021.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rubens Alves Pinto Junior - Vistos. Após a correção
nos campos “Foram opostos embargos do devedor ou houve impugnação” para Sim, “Data do trânsito em julgado dos embargos/
impugnação” para 25/05/2022, “Data base” para 28/02/2022, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos do cumprimento de sentença. Int. - ADV: WALTER DE
SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0000647-64.2021.8.26.0323/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Walter de Souza - Vistos. Após correção nos campos
“Foram opostos embargos do devedor ou houve impugnação” para Sim, “Data do trânsito em julgado dos embargos/impugnação”
para 25/05/2022 e “Data base” para 28/02/2022, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º