TJSP 06/09/2022 - Pág. 2099 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
2099
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0843/2022
Processo 0000378-82.2018.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - O.J.C.O. - - L.R.S. - Fica o(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a). Maria Jose da Silva , cientificado(a) quanto à sua nomeação
nos autos, bem como intimado(a) a apresentar a resposta à acusação, no prazo legal, e a comparecer em cartório para assinar
o termo respectivo. Nada Mais. - ADV: MARIA JOSE DA SILVA (OAB 95575/SP)
Processo 0000741-06.2017.8.26.0338 (processo principal 1001185-56.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Família - Y.O.B. - - R.A.O.B. - I.B.S. - Vistos. Considerando que o contador do juízo se encontra afastado e que a apuração do
débito executado depende apenas de operações aritméticas, ficam os Exequentes intimados a apresentar memória de cálculo,
consideraram que já a apresentaram anteriormente (fls.05), o valor já levantado (fls.224) e os valores pagos e não pagos até
o momento. Prazo: 10 (dez) dias. Após, cumpra-se o já determinado. Na inércia, aguarde provocação no arquivo. Int. - ADV:
TIAGO DOS SANTOS BUENO (OAB 293199/SP), FELIPE LIMA DINIZ (OAB 399756/SP)
Processo 0001139-60.2011.8.26.0338 (338.01.2011.001139) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) N.A.V. - Fica o(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a). Rita de Cassia Oliveira Freitas , cientificado(a) quanto à sua nomeação nos autos,
bem como intimado(a) a apresentar a resposta à acusação, no prazo legal, e a comparecer em cartório para assinar o termo
respectivo. Nada Mais. - ADV: RITA DE CASSIA OLIVEIRA FREITAS (OAB 94341/SP)
Processo 0001380-48.2022.8.26.0338 (processo principal 1001478-50.2021.8.26.0338) - Cumprimento de sentença
- Tratamento médico-hospitalar - Joao Carlos da Conceicao - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Ciência da
impugnação apresentada às fls. 24-27. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) em termos de prosseguimento no prazo de 10
dias, requerendo o que de direito. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), AMANCIO DA
CONCEICAO MACHADO (OAB 74820/SP)
Processo 0001585-77.2022.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10321576620198260576 - 2ª VARA CÍVEL DO
FORO DE CATANDUVA/SP) - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fl. 13: Comprove,
a autora, o recolhimento da taxa de distribuição, da taxa de impressão e da diligência do Oficial de Justiça, conforme certificado
pela serventia. Prazo para atendimento: 10 dias. No silêncio, devolva-se sem cumprimento. Havendo atendimento, cumpra-se
servindo a presente de mandado e devolva-se. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/SP)
Processo 0001609-08.2022.8.26.0338 (processo principal 0004923-06.2015.8.26.0338) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Maria Isabel Nunes - Ligia Muchante Silva - Vistos. Concedo prazo de 15 (quinze) dias
para que a Exequente instrua a petição inicial com os documentos pertinentes à presente demanda, conforme Provimento CG
nº 16/2016. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (§ 2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se
realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão
de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV
outras peças processuais que o exequente considere necessárias). No caso em tela, a cópia da sentença anexada ás fls.04/07,
s.m.j., parece estar incompleta e os cálculos de fls.08 não está de todo compreensível (há números ilegíveis). Com a juntada
dos documentos faltantes, voltem conclusos. Int. - ADV: FERNANDA GABRIELA MUCHANTE SILVA (OAB 337255/SP), PAULO
PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 52038/SP)
Processo 0001610-90.2022.8.26.0338 (processo principal 0004087-33.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença
- Fixação - G.O.S.S. - Vistos. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e
3º, do NCPC). Anote-se. CITE-SE e INTIME-SE o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito
alimentar devidamente atualizado e acrescido das prestações que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o
fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PRISÃO de 01 (um) a 03 (três) meses (art. 528, § 3º e § 7º
do C.P.C). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO, a ser cumprido com urgência. ADVIRTA-SE que somente a
comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, §2º, do NCPC) e que o
cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (§5º). Caso o executado não
efetue o pagamento do débito no prazo legal e se houver pedido expresso do credor, fica desde já autorizada a expedição de
certidão de inteiro teor, a fim de que seja protestado o pronunciamento judicial (art. 528, §1º, do NCPC), devendo o exequente
materializá-la e encaminhá-la ao local competente, ciente de que a providência é feita sob sua exclusiva responsabilidade (art.
104-A, §3º, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP), JOSE APARECIDO
PEREIRA DE CARVALHO (OAB 89791/SP)
Processo 0001611-75.2022.8.26.0338 (processo principal 1002867-41.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Fixação
- R.M.S.Q. - - R.V.S. - Vistos. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a Exequente esclareça sob qual rito será o trâmite
processual (se sob pena de prisão ou expropriação), conforme preza o art.528, §7º do CPC, juntando a planilha atualizada do
débito. No silêncio, tornem para extinção. Int. - ADV: GIOVANA APARECIDA CARDOSO (OAB 413585/SP), ANTONIO BENTO
LUIZ (OAB 404334/SP)
Processo 0001614-30.2022.8.26.0338 (processo principal 1001877-55.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Família - D.K.S. - Vistos. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem
a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do NCPC).
Anote-se. CITE-SE e INTIME-SE o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar
devidamente atualizado e acrescido das prestações que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou,
ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PRISÃO de 01 (um) a 03 (três) meses (art. 528, § 3º e § 7º do
C.P.C). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO, a ser cumprido com urgência. ADVIRTA-SE que somente a
comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, §2º, do NCPC) e que o
cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (§5º). Caso o executado não
efetue o pagamento do débito no prazo legal e se houver pedido expresso do credor, fica desde já autorizada a expedição de
certidão de inteiro teor, a fim de que seja protestado o pronunciamento judicial (art. 528, §1º, do NCPC), devendo o exequente
materializá-la e encaminhá-la ao local competente, ciente de que a providência é feita sob sua exclusiva responsabilidade (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º